HOME

Home

Mulher brasileira encontra possível cura para tumor cerebral com zika vírus

Saiu no site FINANÇAS FEMININAS

 

Veja publicação original:  Mulher brasileira encontra possível cura para tumor cerebral com zika vírus

.

Já imaginou ser possível curar alguns tipos de tumores cerebrais com ajuda do Zika Vírus? A possibilidade foi levantada por Mayana Zatz, professora titular de Genética do Instituto de Biociências da USP e coordenadora do Centro de Pesquisas sobre o Genoma Humano e células-tronco (CEGH-CEL).

.

Em meio ao surto de Zika Vírus no Nordeste em 2015, Mayana entrevistou mais de 100 mulheres infectadas pelo vírus durante a gravidez e que tiveram filhos com microcefalia – doença em que o cérebro e a cabeça da criança são menores do que deveriam ser.

.

Por outro lado, observou-se que mais de 90% das mulheres que foram infectadas durante a gestação nas regiões onde houve a epidemia tinham tido filhos sem este mal. Essa descoberta intrigou Mayana e sua equipe.

.

“Ao aprofundar a pesquisa, ficou claro que o vírus apenas causava microcefalia nos bebês que tinham uma predisposição genética. As mães dos bebês afetados relataram apenas sintomas leves e passageiros ou às vezes nenhum sintoma”, conta.

.

Ou seja, o vírus afetava apenas os cérebros dos fetos com essa predisposição, sendo pouco prejudicial para as mães. Aqui veio o estalo.

.

.

Como o Zika Vírus pode tratar um tumor cerebral?

.

A hipótese da pesquisadora e de sua equipe é de o que processo de multiplicação celular dos fetos nas barrigas de suas mães é semelhante ao do crescimento de tumores.

.

.

mayana-zatz-cura-tumor-cerebral-zika-virus 02

.

Com isso em mente, fizeram muitos experimentos. Em 2017, finalmente injetaram o vírus da zika em camundongos com tumores cerebrais. O resultado? “Em um terço dos animais testados, a doença desapareceu completamente, inclusive as metástases. Nos outros dois terços, foi verificada uma redução significativa do tumor”, relata.

.

Os resultados promissores, no entanto, não são suficientes para que esse experimento seja aplicado em humanos. A pesquisa precisa continuar para que a grande esperança de Mayana se concretize: desenvolver um medicamento ou tratamento para tumores cerebrais em dois anos.

.

O que impede que a pesquisa para curar tumores no cérebro seja levada adiante?

.

Recursos. Mayana tem acesso a recursos substanciais da FAPESP. Porém, ela não pode contratar equipe com este dinheiro – incluindo médicos, enfermeiros, veterinários e pessoal administrativo, fundamentais para o processo.

.

Além disso, será necessário cultivar o vírus em condições que permitam seu uso clínico, ou seja, livre de outros patógenos – como bactérias, fungos, outros vírus e outros organismos do tipo.

.

E agora?

.

Para resolver este impasse, Mayana criou uma campanha de financiamento coletivo, na qual qualquer pessoa pode contribuir para que a pesquisa seja levada adiante – inclusive você.

.

O Finanças Femininas tem muito orgulho de ser apoiador dessa campanha de financiamento coletivo. Por isso, temos um convite especial: vamos salvar vidas juntas? Para ajudar, basta clicar aqui e contribuir. Qualquer ajuda será fundamental para salvar muitas vidas – especialmente de crianças, as principais afetadas pelos tipos de tumores cerebrais mirados pela pesquisa.

.

Clique aqui e contribua!

Fotos: Cecília Bastos/USP Imagens e Reprodução/Kickante

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

.

.

.

.

.

.

.

.

.

.

.

.

.

