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Mulheres de propósito: conheça sete empreendedoras negras retadas

Saiu no site CORREIO

 

Veja publicação original: Mulheres de propósito: conheça sete empreendedoras negras retadas

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Por Flavia Azevedo

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Há duas semanas, falamos sobre a solidão da mulher negra. Na edição passada, sobre o resgate da autoestima de mulheres com cabelos crespos. Hoje, o assunto é o trabalho dessas bravas empreendedoras negras. Diferentes portes, mesmo movimento. Sabe “propósito”? Todas elas têm.

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Viviane Vergasta e Catia Ramos são a Malikáfrica (@malikafrica, no Instagram). As bijus e os acessórios, confeccionados em tecidos africanos, nasceram de um papo entre as duas primas que decidiram criar uma marca que traduzisse as raízes e a resistência do povo negro. “Um dos maiores desafios é termos que conciliar nossos empregos com o nosso negócio pois ainda não conseguimos viver exclusivamente da marca”, diz Viviane que comemora cada avanço da empresa. Por exemplo, acabaram de chegar de São Paulo onde expuseram seus produtos, para mais de 50 mil pessoas, durante a Feira Preta.
(Foto: Mariana de Paula/Divulgação)

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Lorena Ifé é jornalista, criadora de conteúdo, empreendedora e mãe solo do pequeno Ifé. Fundou a Afrodengo,  maior rede de relacionamento afro afetivo do Brasil e também é dona da Ifé Comunicação, um empreendimento voltado para a comunicação na era digital. Em suas redes sociais escreve sobre comunicação, feminismo, maternidade e afetividade negra. “Minha trajetória tem muito muito a ver com dores pessoais em relação a ser uma mulher negra e isso toca várias pessoas que estão em busca da tão falada representatividade”, diz Lorena que pode ser encontrada em todas as redes sociais com o perfil @ifelorena.
(Foto: Átila Colin/Divulgação)

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O Instituto Matamba (@institutomatamba, no Instagram) surgiu, em 2013, quando Gisele Matamba e Cecília Cadile criaram a primeira empresa da Bahia especializada em eventos com temática afro. Mas, antes disso, houve uma preparação que envolveu uma crescente valorização da cultura negra com a participação em cursos profissionalizantes onde aprenderam a estética das amarrações e dos turbantes, por exemplo. “Hoje, queremos ser referência nacional e internacional em serviços de consultoria de eventos corporativos e casamentos com a temática afro-brasileira, e estar no mesmo patamar de competitividade e inovação assim como outras startups brasileiras” afirmam as irmãs, donas da empresa que pode ser acionada no www.institutomatamba.com.br
(Foto: Divulgação)

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“O que motiva é a minha não amnésia histórica desse país e isso me deixa sempre em movimento. Identificando problemas e criando soluções a partir de negócios sociais”, diz Monique Evelle (@moniqueevelle, no Instagram) que tem três empreendimentos próprios além de ser sócia em mais alguns. Atualmente, aposta na Sagaz Social, uma plataforma de microaprendizagem, curadoria e inovação aberta.”Teremos conteúdos de empreendedorismo simples e curtos com foco nas habilidades do futuro, em formato de drops, produzidos por uma rede de profissionais e líderes de diferentes áreas. Faremos curadoria de pessoas para vagas de emprego, freelas, cursos e eventos de acordo com a demanda. E, além disso, líderes sociais, marcas e empresas poderão fazer chamadas e desafios para receberem ideias e soluções a partir da inteligência coletiva da rede Sagaz Social”.
(Foto: Dudu Assunção/Divulgação)

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O negócio de Camila Reis surgiu, em 2014, devido a uma dificuldade achar produtos naturais na época da transição capilar. “Como o mercado não estava atendendo a minha necessidade de  óleos naturais e honestos, iniciei a fabricação e comecei a vender apenas no meu ciclo social de amigas. Devido ao marketing boca a boca, as vendas cresceram. Em 2016 criei o  www.oleosdami.com.br (@oleosdami, no Instagram) para atender todo o Brasil”, diz a empresária que define sucesso de um jeito bem especial:”Sucesso para mim é respeito pela minha luta. Quem me acompanha desde do início, criou respeito por cada frasco adquirido. Hoje tenho clientes, companheiras e defensoras da marca”.

