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ONU diz que falta investimento para implementar leis contra violência de gênero no Brasil

Saiu no site ONU BRASIL: 

 

Veja publicação original: ONU diz que falta investimento para implementar leis contra violência de gênero no Brasil

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“O Brasil de 2018 enfrenta a insuficiência de investimentos financeiros para a implementação de leis e políticas substantivas de enfrentamento à violência contra as mulheres”. A avaliação é da gerente de programas da ONU Mulheres no país, Joana Chagas, que participou em abril do Simpósio Regional sobre Violência de Gênero. Evento foi realizado em Campo Grande pelo Ministério Público do Mato Grosso do Sul.

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“O Brasil de 2018 enfrenta a insuficiência de investimentos financeiros para a implementação de leis e políticas substantivas de enfrentamento à violência contra as mulheres”. A avaliação é da gerente de programas da ONU Mulheres no país, Joana Chagas, que participou em abril do Simpósio Regional sobre Violência de Gênero. Evento foi realizado em Campo Grande pelo Ministério Público do Mato Grosso do Sul.

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A especialista da agência das Nações Unidas ressaltou que proteger mulheres e meninas das situações de violência exige a mobilização de diversos setores da sociedade, como determina a Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher.

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“A complexidade da violência contra as mulheres e meninas demanda respostas políticas multissetoriais, como também estabelece a Lei Maria da Penha ao evocar ações integradas em saúde, segurança pública, justiça, educação, psicossocial e autonomia econômica”, explicou a gerente de programas durante o encontro, que ocorreu entre os dias 4 e 6 de abril.

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O simpósio reuniu cerca de 400 profissionais da magistratura, delegacias, promotorias, defensorias, psicologia, assistência social e universidades, bem como ativistas e estudantes, vindos dos estados do Piauí, Rio Grande do Norte, Goiás, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul e do Distrito Federal.

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A juíza Jacqueline Machado, que responde pela Coordenadoria da Mulher do MP do estado, elogiou o envolvimento de especialistas de diferentes áreas. “A violência contra a mulher se alimenta do machismo e da desigualdade de gênero e, nesse sentido, desconstruir esses padrões culturais por meio do diálogo entre o direito e outras ciências como a psicologia, sociologia, neurociência, serviço social, literatura e jornalismo é uma das formas mais eficazes de combater esse mal e evoluir como sociedade.”

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Violência de gênero no Nordeste

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Lembrando dados da Pesquisa de Condições Socioeconômicas e Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, Joana alertou que, entre as mulheres que são vítimas de agressão, as desigualdades de gênero tendem a se aprofundar após o episódio de violência.

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Em 2017, 27% das brasileiras do Nordeste, com idades entre 15 e 49 anos, foram vítimas de violência doméstica. Na região, 17% das mulheres já foram agredidas fisicamente pelo menos uma vez. Das 10 mil entrevistadas para o levantamento, cerca de 600 sofreram agressões físicas durante uma gestação. Desse grupo, 77% eram mulheres negras.

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Ao longo do período de realização da pesquisa, entre 2016 e 2017, 23% das mulheres agredidas recusaram ou desistiram de uma oportunidade de emprego porque o parceiro era contra.

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A análise também apurou que as trabalhadoras que sofreram agressões apresentaram queda na produtividade, além de permanecer no emprego por um tempo 21% menor em relação às outras entrevistadas. Seus salários também eram 10% menores do que o das mulheres que não passaram pela mesma situação. As consequências se agravam entre as mulheres negras.

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“A pesquisa traça um quadro mais delineado dos desafios do Brasil para alcançar a meta global para a eliminação da violência, igualdade de gênero e empoderamento das mulheres até 2030. Um passo decisivo é a continuidade de estudos e a produção de outras pesquisas nas demais regiões do Brasil. Esses estudos são fundamentais para a formulação e a execução de políticas públicas de prevenção e de enfrentamento da violência de gênero”, argumenta Joana.

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Judiciário pela igualdade de gênero

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Joana lembrou ainda das contribuições do Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul, uma das instituições que tem colaborado para a implementação das Diretrizes Nacionais para Investigar, Processar e Julgar Mortes Violentas de Mulheres com Perspectiva de Gênero. As orientações foram propostas pelo Ministério da Justiça, pela Secretaria de Políticas para as Mulheres, pela ONU Mulheres e pelo escritório regional do Alto Comissariado das Nações Unidas para os Direitos Humanos para a América do Sul.

