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Paridade de gênero com equidade racial na Ordem dos Advogados do Brasil

Saiu no Site da CONJUR.

Veja  a Publicação Original.

A história dá conta de que a primeira mulher a exercer a advocacia no país obteve sua inscrição profissional nos quadros do Instituto dos Advogados do Brasil em 1906. Foi ela Myrthes Gomes de Campos. A Ordem dos Advogados do Brasil só seria criada 24 anos mais tarde, em 1930.

De lá pra cá, muita coisa mudou. Atualmente, figuram nos quadros da Ordem quase o mesmo número de homens e mulheres: 603.013 declaram-se do gênero feminino e 605.697, do masculino — não é preciso muita matemática para perceber a paridade.

Em que pese tenhamos tantas mulheres exercendo a advocacia Brasil afora, e com muito destaque, essa realidade não condiz com a formação da alta cúpula da OAB federal, nem tampouco nos Estados. Nenhuma das 27 presidências seccionais é exercida por uma mulher.

É dessa latente falta de representatividade que surge o Projeto Valentina, idealizado pela conselheira federal por Goiás Valentina Jungmann, visando à implementação de uma política afirmativa segundo a qual as mulheres ocupem 50% dos cargos de comando da OAB federal.

A pauta da equidade de gênero é, na mesma medida, tão urgente quanto necessária; ainda mais quando inserida no contexto institucional. Nos últimos anos, a bandeira vem ganhando força e tem conquistado vitórias importantes. Para nós, mulheres, pedir paridade de representatividade é atestar o óbvio, porém, para muitos e em muitos espaços essa realidade é ainda distante.

Como pode uma instituição sedimentada sob os pilares da democracia passar ao largo da representatividade na composição de seu núcleo diretivo?

Não há de se ignorar, por certo, a fundamental vocação de militância democrática exercida pela OAB ao longo dos anos, em especial no processo de construção da Constituição Cidadã de 1988. Contudo, num momento em que o país conta apenas com duas mulheres em seus ministérios, a Ordem dos Advogados do Brasil deve ser espaço de resistência em todos os aspectos.

No mesmo apanhado de representatividades, que sentido faria lutar pela paridade de gênero relegando para momento incerto e futuro a conquista de espaço pelas advogadas negras? Como não ter vergonha da foto insossa que estampa um Colégio de Presidentes da OAB composto por 26 advogados brancos e apenas um negro? Todos homens.

Acostumadas a fazer concessões, sabem bem as mulheres que só podem ser representadas na sua integralidade por uma par. A hora é agora: é preciso aprovar a paridade de gênero com equidade racial, validando-se a reserva de 30% de cotas raciais pleiteada na Carta das Juristas Negras.

A imprescindibilidade da presença de mulheres nos cargos de alta cúpula por óbvio não se justifica apenas pela relação numérica de inscritos. Ao contrário, dá-se pela vivência ímpar da mulher advogada. Nas palavras da própria Myrthes, “cada vez que penetrarmos no templo da justiça, exercendo a profissão de advogada, (…) devemos ter, pelo menos, a consciência da nossa responsabilidade, devemos aplicar todos os meios, para salvar a causa que nos tiver sido confiada. (…) Tudo nos faltará: talento, eloquência, e até erudição, mas nunca o sentimento de justiça; por isso, é de esperar que a intervenção da mulher no foro seja benéfica e moralizadora, em vez de prejudicial como pensam os portadores de antigos preconceitos” (O País, Rio de Janeiro, p. 2, 30 set. 1899).

Falar de igualdade na representatividade dos quadros diretivos da OAB não significa excluir os homens brancos e héteros. Eles continuarão lá, onde sempre estiveram. Significa ouvir as mais de 600 mil advogadas brasileiras que, desde Myrthes Gomes de Campos, também estiveram aqui, deixando para trás antigos preconceitos. Myrthes, fique tranquila, talento, eloquência e até erudição não nos faltam; que seu sentimento de justiça nos guie a vencer essa batalha que você iniciou.

 

Veja a Matéria Completa Aqui!

 

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