Saiu no ConJur
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Em curta medida de um tempo semestral, foram editadas três novas leis que criminalizam condutas de violência contra a mulher, oferecendo paradigmas diferenciados de política criminal e efetivando a Lei Maria da Penha ao dispor-lhe um catálogo inovador de tipos penais. Situações abusivas comportamentais, referidas pelo artigo 7º da Lei n. 11.340/06 (1), antes tratadas na esfera da ilicitude civil para os fins de medidas protetivas, afetam bens jurídicos de irrecusável interesse penal que ao fim e ao cabo de quinze anos da lei matriz são, afinal, valorados pela legislação.