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Cadeia para quem descumprir medidas protetivas da Lei Maria da Penha

SAIU NO SITE NE10

 

Veja a publicação original:

 

Gleide Ângelo explica o que diz a nova lei e o que muda com este novo crime

Foto: Heudes Régis/ JC Imagem

 

 

 

 

No artigo de hoje falarei sobre a mais recente Lei que entrará em breve no ordenamento jurídico, o crime de descumprimento das medidas protetivas de urgência. Atualmente, quando o agressor descumpre a medida protetiva e é conduzido à delegacia por policiais militares, o delegado de polícia não pode tipificar esse descumprimento das medidas protetivas em nenhuma conduta penal. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já pacificou o entendimento de que esse descumprimento não pode ser tipificado nem como crime de desobediência. Com isso, tudo o que o delegado de polícia pode fazer é registrar um boletim de ocorrência, ouvir a vítima e o agressor, e liberá-lo. Com esse procedimento, o Delegado de Polícia representará ao Poder Judiciário pela pedido de Prisão Preventiva do agressor. Enquanto isso, o agressor vai descumprindo as Medidas Protetivas.

O que diz a nova lei

O Plenário do Senado aprovou nesta quarta-feira (07/03) projeto que torna crime o descumprimento das medidas protetivas previstas na Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006). As medidas protetivas são deferidas por juízes para proteger mulheres vítimas de algum tipo de violência doméstica ou familiar. Seu objetivo é afastar o agressor do lar ou local de convivência com a mulher. Porém, o maior objetivo dessa lei é a celeridade, pois há muitos casos em que a mulher corre sérios riscos de morrer.

O texto (PLC 4/2016) que foi aprovado na Câmara e no Senado, seguiu para a sanção presidencial. O projeto altera a Lei 11.340/2006 (Lei Maria da Penha), incluindo o art. 24-A, que dispõe:

“Art. 24-A. Descumprir decisão judicial que defere medidas protetivas de urgência previstas nesta Lei:

Pena – detenção, de 3 (três) meses a 2 (dois) anos.

§ 1º A configuração do crime independe da competência civil ou criminal do juiz que deferiu as medidas.

§ 2º Na hipótese de prisão em flagrante, apenas a autoridade judicial poderá conceder fiança.

§ 3º O disposto neste artigo não exclui a aplicação de outras sanções cabíveis.”

Com isso, a Lei Maria da Penha que só tinha Mecanismos de Proteção às Mulheres Vítimas de Violência Doméstica e Familiar, passará a ter um tipo penal. Além de dizer quais são as medidas protetivas de urgência, a lei também trará uma sanção penal para o descumprimento. Isso dará mais efetividade a Lei Maria da Penha e dará à polícia maior condição de proteger as mulheres. Depois que essa lei for sancionada, se o agressor for pego descumprindo as medida protetivas e levado à delegacia de polícia em flagrante delito, ele será autuado em flagrante porque haverá um tipo penal em que ele será enquadrado. E pela redação da nova lei, o Delegado de Polícia não poderá arbitrar fiança, apenas o Juiz. O agressor será preso e

encaminhado à audiência de custódia.

Amiga, você pode observar que a cada dia são criadas novas leis, novos mecanismos de proteção. Tudo isso para te proteger. A medida protetiva de urgência não é apenas um papel, ela é muito mais eficiente do que você pensa. Com essas medidas você estará sob a proteção do estado, onde terá direito a uma vasta Rede de Enfrentamento à Violência. Procure uma delegacia de polícia e busque as informações necessárias para te fortalecer. Acredite no trabalho da polícia e de toda a Rede de Enfrentamento. Porém, é necessário que você dê o primeiro passo, denuncie. Só assim, poderemos te ajudar a romper o ciclo da violência e te tirar desse sofrimento que já dura anos. Você merece e pode ser feliz. Dê um basta nessa violência e mostre a mulher forte, inteligente e decidida que você é. A sua liberdade é o passaporte para a sua felicidade. Retome sua vida em suas mãos e tome a decisão de ser feliz. Estamos aqui para te ajudar.

 

 

 

VOCÊ NÃO ESTÁ SOZINHA!

EM QUAIS ÓRGÃOS BUSCAR AJUDA VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER:

» Centro de Referência Clarice Lispector – (81) 3355.3008/ 3009/ 3010

» Centro de Referência da Mulher Maristela Just – (81) 3468-2485

» Centro de Referência da Mulher Márcia Dangremon – 0800.281.2008

» Centro de Referência Maria Purcina Siqueira Souto de Atendimento à Mulher – (81) 3524.9107

» Central de atendimento Cidadã pernambucana 0800.281.8187

» Central de Atendimento à Mulher do Governo Federal – 180

» Polícia – 190 (se a violência estiver ocorrendo) – 190 MULHER

 

 

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