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Violência psicológica foi o tipo mais denunciado ao Ligue 180 no primeiro semestre de 2026; entenda o que a lei reconhece, quais provas podem ajudar e quando a conduta configura crime
A violência psicológica nem sempre deixa marcas visíveis, mas pode afetar profundamente a vida de uma mulher. Controle, humilhação, ameaças, isolamento e manipulação podem fazer parte de uma relação abusiva mesmo quando não há agressão física.
Os números mostram que esse tipo de violência está longe de ser um problema restrito a casos isolados. Entre janeiro e julho de 2026, o Ligue 180 registrou 98.705 denúncias de violência contra mulheres. Segundo o painel do Ministério das Mulheres, a violência psicológica foi o tipo mais denunciado no período, presente em 35% dos registros.
É nesse contexto que a Lei Maria da Penha reconhece a violência psicológica como uma das formas de violência doméstica e familiar contra a mulher. Desde 2021, a prática também pode configurar crime específico previsto no Código Penal. Entender o que caracteriza essa violência é importante não apenas para reconhecer uma situação abusiva, mas também para saber quais caminhos existem para buscar proteção, reunir provas e denunciar.
Ao longo desse período, a série explica como leis que garantem proteção e direitos às mulheres em diferentes situações podem ser acionadas na prática. Nesta semana, o Direito Delas passará por subtemas diferentes, mas igualmente importantes: desde o crime de violência psicológica até o tipo penal da perseguição e o conceito de violência política contra a mulher.
Entenda o que a lei considera violência psicológica
A Lei Maria da Penha define violência psicológica como qualquer conduta que cause dano emocional e diminuição da autoestima, que prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento da mulher ou que vise degradar ou controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões.
Entre as situações previstas estão ameaças, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, vigilância constante, perseguição contumaz, insultos, chantagem, ridicularização, exploração, violação da intimidade e limitação do direito de ir e vir.
Na prática, isso pode aparecer de diferentes formas: impedir que a mulher mantenha contato com familiares e amigos, controlar seus horários, monitorar mensagens e redes sociais, ameaçar divulgar informações íntimas, desqualificar constantemente suas decisões ou fazer com que ela tenha medo das consequências de contrariar o parceiro.
Ao longo desse período, a série explica como leis que garantem proteção e direitos às mulheres em diferentes situações podem ser acionadas na prática. Nesta semana, o Direito Delas passará por subtemas diferentes, mas igualmente importantes: desde o crime de violência psicológica até o tipo penal da perseguição e o conceito de violência política contra a mulher.
Entenda o que a lei considera violência psicológica
A Lei Maria da Penha define violência psicológica como qualquer conduta que cause dano emocional e diminuição da autoestima, que prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento da mulher ou que vise degradar ou controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões.
Entre as situações previstas estão ameaças, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, vigilância constante, perseguição contumaz, insultos, chantagem, ridicularização, exploração, violação da intimidade e limitação do direito de ir e vir.
Na prática, isso pode aparecer de diferentes formas: impedir que a mulher mantenha contato com familiares e amigos, controlar seus horários, monitorar mensagens e redes sociais, ameaçar divulgar informações íntimas, desqualificar constantemente suas decisões ou fazer com que ela tenha medo das consequências de contrariar o parceiro.
A legislação também prevê uma situação específica relacionada ao uso de tecnologia. Conforme será explorado pela CNN Brasil na matéria desta quarta-feira (30), a Lei nº 15.123/2025 aumentou a pena do crime de violência psicológica quando praticado com o uso de inteligência artificial ou de outro recurso tecnológico que altere imagem ou som da vítima.
Como identificar os sinais
Alguns comportamentos podem parecer isolados, mas ganham outro significado quando fazem parte de uma dinâmica de controle. Controlar dinheiro, roupas, amizades ou deslocamentos, exigir acesso ao celular, monitorar localização, ameaçar a mulher ou pessoas próximas, utilizar os filhos para intimidá-la e ameaçar divulgar imagens íntimas são exemplos de condutas que podem integrar uma situação de violência psicológica.
Também é importante observar os efeitos provocados pela situação. Medo constante, perda de autonomia, isolamento, queda da autoestima e mudanças de comportamento podem ser sinais de que a relação ultrapassou um conflito cotidiano.
Apesar de ser importante ter conhecimento dos direitos garantidos pela lei, a identificação não depende de a mulher conseguir definir juridicamente o que está acontecendo. A avaliação da situação pode ser feita com o auxílio de profissionais da rede de atendimento, da polícia, da Defensoria Pública, do Ministério Público ou de um advogado.
Como reunir provas
Mensagens, e-mails, áudios, fotografias, vídeos, registros de ligações e publicações em redes sociais podem ajudar a documentar a violência. Também podem ser importantes testemunhas, documentos médicos e psicológicos e outros registros que demonstrem as condutas ou os efeitos provocados por elas.
Em fevereiro de 2026, o Superior Tribunal de Justiça decidiu que o exame de corpo de delito não é obrigatório quando existem outras provas idôneas. A Corte também reconheceu o relevante valor probatório da palavra da vítima quando ela está de acordo com os demais elementos do processo.
Isso não significa que a palavra da mulher, isoladamente, garanta uma condenação em qualquer situação. A análise pode depender do conjunto de provas. Por isso, reunir mensagens, documentos, testemunhos e registros dos episódios pode ajudar a demonstrar o que aconteceu e os efeitos provocados pela violência.
Como denunciar e buscar proteção
A denúncia pode ser feita em uma Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher (Deam), onde houver, ou em uma delegacia comum. A mulher também pode procurar a Defensoria Pública, o Ministério Público ou um advogado.
O Ligue 180 oferece orientação e acolhimento gratuitamente, 24 horas por dia, além de receber denúncias por telefone e WhatsApp. Em situações de emergência ou risco imediato, a orientação é acionar a Polícia Militar pelo 190.