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Carão da semana
O carão de hoje é um brinde, um sorriso e aquela frase de Angela Davis: “Quando a mulher negra se movimenta, toda a estrutura da sociedade se movimenta com ela”

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(Foto: Acervo Pessoal)

 

 

 

 

 

 

 

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Preliminares rejeitadas Ao analisar o caso, a relatora, desembargadora Lucimeire Maria da Silva, afastou inicialmente a alegação de inépcia da inicial. Segundo a magistrada, a petição apresentou de forma lógica a causa de pedir e os fatos e fundamentos jurídicos necessários ao exercício do contraditório. Também rejeitou a alegação de cerceamento de defesa. O voto destacou que os réus participaram virtualmente da audiência e tiveram oportunidade de prestar depoimento pessoal, mas a produção da prova foi inviabilizada por eles próprios. Conforme registrado na ata, os réus foram instados três vezes a abrir a câmera. Quando um deles finalmente o fez, constatou-se que ambos estavam no mesmo ambiente. Mesmo após duas determinações para que permanecessem separados, de modo a preservar a incomunicabilidade entre os depoentes, eles não atenderam à ordem. Provas da espionagem No mérito, a desembargadora afastou a alegação de insuficiência de provas. Além da perícia realizada no aparelho, destacou os depoimentos que descreveram como ocorreu a instalação do programa e a forma de acesso às informações. Conforme ressaltou, tanto a vítima quanto os informantes afirmaram que os réus chegaram a mostrar à mulher informações e imagens obtidas pelo aplicativo, em uma espécie de intimidação. Para a relatora, o conjunto probatório demonstrou suficientemente que a mulher foi submetida a reiterada perseguição pelo ex-companheiro e pelo filho, que instalaram o aplicativo para monitorar suas ligações, localização e outros dados pessoais. Violação da intimidade Ao analisar a responsabilidade civil, a magistrada considerou que o monitoramento clandestino representou ingerência abusiva na esfera privada da mulher e violou direitos da personalidade, especialmente a intimidade, a vida privada e a liberdade individual. Segundo o voto, a instalação de mecanismo de vigilância sem consentimento caracterizou ato ilícito, nos termos do art. 186 do CC. Comprovados também o dano e o nexo causal, incidiu o dever de indenizar previsto no art. 927. A relatora o dano moral in re ipsa. De acordo com ela, a gravidade da violação à esfera íntima torna desnecessária a demonstração específica do prejuízo. Conforme afirmou, a vigilância constante, mediante interceptação de dados pessoais e monitoramento da rotina, ultrapassou mero dissabor e atingiu a dignidade, a autonomia e a segurança emocional da vítima. Violência doméstica Outro ponto destacado foi o enquadramento da conduta na lei Maria da Penha. Para a magistrada, o vínculo familiar não reduz a gravidade dos fatos, ao contrário, aumenta a reprovabilidade do comportamento, diante dos deveres de lealdade, respeito e proteção esperados nas relações familiares. A relatora observou que a instalação do aplicativo para acompanhar comunicações, deslocamentos e a rotina da mulher constitui forma de controle abusivo e invasivo no âmbito familiar. Assim, enquadrou a prática nas modalidades de violência psicológica e moral previstas no art. 7º da lei 11.340/06. Segundo o voto, a vigilância clandestina submeteu a vítima a situação de permanente controle e violação de sua esfera íntima, afetando diretamente sua liberdade e integridade psíquica. “A utilização de mecanismos tecnológicos para vigilância não autorizada intensifica a reprovabilidade do comportamento, evidenciando dolo e deliberada intenção de controle”, registrou. Indenização majorada Ao examinar o recurso da vítima, a relatora concluiu que os R$ 5 mil fixados contra cada réu eram insuficientes diante das circunstâncias do caso. Segundo o voto, a definição do dano moral deve considerar a situação das partes, a extensão do dano e a gravidade da culpa, além de observar os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, sem permitir enriquecimento sem causa nem reduzir a condenação a montante incapaz de cumprir sua função preventiva e corretiva. No caso, a desembargadora classificou a conduta dos réus como “extremamente reprovável” e destacou o real constrangimento imposto à vítima. Assim, fixou a reparação em R$ 6 mil por réu, totalizando R$ 12 mil, valor considerado mais adequado para compensar a violação aos direitos da personalidade e desestimular novos atos ilícitos. O entendimento foi acompanhado pelo colegiado. Processo: 0710401-64.2022.8.07.0005 Epa! Vimos que você copiou o texto. Sem problemas, desde que cite o link: https://www.migalhas.com.br/quentes/462340/filho-e-ex-indenizarao-por-espionar-celular-de-mulher-apos-termino

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