Saiu no site G1
Situação ocorreu em abril de 2023, após ocorrência de violência doméstica. Homem foi preso em flagrante pela agressão, enquanto ela foi detida pois tinha um mandado em aberto.
Conforme o processo, os dois estavam em compartimentos distintos, mas permaneceram no mesmo automóvel por cerca de 25 minutos, durante os quais a mulher continuou sendo ameaçada por ele. A decisão é do Juizado Especial da Fazenda Pública de Guaramirim, no Norte.
Durante o período, “o agressor, que estava embriagado e alterado, continuou a ameaçar a mulher de morte. Segundo os autos, o episódio fez com que ela, posteriormente, mudasse de cidade e alterasse seus contatos telefônicos”, disse o Tribunal de Justiça.
O g1 procurou a Procuradoria-Geral do Estado no início da noite de terça-feira (30) e aguarda retorno nesta quarta-feira (1º). Os nomes dos envolvidos não foram informados.
O que disse o Estado?
No processo, o Estado afirmou que os policiais agiram em cumprimento ao dever legal ao executar o mandado de prisão civil e afirmou que a vítima e o agressor permaneceram fisicamente separados na viatura. Também alegou a inexistência de ato ilícito.
Ao analisar o caso, o juiz destacou que a legalidade da prisão não autorizava a forma como a diligência foi executada.
A decisão ressaltou que o Estado tem o dever de proteger mulheres em situação de violência doméstica e que a condução conjunta representou violência institucional.
Para fixar o valor da multa, a Justiça considerou a gravidade da falha do Estado, a continuidade das ameaças durante o deslocamento, a condição de vulnerabilidade da vítima, que é portadora de dispositivo cardíaco implantável e em uso contínuo de anticoagulantes, e o caráter compensatório e pedagógico da condenação.





