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Cadeia para quem descumprir medidas protetivas da Lei Maria da Penha

SAIU NO SITE NE10

 

Veja a publicação original:

 

Gleide Ângelo explica o que diz a nova lei e o que muda com este novo crime

Foto: Heudes Régis/ JC Imagem

 

 

 

 

No artigo de hoje falarei sobre a mais recente Lei que entrará em breve no ordenamento jurídico, o crime de descumprimento das medidas protetivas de urgência. Atualmente, quando o agressor descumpre a medida protetiva e é conduzido à delegacia por policiais militares, o delegado de polícia não pode tipificar esse descumprimento das medidas protetivas em nenhuma conduta penal. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já pacificou o entendimento de que esse descumprimento não pode ser tipificado nem como crime de desobediência. Com isso, tudo o que o delegado de polícia pode fazer é registrar um boletim de ocorrência, ouvir a vítima e o agressor, e liberá-lo. Com esse procedimento, o Delegado de Polícia representará ao Poder Judiciário pela pedido de Prisão Preventiva do agressor. Enquanto isso, o agressor vai descumprindo as Medidas Protetivas.

O que diz a nova lei

O Plenário do Senado aprovou nesta quarta-feira (07/03) projeto que torna crime o descumprimento das medidas protetivas previstas na Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006). As medidas protetivas são deferidas por juízes para proteger mulheres vítimas de algum tipo de violência doméstica ou familiar. Seu objetivo é afastar o agressor do lar ou local de convivência com a mulher. Porém, o maior objetivo dessa lei é a celeridade, pois há muitos casos em que a mulher corre sérios riscos de morrer.

O texto (PLC 4/2016) que foi aprovado na Câmara e no Senado, seguiu para a sanção presidencial. O projeto altera a Lei 11.340/2006 (Lei Maria da Penha), incluindo o art. 24-A, que dispõe:

“Art. 24-A. Descumprir decisão judicial que defere medidas protetivas de urgência previstas nesta Lei:

Pena – detenção, de 3 (três) meses a 2 (dois) anos.

§ 1º A configuração do crime independe da competência civil ou criminal do juiz que deferiu as medidas.

§ 2º Na hipótese de prisão em flagrante, apenas a autoridade judicial poderá conceder fiança.

§ 3º O disposto neste artigo não exclui a aplicação de outras sanções cabíveis.”

Com isso, a Lei Maria da Penha que só tinha Mecanismos de Proteção às Mulheres Vítimas de Violência Doméstica e Familiar, passará a ter um tipo penal. Além de dizer quais são as medidas protetivas de urgência, a lei também trará uma sanção penal para o descumprimento. Isso dará mais efetividade a Lei Maria da Penha e dará à polícia maior condição de proteger as mulheres. Depois que essa lei for sancionada, se o agressor for pego descumprindo as medida protetivas e levado à delegacia de polícia em flagrante delito, ele será autuado em flagrante porque haverá um tipo penal em que ele será enquadrado. E pela redação da nova lei, o Delegado de Polícia não poderá arbitrar fiança, apenas o Juiz. O agressor será preso e

encaminhado à audiência de custódia.

Amiga, você pode observar que a cada dia são criadas novas leis, novos mecanismos de proteção. Tudo isso para te proteger. A medida protetiva de urgência não é apenas um papel, ela é muito mais eficiente do que você pensa. Com essas medidas você estará sob a proteção do estado, onde terá direito a uma vasta Rede de Enfrentamento à Violência. Procure uma delegacia de polícia e busque as informações necessárias para te fortalecer. Acredite no trabalho da polícia e de toda a Rede de Enfrentamento. Porém, é necessário que você dê o primeiro passo, denuncie. Só assim, poderemos te ajudar a romper o ciclo da violência e te tirar desse sofrimento que já dura anos. Você merece e pode ser feliz. Dê um basta nessa violência e mostre a mulher forte, inteligente e decidida que você é. A sua liberdade é o passaporte para a sua felicidade. Retome sua vida em suas mãos e tome a decisão de ser feliz. Estamos aqui para te ajudar.

 

 

 

VOCÊ NÃO ESTÁ SOZINHA!

EM QUAIS ÓRGÃOS BUSCAR AJUDA VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER:

» Centro de Referência Clarice Lispector – (81) 3355.3008/ 3009/ 3010

» Centro de Referência da Mulher Maristela Just – (81) 3468-2485

» Centro de Referência da Mulher Márcia Dangremon – 0800.281.2008

» Centro de Referência Maria Purcina Siqueira Souto de Atendimento à Mulher – (81) 3524.9107

» Central de atendimento Cidadã pernambucana 0800.281.8187

» Central de Atendimento à Mulher do Governo Federal – 180

» Polícia – 190 (se a violência estiver ocorrendo) – 190 MULHER

 

 

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Transcrição A bióloga e advogada Bertha Lutz nasceu em 1894, filha da enfermeira Amy Fowler e do cientista Adolfo Lutz. Fez parte de seus estudos na Universidade de Sorbonne, em Paris e depois de formada atuou na área de botânica do Museu Nacional até 1964. Sempre participou em causas sociais envolvendo direitos das mulheres, sendo presidente da Federação Brasileira para o Progresso Feminino. Em sua homenagem, todos os anos o Senado entrega o Diploma Berta Lutz a personalidades que se destacam na defesa de direitos das mulheres e das questões de gênero. Em 2003, na primeira edição do prêmio, a então senadora Emília Fernandes, do Rio Grande do Sul, ressaltou o pioneirismo de Bertha em diversas áreas. Emília Fernandes – A mulher cidadã Bertha Lutz, advogada e bióloga que se diplomou em tempo no qual a mulher não tinha outra opção além de tornar-se dona de casa e gerar numerosa prole. Foi uma mulher muito à frente de seu tempo, um tempo de nefasta opressão que, além de negar acesso às instâncias formais de poder, reprimia de maneira terrível todas aquelas mulheres que tentassem romper as barreiras impostas por uma sociedade marcada por valores machistas. Bertha Lutz fez parte do grupo conhecido como sufragistas brasileiras que teve como conquista o voto feminino no país em 1932. Foi a segunda mulher a ser deputada federal no Brasil em 1936. Bertha ainda fez parte da delegação brasileira em 1945 que participou da construção da Carta das Nações Unidas. Ela faleceu em 16 de setembro de 1976.

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