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Jovem de 23 anos é coreógrafa de “This is America” de Childish Gambino

Saiu no site REVISTA MARIE CLAIRE:

 

Veja publicação original: Jovem de 23 anos é coreógrafa de “This is America” de Childish Gambino

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A ruandense Sherrie Silver é a responsável pelo videoclipe que concorre ao VMA 2018 como Melhor Coreografia

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O videoclipe “This Is America” do artista Childish Gambino já superou a marca de 330 milhões de visualizações no Youtube e foi um sucesso de crítica em todo o mundo. O que poucos sabem é quem é a coreógrafa por trás do clipe: Sherrie Silver.

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jovem de Ruanda, Afríca, de 23 anos, foi a coreógrafa responsável do videoclipe, que concorre como Melhor Coreografia e Vídeo do Ano no MTV Video Music Awards (VMA). Em entrevista a BBC, Sherrie contou que foi descoberta por acaso, no YouTube.

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Sherrie mantém um canal no Youtube, que começou por diversão e acabou virando trabalho. Ela contou que a sobrinha do empresário de Donald Glover (nome verdadeiro de Childish Gambino), Fam, tinha visto vídeos dela no YouTube e mostrou ao artista.

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“Ela falou: ‘Olha para essa menina’. Então, Donald falou: ‘Sim, vamos contratá-la’. Foi muito louco, na verdade”, disse Sherrie.

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Sherrie Silver, de 23 anos, é a coreógrafa responsável por "This Is America" de Gambino (Foto: Reprodução / Instagram)

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A jovem diz ainda que ficou surpresa com a repercusão do videoclipe, que traz referências a epsódios de racismo e violência envolvendo armas de fogo nos Estados Unidos. No clipe, Sherrie faz parte do grupo de estudantes negros que com Gambino dançam Gwara Gwara, uma dança sul-africana que Rihanna popularizou na cerimônia do Grammy em janeiro de 2018.

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Sherrie Silver aparece com grupo de estudantes negros "This Is America" (Foto: Reprodução / Youtube)

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Sherrie atua em projetos sociais em Ruanda e diz estar em “missão para educar o mundo sobre as culturas africanas através da dança”. “Levo a África para o mundo, e o mundo para a África, por meio da dança. Isso é importante para mim, pois tenho orgulho de ser africana; tenho orgulho do meu país, Ruanda”, diz a coreógrafa.

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Ela acrescenta que também quer romper estereótipos. “Acho que todo o mundo precisa saber quem somos. Não somos apenas pobreza, doença e tristeza que você vê na mídia. Também somos felicidade, dança, moda e paixão. E boa comida. Com vários sabores, na verdade”, conclui.

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Sherrie Silver atua em projetos sociais em Ruanda, na África (Foto: Reprodução / Instagram)
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Preliminares rejeitadas Ao analisar o caso, a relatora, desembargadora Lucimeire Maria da Silva, afastou inicialmente a alegação de inépcia da inicial. Segundo a magistrada, a petição apresentou de forma lógica a causa de pedir e os fatos e fundamentos jurídicos necessários ao exercício do contraditório. Também rejeitou a alegação de cerceamento de defesa. O voto destacou que os réus participaram virtualmente da audiência e tiveram oportunidade de prestar depoimento pessoal, mas a produção da prova foi inviabilizada por eles próprios. Conforme registrado na ata, os réus foram instados três vezes a abrir a câmera. Quando um deles finalmente o fez, constatou-se que ambos estavam no mesmo ambiente. Mesmo após duas determinações para que permanecessem separados, de modo a preservar a incomunicabilidade entre os depoentes, eles não atenderam à ordem. Provas da espionagem No mérito, a desembargadora afastou a alegação de insuficiência de provas. Além da perícia realizada no aparelho, destacou os depoimentos que descreveram como ocorreu a instalação do programa e a forma de acesso às informações. Conforme ressaltou, tanto a vítima quanto os informantes afirmaram que os réus chegaram a mostrar à mulher informações e imagens obtidas pelo aplicativo, em uma espécie de intimidação. Para a relatora, o conjunto probatório demonstrou suficientemente que a mulher foi submetida a reiterada perseguição pelo ex-companheiro e pelo filho, que instalaram o aplicativo para monitorar suas ligações, localização e outros dados pessoais. Violação da intimidade Ao analisar a responsabilidade civil, a magistrada considerou que o monitoramento clandestino representou ingerência abusiva na esfera privada da mulher e violou direitos da personalidade, especialmente a intimidade, a vida privada e a liberdade individual. Segundo o voto, a instalação de mecanismo de vigilância sem consentimento caracterizou ato ilícito, nos termos do art. 186 do CC. Comprovados também o dano e o nexo causal, incidiu o dever de indenizar previsto no art. 927. A relatora o dano moral in re ipsa. De acordo com ela, a gravidade da violação à esfera íntima torna desnecessária a demonstração específica do prejuízo. Conforme afirmou, a vigilância constante, mediante interceptação de dados pessoais e monitoramento da rotina, ultrapassou mero dissabor e atingiu a dignidade, a autonomia e a segurança emocional da vítima. Violência doméstica Outro ponto destacado foi o enquadramento da conduta na lei Maria da Penha. Para a magistrada, o vínculo familiar não reduz a gravidade dos fatos, ao contrário, aumenta a reprovabilidade do comportamento, diante dos deveres de lealdade, respeito e proteção esperados nas relações familiares. A relatora observou que a instalação do aplicativo para acompanhar comunicações, deslocamentos e a rotina da mulher constitui forma de controle abusivo e invasivo no âmbito familiar. Assim, enquadrou a prática nas modalidades de violência psicológica e moral previstas no art. 7º da lei 11.340/06. Segundo o voto, a vigilância clandestina submeteu a vítima a situação de permanente controle e violação de sua esfera íntima, afetando diretamente sua liberdade e integridade psíquica. “A utilização de mecanismos tecnológicos para vigilância não autorizada intensifica a reprovabilidade do comportamento, evidenciando dolo e deliberada intenção de controle”, registrou. Indenização majorada Ao examinar o recurso da vítima, a relatora concluiu que os R$ 5 mil fixados contra cada réu eram insuficientes diante das circunstâncias do caso. Segundo o voto, a definição do dano moral deve considerar a situação das partes, a extensão do dano e a gravidade da culpa, além de observar os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, sem permitir enriquecimento sem causa nem reduzir a condenação a montante incapaz de cumprir sua função preventiva e corretiva. No caso, a desembargadora classificou a conduta dos réus como “extremamente reprovável” e destacou o real constrangimento imposto à vítima. Assim, fixou a reparação em R$ 6 mil por réu, totalizando R$ 12 mil, valor considerado mais adequado para compensar a violação aos direitos da personalidade e desestimular novos atos ilícitos. O entendimento foi acompanhado pelo colegiado. Processo: 0710401-64.2022.8.07.0005 Epa! Vimos que você copiou o texto. Sem problemas, desde que cite o link: https://www.migalhas.com.br/quentes/462340/filho-e-ex-indenizarao-por-espionar-celular-de-mulher-apos-termino

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