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Advogada orienta sobre direitos em casos de violência doméstica

Saiu no site CORREIO FEMININO

 

Lei Maria da Penha, em vigor desde setembro de 2006, foi criada para impedir a violência doméstica contra a mulher. A Lei cumpre com as ordens de prevenir, punir e eliminar a violência contra a mulher. Ainda, determinou as formas de violência doméstica como física, psicológica, sexual, patrimonial e moral. Segundo o Panorama da Violência Contra as Mulheres no Brasil, que aponta dados nacionais e estaduais do ano de 2016, cerca de 52% das mulheres afirmam ter sofrido violência física e 43% afirmam sofrer violência todos os dias.

 

O Brasil dispõe de 1.074 Unidades Especializadas de Atendimento à Mulher (UEAs), porém, o medo de denunciar, a dependência financeira do parceiro, filhos e a vergonha da família são alguns fatores que tardam a autenticação da denúncia. A advogada Gabriela Souza, que trabalha com os direitos da mulher, e com quem já conversamos aqui no Correio Feminino, especifica que a agressão física acontece através de tapas, socos, chutes, agressões que atingem o corpo físico da mulher. Em casos mais graves, o uso de armas de fogo, facas ou fogo no corpo da vítima, também utilizado o uso de força para arrastar, segurar, caracterizam a violência física.

“A identificação da violência doméstica muitas vezes se torna difícil porque envolve fatores emocionais e o sentimento de culpa é muito presente. Outra questão importante a ser esclarecida é de que a relação amorosa não é pré-requisito para o enquadramento da violência, uma vez que pais, irmãos, primos, vizinhos ou amigos também podem ser os agressores”, esclareceu Gabriela.

É muito importante que as mulheres conheçam seus direitos, pois somente eles protegem a vida da mulher. Buscar apoio da família e amigos, já que a mulher geralmente precisa de coragem para denunciar, já é um primeiro passo. O Disque 180 é um canal direto de serviços e orientações para a população feminina, que dispõe de acompanhamento profissional além de facilitar as denúncias. A denúncia também pode ser feita pessoalmente, com um registro de Boletim de Ocorrência, através das Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher.

Após a denúncia, Gabriela explicou que, caso ocorra o pedido de medida protetiva, o delegado encaminha o pedido para o juiz. Assim, o juiz e o Ministério Público têm até 48 horas para se posicionar e a medida precisa ser formalizada em até 5 dias. “A medida protetiva pode proibir o agressor a ser afastado do lar (caso more com a parceira); de seu local de convivência com parceira (igreja, trabalho, lazer); aproximar-se dela e dos filhos; não estabelecer contato via telefone, mensagem, Facebook; e ter o seu direito visita aos filhos restringido”, exemplificou.

Todo o processo desde a denúncia até o pedido de medida protetiva, devem ser comunicados à vítima. A mulher tem direito, por lei, a uma advogada (pode ser da própria Defensoria Pública), a um atendimento com psicólogos e assistente social. A mulher pode ser encaminhada, junto com seus filhos, para uma casa abrigo e programas de proteção e acolhimento.

 

 

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