 

 

 

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Preliminares rejeitadas Ao analisar o caso, a relatora, desembargadora Lucimeire Maria da Silva, afastou inicialmente a alegação de inépcia da inicial. Segundo a magistrada, a petição apresentou de forma lógica a causa de pedir e os fatos e fundamentos jurídicos necessários ao exercício do contraditório. Também rejeitou a alegação de cerceamento de defesa. O voto destacou que os réus participaram virtualmente da audiência e tiveram oportunidade de prestar depoimento pessoal, mas a produção da prova foi inviabilizada por eles próprios. Conforme registrado na ata, os réus foram instados três vezes a abrir a câmera. Quando um deles finalmente o fez, constatou-se que ambos estavam no mesmo ambiente. Mesmo após duas determinações para que permanecessem separados, de modo a preservar a incomunicabilidade entre os depoentes, eles não atenderam à ordem. Provas da espionagem No mérito, a desembargadora afastou a alegação de insuficiência de provas. Além da perícia realizada no aparelho, destacou os depoimentos que descreveram como ocorreu a instalação do programa e a forma de acesso às informações. Conforme ressaltou, tanto a vítima quanto os informantes afirmaram que os réus chegaram a mostrar à mulher informações e imagens obtidas pelo aplicativo, em uma espécie de intimidação. Para a relatora, o conjunto probatório demonstrou suficientemente que a mulher foi submetida a reiterada perseguição pelo ex-companheiro e pelo filho, que instalaram o aplicativo para monitorar suas ligações, localização e outros dados pessoais. Violação da intimidade Ao analisar a responsabilidade civil, a magistrada considerou que o monitoramento clandestino representou ingerência abusiva na esfera privada da mulher e violou direitos da personalidade, especialmente a intimidade, a vida privada e a liberdade individual. Segundo o voto, a instalação de mecanismo de vigilância sem consentimento caracterizou ato ilícito, nos termos do art. 186 do CC. Comprovados também o dano e o nexo causal, incidiu o dever de indenizar previsto no art. 927. A relatora o dano moral in re ipsa. De acordo com ela, a gravidade da violação à esfera íntima torna desnecessária a demonstração específica do prejuízo. Conforme afirmou, a vigilância constante, mediante interceptação de dados pessoais e monitoramento da rotina, ultrapassou mero dissabor e atingiu a dignidade, a autonomia e a segurança emocional da vítima. Violência doméstica Outro ponto destacado foi o enquadramento da conduta na lei Maria da Penha. Para a magistrada, o vínculo familiar não reduz a gravidade dos fatos, ao contrário, aumenta a reprovabilidade do comportamento, diante dos deveres de lealdade, respeito e proteção esperados nas relações familiares. A relatora observou que a instalação do aplicativo para acompanhar comunicações, deslocamentos e a rotina da mulher constitui forma de controle abusivo e invasivo no âmbito familiar. Assim, enquadrou a prática nas modalidades de violência psicológica e moral previstas no art. 7º da lei 11.340/06. Segundo o voto, a vigilância clandestina submeteu a vítima a situação de permanente controle e violação de sua esfera íntima, afetando diretamente sua liberdade e integridade psíquica. “A utilização de mecanismos tecnológicos para vigilância não autorizada intensifica a reprovabilidade do comportamento, evidenciando dolo e deliberada intenção de controle”, registrou. Indenização majorada Ao examinar o recurso da vítima, a relatora concluiu que os R$ 5 mil fixados contra cada réu eram insuficientes diante das circunstâncias do caso. Segundo o voto, a definição do dano moral deve considerar a situação das partes, a extensão do dano e a gravidade da culpa, além de observar os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, sem permitir enriquecimento sem causa nem reduzir a condenação a montante incapaz de cumprir sua função preventiva e corretiva. No caso, a desembargadora classificou a conduta dos réus como “extremamente reprovável” e destacou o real constrangimento imposto à vítima. Assim, fixou a reparação em R$ 6 mil por réu, totalizando R$ 12 mil, valor considerado mais adequado para compensar a violação aos direitos da personalidade e desestimular novos atos ilícitos. O entendimento foi acompanhado pelo colegiado. Processo: 0710401-64.2022.8.07.0005 Epa! Vimos que você copiou o texto. Sem problemas, desde que cite o link: https://www.migalhas.com.br/quentes/462340/filho-e-ex-indenizarao-por-espionar-celular-de-mulher-apos-termino

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