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Justiça condena Roberto Caldas por vias de fato e ameaça contra ex-mulher

Saiu no site METROPOLE.

Veja a Publicação. O  Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) condenou o juiz Roberto Caldas pelos crimes de vias de fato, ameaça e tentativa de constrangimento ilegal contra Michella Marys, sua ex-mulher. A pena, estabelecida pela juíza Jorgina de Oliveira e Silva, é de 5 meses e 13 dias de detenção.

Na sentença, a magistrada destacou a posição ocupada por Caldas no período em que ocorreram os crimes. “A censurabilidade da conduta do réu atingiu um grau de reprovabilidade superior àquela comum ao tipo em razão do cargo que ocupava à época dos fatos, presidente da Corte Interamericana de Direitos Humanos, sendo exigível que tivesse comportamento completamente diverso respeitando o bem jurídico tutelado”, frisou.

O escândalo protagonizado por Caldas veio à tona em 2018 após a ex-mulher do renomado advogado trabalhista ter apresentado quase 30 áudios, divulgados pelo Metrópoles, nos quais ele foi flagrado ofendendo Michella. A ex-companheira do juiz denunciou ter sofrido agressões durante os 13 anos de matrimônio.

A defesa de Roberto Caldas não se manifestou sobre o assunto até a última atualização deste texto. O espaço continua aberto.

Michella se pronunciou sobre a decisão judicial nas redes sociais. “A sentença condenatória de qualquer pessoa é um evento triste e, por tal razão, não comemoro a condenação do pai dos meus filhos”, escreveu. “Por outro lado, vejo esperança para todas as mulheres que, como eu fui, foram/são vítimas de violência doméstica”, acrescentou

 

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