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Justiçando: Resolução do CNJ N° 243 de 18/10/2021

Saiu no CNJ

Dispõe soore a Política Institucional de Proteção Integral e de Promoção âe Direitos e Apoio às Vítimas.
O CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO, no exercício das atribuições conferidas pelo art. 130-A, §2°, 1, da Constituição Federal e com fundamento nos arts. 147 e seguintes e no art. 157 de seu Regimento Interno, em conformidade com a decisão plenária proferida na 15ª Sessão Ordinária, realizada nos dias 18 e 19 de outubro de 2021, nos autos da Proposição nº 1.00705/2019-71;
Considerando que a Constituição Federal é regida pelo princípio da prevalência dos direitos humanos (art. 4°, 11), sendo a dignidade da pessoa humana (art. 1°, Ili) um de seus fundamentos;
Considerando que a vítima de criminalidade merece especial proteção quanto aos seus direitos, inclusive direito à reparação do dano decorrente do crime que sofreu, conforme disposto no art. 245 da Constituição Federal; Considerando que os direitos e garantias expressos na Constituição Federal não excluem outros decorrentes do

 

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