Saiu no site G1
Projetos foram assinados durante evento no Palácio do Planalto em alusão aos 100 dias do Pacto Brasil entre os Três Poderes para Enfrentamento do Feminicídio.
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou, nesta quarta-feira (20), três projetos de lei que endurecem as regras para proteção a mulheres vítimas de violência doméstica.
Entre as medidas, estão a criação do Cadastro Nacional de Agressores e o afastamento do agressor do lar (veja detalhes abaixo).
Os projetos foram assinados durante evento no Palácio do Planalto em alusão aos 100 dias do Pacto Brasil entre os Três Poderes para Enfrentamento do Feminicídio.
Os textos ainda serão publicados no “Diário Oficial da União” (DOU). A previsão é que isso ocorra nesta quinta (21).
Projetos sancionados
1) Criação do Cadastro Nacional de Agressores
Pessoas que forem condenadas por violência contra as mulheres passarão a integrar um cadastro nacional de agressores, que poderá ser acessado por forças de segurança de todo o país.
O banco de dados reunirá informações como, por exemplo, nome do agressor, documentos pessoais, fotografia, impressões digitais e endereço.
A sugestão aprovada pelo Congresso Nacional previa que os dados dos agressores permanecessem disponíveis até o fim do cumprimento da pena ou por três anos, nos casos em que a condenação fosse inferior a esse período.
No entanto, o presidente Lula sancionou o projeto com veto a esse trecho. Segundo o Palácio do Planalto, a medida fere a Constituição Federal.
Após consulta ao Ministério das Mulheres e à Advocacia-Geral da União (AGU), o governo considerou inconstitucional manter o nome do agressor no cadastro após o cumprimento da pena.
Segundo a justificativa do veto, a medida “viola os princípios constitucionais da proporcionalidade e do devido processo legal” previstos na Constituição.
Serão incluídos no cadastro os condenados com trânsito em julgado (quando não há mais possibilidade de recurso) pelos seguintes crimes:
- feminicídio;
- estupro, inclusive de vulnerável;
- assédio sexual e importunação sexual;
- lesão corporal;
- perseguição;
- violência psicológica;
- violação sexual mediante fraude;
- registro não autorizado da intimidade sexual.
2) Afastamento do agressor
Altera a Lei Maria da Penha e amplia as hipóteses que podem justificar o afastamento imediato do agressor do lar, incluindo casos de violência psicológica, moral e patrimonial.
Entre as situações previstas estão a chamada “vingança pornográfica”, a divulgação de informações falsas e a exposição da vida privada da vítima em ambientes públicos ou profissionais.
3) Reforços na proteção da vítima
O projeto altera a Lei de Execução Penal para aumentar a proteção de mulheres vítimas de violência doméstica, principalmente em casos em que o agressor continua ameaçando ou volta a cometer violência mesmo depois de preso ou condenado.
A proposta autoriza a transferência do agressor para outro presídio, no mesmo ou em outro estado, inclusive para presídios federais, quando houver ameaças ou novas agressões contra a vítima ou familiares após o crime.






