HOME

Home

Direito Delas: entenda o crime de perseguição e saiba como denunciar

Saiu no site CNN

Delito exige reiteração de condutas, pode ocorrer por qualquer meio e tem pena maior quando a vítima é perseguida por razões da condição de mulher

A perseguição pode começar de forma aparentemente banal: mensagens que não param, alguém que passa a aparecer nos mesmos lugares, perfis falsos criados para acompanhar a rotina ou tentativas insistentes de descobrir onde a mulher está. Quando esse comportamento se repete e passa a interferir na liberdade, na privacidade ou na própria capacidade de circulação da vítima, a situação pode ultrapassar o limite do incômodo e configurar crime.

Conhecida como stalking, a perseguição passou a ser tipificada no Brasil em 2021, com a Lei nº 14.132. A norma incluiu o artigo 147-A no Código Penal e estabeleceu que perseguir alguém reiteradamente, por qualquer meio, pode resultar em pena de seis meses a dois anos de reclusão e multa. A legislação considera crime tanto ameaçar a integridade física ou psicológica quanto restringir a capacidade de locomoção ou invadir ou perturbar a esfera de liberdade ou privacidade da vítima.

Quando a vítima é uma mulher e a perseguição ocorre por razões da condição de sexo feminino, a pena é aumentada pela metade, passando para nove meses a três anos de reclusão, além da multa. Entender o que caracteriza a reiteração, como formalizar a representação, quais provas guardar e quais medidas podem ser buscadas é fundamental para quem enfrenta esse tipo de violência.

A CNN Brasil publica, entre 14 de setembro e 25 de novembro, a série Direito Delas, que busca jogar luz sobre um assunto que segue urgente: a luta pelo respeito aos direitos das mulheres.

Ao longo desse período, a série explica como leis que garantem proteção e direitos às mulheres em diferentes situações podem ser acionadas na prática. Nesta semana, o Direito Delas passará por subtemas diferentes, mas igualmente importantes: desde o crime de violência psicológica até o tipo penal da perseguição e o conceito de violência política contra a mulher.

Perseguição exige ocorrência reiterada

A lei exige que a perseguição aconteça de forma reiterada. Um contato isolado, portanto, não é suficiente, por si só, para caracterizar o artigo 147-A. O crime pode ser cometido por mensagens, ligações, redes sociais, presença física ou qualquer outro meio que invada ou perturbe a liberdade ou a privacidade da vítima.

A perseguição também não precisa envolver ameaça explícita. A própria lei inclui situações em que o comportamento restringe a capacidade de locomoção ou perturba a esfera de liberdade ou privacidade da pessoa.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Compartilhe

Compartilhar no facebook
Facebook
Compartilhar no twitter
Twitter
Compartilhar no linkedin
LinkedIn

HOME