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TERÇAS-JURÍDICAS – Inconstitucionalidade da “legítima defesa da honra”

Saiu no CONJUR

Leia a Publicação Original

Era o ano de 1939, época em que o racismo e o machismo imperavam no mundo que mergulhava na 2ª Guerra Mundial. No Brasil, o Estado Novo de Vargas é conivente com o fascismo e o nazismo. Nesse mesmo ano, Raquel de Queiroz publica o romance “As três Marias” [1]:

“Mamãe estava na rede, comigo no colo, me dando o peito. Ele veio com a carta na mão, esfregou-lhe o papel na cara, perguntando se ela não conhecia aquela letra. A pobrezinha não disse nada, agarrou-se comigo, sem coragem de olhar para ele. E o desgraçado enterrou-lhe o punhal nas costas, ela deu um gemido rouco, foi me soltando dos braços, eu rolei no chão, e me lavei toda no sangue que ia empoçando no tijolo. Foram três punhaladas. Morreu sozinha, sem ninguém ajudando, sem nem ao menos uma vela na mão…”.

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