 

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Compartilhe

Compartilhar no facebook
Facebook
Compartilhar no twitter
Twitter
Compartilhar no linkedin
LinkedIn
Últimas Notícias

Preliminares rejeitadas Ao analisar o caso, a relatora, desembargadora Lucimeire Maria da Silva, afastou inicialmente a alegação de inépcia da inicial. Segundo a magistrada, a petição apresentou de forma lógica a causa de pedir e os fatos e fundamentos jurídicos necessários ao exercício do contraditório. Também rejeitou a alegação de cerceamento de defesa. O voto destacou que os réus participaram virtualmente da audiência e tiveram oportunidade de prestar depoimento pessoal, mas a produção da prova foi inviabilizada por eles próprios. Conforme registrado na ata, os réus foram instados três vezes a abrir a câmera. Quando um deles finalmente o fez, constatou-se que ambos estavam no mesmo ambiente. Mesmo após duas determinações para que permanecessem separados, de modo a preservar a incomunicabilidade entre os depoentes, eles não atenderam à ordem. Provas da espionagem No mérito, a desembargadora afastou a alegação de insuficiência de provas. Além da perícia realizada no aparelho, destacou os depoimentos que descreveram como ocorreu a instalação do programa e a forma de acesso às informações. Conforme ressaltou, tanto a vítima quanto os informantes afirmaram que os réus chegaram a mostrar à mulher informações e imagens obtidas pelo aplicativo, em uma espécie de intimidação. Para a relatora, o conjunto probatório demonstrou suficientemente que a mulher foi submetida a reiterada perseguição pelo ex-companheiro e pelo filho, que instalaram o aplicativo para monitorar suas ligações, localização e outros dados pessoais. Violação da intimidade Ao analisar a responsabilidade civil, a magistrada considerou que o monitoramento clandestino representou ingerência abusiva na esfera privada da mulher e violou direitos da personalidade, especialmente a intimidade, a vida privada e a liberdade individual. Segundo o voto, a instalação de mecanismo de vigilância sem consentimento caracterizou ato ilícito, nos termos do art. 186 do CC. Comprovados também o dano e o nexo causal, incidiu o dever de indenizar previsto no art. 927. A relatora o dano moral in re ipsa. De acordo com ela, a gravidade da violação à esfera íntima torna desnecessária a demonstração específica do prejuízo. Conforme afirmou, a vigilância constante, mediante interceptação de dados pessoais e monitoramento da rotina, ultrapassou mero dissabor e atingiu a dignidade, a autonomia e a segurança emocional da vítima. Violência doméstica Outro ponto destacado foi o enquadramento da conduta na lei Maria da Penha. Para a magistrada, o vínculo familiar não reduz a gravidade dos fatos, ao contrário, aumenta a reprovabilidade do comportamento, diante dos deveres de lealdade, respeito e proteção esperados nas relações familiares. A relatora observou que a instalação do aplicativo para acompanhar comunicações, deslocamentos e a rotina da mulher constitui forma de controle abusivo e invasivo no âmbito familiar. Assim, enquadrou a prática nas modalidades de violência psicológica e moral previstas no art. 7º da lei 11.340/06. Segundo o voto, a vigilância clandestina submeteu a vítima a situação de permanente controle e violação de sua esfera íntima, afetando diretamente sua liberdade e integridade psíquica. “A utilização de mecanismos tecnológicos para vigilância não autorizada intensifica a reprovabilidade do comportamento, evidenciando dolo e deliberada intenção de controle”, registrou. Indenização majorada Ao examinar o recurso da vítima, a relatora concluiu que os R$ 5 mil fixados contra cada réu eram insuficientes diante das circunstâncias do caso. Segundo o voto, a definição do dano moral deve considerar a situação das partes, a extensão do dano e a gravidade da culpa, além de observar os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, sem permitir enriquecimento sem causa nem reduzir a condenação a montante incapaz de cumprir sua função preventiva e corretiva. No caso, a desembargadora classificou a conduta dos réus como “extremamente reprovável” e destacou o real constrangimento imposto à vítima. Assim, fixou a reparação em R$ 6 mil por réu, totalizando R$ 12 mil, valor considerado mais adequado para compensar a violação aos direitos da personalidade e desestimular novos atos ilícitos. O entendimento foi acompanhado pelo colegiado. Processo: 0710401-64.2022.8.07.0005 Epa! Vimos que você copiou o texto. Sem problemas, desde que cite o link: https://www.migalhas.com.br/quentes/462340/filho-e-ex-indenizarao-por-espionar-celular-de-mulher-apos-termino

Categorias

HOME