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Nova lei impede nomeação de condenados por crimes contra vulneráveis

Saiu no site CORREIO BRAZILIENSE

 

Veja publicação original:  Nova lei impede nomeação de condenados por crimes contra vulneráveis

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Entre os casos, estão pessoas que cometeram atos contra o Estatuto da Criança e do Adolescente, o Estatuto do Idoso e, por fim, por crimes enquadrados na Lei Maria da Penha

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Uma lei publicada no Diário Oficial do Distrito Federal nesta sexta-feira (26/7 impede a nomeação de pessoas condenadas por crimes contra vulneráveis. A nova legislação prevê a proibição de designação para função de confiança de condenados por quatro tipificações.

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A norma proibe nomeações nos casos em que há condenação por crimes cometidos contra o Estatuto da Criança e do Adolescente, contra o Estatuto do Idoso e, por fim, por crimes enquadrados na Lei Maria da Penha.

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O texto da lei diz ainda que a proibição deve ocorrer quando a pessoa foi condenada “em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, desde a condenação até o transcurso do prazo de 8 anos após o cumprimento da pena, salvo se sobrevier decisão judicial pela absolvição do réu ou pela extinção da punibilidade”.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

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