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Descumprimento de medida protetiva: entenda o que fazer e possíveis efeitos

Saiu no site CNN

Aproximação, ligação ou recado por terceiros podem configurar crime mesmo sem nova agressão; veja como agir e o que pode acontecer com o agressor

A medida protetiva é uma ordem judicial criada para interromper situações de violência doméstica e familiar e reduzir o risco de novas agressões. A decisão pode impor diferentes restrições ao agressor, como manter distância da vítima, não estabelecer contato, deixar a residência ou não frequentar determinados lugares. No entanto, quando uma dessas determinações é desrespeitada, a situação ganha uma nova dimensão jurídica.

O descumprimento de medida protetiva é crime e pode resultar em prisão, além de levar a Justiça a reavaliar as medidas de proteção já determinadas. Por isso, saber reconhecer o que configura uma violação e o que fazer diante dela pode ser importante para preservar provas, comunicar o episódio às autoridades e permitir que o nível de risco seja novamente avaliado.

A CNN Brasil publica, entre 14 de setembro e 25 de novembro, a série Direito Delas, que busca jogar luz sobre um assunto que segue urgente: a luta pelo respeito aos direitos das mulheres.

Ao longo desse período, a série explica como leis que garantem proteção e direitos às mulheres em diferentes situações podem ser acionadas na prática. Nesta semana, o foco está nas medidas protetivas: o instrumento que pode salvar a vida de uma mulher e que segue conquistando avanços dentro do meio legislativo.

Entenda o que conta como descumprimento

O descumprimento pode ocorrer de diferentes formas, de acordo com as restrições impostas pela Justiça. Entre as situações estão a aproximação da vítima, o contato por telefone, mensagens ou redes sociais, a presença em locais proibidos e a tentativa de estabelecer contato por outros meios.

A violação também pode ocorrer por intermédio de terceiros. Familiares, amigos ou outras pessoas podem ser utilizados pelo agressor para transmitir recados, fazer ameaças ou tentar estabelecer contato com a vítima.

Nessas situações, a mulher não precisa responder ou tentar resolver o problema diretamente. O episódio deve ser comunicado às autoridades para que seja analisado de acordo com o conteúdo da medida protetiva.

Saiba como registrar

O descumprimento pode ser comunicado em uma Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher, conhecida como Deam ou DDM, ou em outra unidade policial. A mulher também pode procurar a Defensoria Pública, o Ministério Público ou um advogado particular.

Ao registrar a ocorrência, é importante informar qual medida foi determinada e descrever, da forma mais precisa possível, o que aconteceu: data, horário, local, forma de contato e eventual presença de testemunhas.

Sempre que for seguro, também devem ser preservados elementos que possam ajudar a documentar o episódio, como mensagens, áudios, fotografias, vídeos, registros de chamadas, imagens de câmeras de segurança e outros documentos.

A mulher não precisa esperar uma nova agressão física para comunicar a violação. O descumprimento da ordem judicial pode configurar crime por si só.

Caso a mulher encontre dificuldade para registrar a ocorrência ou comunicar o descumprimento, também pode procurar a Ouvidoria ou a Corregedoria da Polícia, para laém do Ministério Público, da Defensoria Pública ou do Ligue 180.

Em caso de risco, a prioridade é a segurança

Se o agressor estiver próximo, houver ameaça ou qualquer outra situação de risco iminente, a prioridade deve ser buscar um local seguro e acionar a Polícia Militar pelo 190.

Para orientação, acolhimento e encaminhamento de denúncias, também está disponível o Ligue 180. O serviço é gratuito, funciona 24 horas por dia e atende por telefone e WhatsApp.

 

 

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