Saiu no site CONJUR
Pessoas em vulnerabilidade social sob risco de violência doméstica têm direito a aluguel social urgente. Este foi o entendimento da juíza Rosa Maria Rodrigues Gazire Rossi, do 5º Juizado Especial de Palmas, para determinar, em caráter liminar, que o estado do Tocantins e o município de Palmas garantam moradia imediata a uma mulher de 52 anos e seu filho de 9 anos.
A família, segundo os autos, está em situação de extrema pobreza e corre risco de morte caso fique desabrigada. Sem familiares na cidade e sem renda para pagar aluguel, a mulher recorreu à Justiça no final de fevereiro para evitar ficar desamparada nas ruas com a criança.
Conforme o processo, a mulher sobrevive com auxílio assistencial e está sob medidas protetivas após agressões e violência psicológica do ex-companheiro. A proprietária do imóvel onde ela reside solicitou a desocupação da casa. Ainda segundo o processo, ela aguarda na fila da Secretaria da Habitação (SEHAB) desde abril de 2019.
A juíza cita também o Decreto 2.657/2025, que instituiu na capital um grupo de trabalho para estudar a viabilidade de implementação do benefício eventual de aluguel social, entre outros voltados para a vulnerabilidade temporária.
Segundo a julgadora, a decisão está em consonância com a Lei Orgânica da Assistência Social, a LOAS (Lei 8.742/1993), que organiza a assistência social no Brasil, e a Lei Municipal 2.432/2018, que prevê benefício temporário para minimizar situações de riscos, perdas e danos, decorrentes de contingências sociais.
Medidas protetivas
Para a juíza, a concessão do aluguel social é necessária para garantir que as medidas protetivas já existentes sejam eficazes. “Sem um teto, a requerente e seu filho ficarão expostos nas ruas, tornando-se alvos fáceis para o agressor”, destaca a decisão, que reconhece a impossibilidade da mulher de “arcar com um aluguel por conta própria.”
A magistrada também concluiu que não há risco de prejuízo aos cofres públicos com a medida antecipada. Caso o pedido seja julgado improcedente no futuro, o benefício pode ser cancelado. Por outro lado, a demora em decidir pode custar a segurança física da mãe e do filho.
A liminar estabelece o prazo de 5 dias para o estado do Tocantins e o município de Palmas concederem o benefício e mantê-lo pelo prazo inicial de seis meses.
Sobre o auxílio
O valor do aluguel social para casos como este gira em torno de R$ 840,00. Conforme decreto publicado em 28 de janeiro deste ano, a prefeitura de Palmas estabelece o valor de R$ 4,83 para a Unidade Fiscal de Palmas (UFIP) em 2026. O aluguel social corresponde a 177 UFIPs e pode ser pago a “mulheres em situação de violência doméstica ou de gênero, mediante medida protetiva e acompanhamento na rede de proteção ou no sistema de Justiça”.
O processo continuará para que as provas sejam analisadas e o caso julgado em definitivo, mas o benefício deve ser pago imediatamente para evitar o prejuízo irreparável à família. Com informações da assessoria de imprensa do TJ-TO.




