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Projeto dá a mulher agredida no exterior o direito de ser julgada pela lei brasileira

Saiu no site JORNAL JURID

 

Veja publicação original:  Projeto dá a mulher agredida no exterior o direito de ser julgada pela lei brasileira

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O texto prevê ainda que poderá o juiz responsável pelo processo autorizar a mulher e os filhos, se houver, o direito de retornar ao Brasil até a sentença final.

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O Projeto de Lei 1982/19 altera a Lei Maria da Penha (11.340/06) para permitir que mulheres brasileiras vítimas de violência doméstica no exterior possam optar por serem julgadas pela lei brasileira. O texto prevê ainda que poderá o juiz responsável pelo processo autorizar a mulher e os filhos, se houver, o direito de retornar ao Brasil até a sentença final.

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“Assim, a mãe brasileira, com seus filhos, poderá exercer seus direitos no Brasil até definição pelo Poder Judiciário, ao invés de ficar totalmente vulnerável em terras estrangeiras”, explica a deputada Leandre (PV-PR), autora do projeto.

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Tramitação

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O projeto será analisado conclusivamente pelas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

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PL-1982/2019

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

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