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TERÇAS-JURÍDICAS – Juíza reverte dispensa discriminatória e condena empresa a indenizar transgênero

Saiu no CONJUR

Leia a Publicação Original

 

Ainda que o empregado não seja estável, deve ser declarada abusiva — e, portanto, nula — a sua dispensa quando implique a violação de algum direito fundamental, devendo ser assegurada prioritariamente a reintegração do trabalho

Para juíza, dispensa foi discriminatória
Com base nesse entendimento, a juíza Jaeline Boso Portela de Santana Strobel, da 11ª Vara do Trabalho de Brasília, decidiu reverter uma dispensa de um trabalhador que estava em processo de transição de gênero, por considerar a demissão discriminatória. Além de determinar a reintegração do profissional, a julgadora também condenou a empresa a pagar R$ 30 mil de indenização a título de danos morais.

Segundo os autos, o funcionário foi dispensado dois dias antes de fazer a cirurgia de mastectomia masculinizadora. Ele foi contratado em julho de 2014 e, em janeiro de 2017, quando ingressou na Cipa e contava com estabilidade de emprego, começou o processo de transição de gênero, passando a receber acompanhamento médico e psicológico.

O trabalhador alegou que, com o avanço do processo de transição, passou a receber tratamento desrespeitoso de seus superiores. Por exemplo, sendo impedido de participar das reuniões com os clientes e substituído nessas ocasiões por um funcionário que lhe era subordinado. E justamente após ter deixado a Cipa e comunicado que iria passar pelo procedimento cirúrgico, foi dispensado sem justa causa.

 

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