Saiu no site O GLOBO
Ao cassar toda a chapa por fraude, a Justiça Eleitoral pode retirar o mandato de mulheres eleitas que não tiveram qualquer participação no ilícito
Há um exemplo que ilustra bem o ponto. Uma candidata pode ter obtido votação expressiva, disputado a eleição de forma legítima, sem nenhum envolvimento na fraude e, mesmo assim, não ser contemplada pelo recálculo, ainda que a ele se somem todos os votos das demais mulheres da chapa. A votação existiu; o reconhecimento, não.
Por isso, a evolução que se anuncia ainda é justiça pela metade. Ela devolve à mulher o voto, mas lhe nega o mandato. O caminho coerente com a finalidade da cota é outro, e mais direto: reconhecida a fraude, preservar o mandato da mulher eleita que dela não participou, computando-a como já eleita, e não a submetendo novamente ao recálculo, deslocando a punição para os verdadeiros artífices do ilícito. Menos que isso é aperfeiçoar a aparência do problema sem tocar na sua causa. É continuar transformando a mulher em efeito colateral de uma fraude que ela não cometeu.
Essa revisão aponta para uma fórmula que corrige a distorção sem abandonar o combate à fraude:
Reconhecida a fraude, anulam-se os votos de legenda, considerando ser o partido o responsável pela fraude;
Cassam-se os registros das candidatas fictícias e dos candidatos diretamente beneficiados — os homens eleitos pela chapa;
Preserva-se o mandato da mulher eleita que comprovadamente não participou da fraude, independentemente do seu número de votos;
Retotalizam-se os votos e recalcula-se o quociente eleitoral, excluídos os votos anulados;
As cadeiras dos homens, que foram suprimidas, são redistribuídas conforme o novo quociente.
A fórmula não dispensa a punição, apenas desloca o seu alvo. Pune-se o partido, anulam-se os votos da fraude e cassam-se os beneficiários diretos. Preserva-se quem comprovadamente disputou a eleição como manda a lei.
É a aplicação prática da premissa que deveria orientar todo julgamento de fraude à cota: antes de decidir, a Justiça Eleitoral precisa avaliar se a punição definida preserva ou neutraliza a finalidade da política afirmativa que está em jogo. Sem isso, o TSE continuará punindo a fraude do jeito mais fácil e mais desigual, fazendo recair sobre as mulheres o ônus de um ilícito que não cometeram.







