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Cineclube do DF exibe filmes de terror brasileiros dirigidos por mulheres

Saiu no site G1:

 

Veja publicação original: Cineclube do DF exibe filmes de terror brasileiros dirigidos por mulheres

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Por  Luiza Garonce

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A primeira mulher a dirigir um longa-metragem de horror no Brasil foi Cleo de Verberena (1909- 1972), com “O mistério do dominó preto”, de 1930. Empoderar-se do espaço tradicionalmente ocupado por homens pode ser o terror da ala masculina, mas, nesta quinta-feira (19), o clima de tensão vai promover o debate.

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Debate promovido pelo Cine Cleo no Teatro Dulcina de Moraes sobre cinema produzido por mulheres (Foto: Thaís Mallon/Divulgação)Debate promovido pelo Cine Cleo no Teatro Dulcina de Moraes sobre cinema produzido por mulheres (Foto: Thaís Mallon/Divulgação)

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Três filmes de horror dirigidos por brasileiras serão exibidos a partir das 19h no Cine Cleo, na Faculdade de Artes Dulcina de Moraes. Em seguida, haverá um debate sobre o gênero e a participação das mulheres na indústria do audiovisual.

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As histórias não perpassam o mundo feminino e tampouco as causas feministas, mas trazem o olhar de mulheres sobre isolamento, solidão, ansiedade social e morte.

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“Não tem tanta diferença do horror feito por homens, mas os olhares são outros”, explicou a cineasta e idealizadora do projeto Natália Pires. “As mulheres lidam com o medo de outras formas, isso nos acompanha diariamente.”

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Cena do filme "A mão que afaga", de Gabriela Amaral (Foto: A mão que afaga/YouTube/Reprodução)Cena do filme “A mão que afaga”, de Gabriela Amaral (Foto: A mão que afaga/YouTube/Reprodução)

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Mesmo assim, a produtora aposta que a presença delas no gênero vai deixar o público admirado. “Eu acho que as pessoas vão se surpreender, porque, infelizmente, a gente associa filmes feitos por mulheres com o que se considera femino”, disse Natália.

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“Estudos mostram que o papel da mulher no cinema está, geralmente, associado a um homem. Há sempre um relacionamento, uma tentiva de encontrar o par ideial e características consideradas femininas.”

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Os filmes exibidos são:

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“A casa de Cecília”, de Clarissa Appelt
Coisas assustadoras acontecem na casa da protagonista enquanto ela está sozinha.

Cena do filme "A casa de Cecília", de Clarissa Appelt (Foto: A casa de Cecília/Divulgação)Cena do filme “A casa de Cecília”, de Clarissa Appelt (Foto: A casa de Cecília/Divulgação)

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“O duplo”, de Juliana Rojas
Uma professora passa a ver um fantasma de si mesma depois que um aluno diz que este “duplo” a acompanha.

Cena do filme "O duplo", de Juliana Rojas (Foto: O duplo/Divulgação)

Cena do filme “O duplo”, de Juliana Rojas (Foto: O duplo/Divulgação)

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“A mão que afaga”, de Gabriela Amaral
Um operadora de telemarketing passa por experiências estranhas ao comemorar o aniversário de 7 anos do filho.

Cena do filme "A mão que afaga", de Gabriela Amaral (Foto: Matheus Rocha/Divulgação)

Cena do filme “A mão que afaga”, de Gabriela Amaral (Foto: Matheus Rocha/Divulgação)

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Por e para mulheres

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O protagonismo feminino é o cerne do Cine Cleo, criado em outubro do ano passado por diretoras, pesquisadoras, atrizes, produtoras e técnicas de audiovisual. Com frequência quinzenal, o cineclube ocorre todas as quintas-feiras e aborda temas de interesse social e de gênero.

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“Aqui se vê muitos filmes que estão fora do circuito tradicional. Mas acho que a parte mais legal vem depois, com o debate. Ali, nós aprofundamos as questões. É um espaço de escuta e de reflexão”, disse a idealizadora Natália Pires.

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Idealizadoras e produtoras do cineclube "Cine Cleo" que ocorre quinzenalmente no Teatro Dulcina de Moraes, em Brasília (Foto: Ivan Viana/Divulgação)Idealizadoras e produtoras do cineclube “Cine Cleo” que ocorre quinzenalmente no Teatro Dulcina de Moraes, em Brasília (Foto: Ivan Viana/Divulgação)

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“Tem muitos filmes que abordam o feminismo, que é um assunto ainda muito latente, apesar de ser uma luta antiga. Mas tem muitos filmes que não, que abordam simplesmente um ponto de vista, que é de uma mulher.”
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Já passaram pelo Cine Cleo assuntos como maternidade, velhice, cinema feito por mulheres negras e filmes com mulheres na direção de fotografia. Segundo Natália, ainda vem por aí a produção feminina no Distrito Federal – mas sem data marcada.

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Preliminares rejeitadas Ao analisar o caso, a relatora, desembargadora Lucimeire Maria da Silva, afastou inicialmente a alegação de inépcia da inicial. Segundo a magistrada, a petição apresentou de forma lógica a causa de pedir e os fatos e fundamentos jurídicos necessários ao exercício do contraditório. Também rejeitou a alegação de cerceamento de defesa. O voto destacou que os réus participaram virtualmente da audiência e tiveram oportunidade de prestar depoimento pessoal, mas a produção da prova foi inviabilizada por eles próprios. Conforme registrado na ata, os réus foram instados três vezes a abrir a câmera. Quando um deles finalmente o fez, constatou-se que ambos estavam no mesmo ambiente. Mesmo após duas determinações para que permanecessem separados, de modo a preservar a incomunicabilidade entre os depoentes, eles não atenderam à ordem. Provas da espionagem No mérito, a desembargadora afastou a alegação de insuficiência de provas. Além da perícia realizada no aparelho, destacou os depoimentos que descreveram como ocorreu a instalação do programa e a forma de acesso às informações. Conforme ressaltou, tanto a vítima quanto os informantes afirmaram que os réus chegaram a mostrar à mulher informações e imagens obtidas pelo aplicativo, em uma espécie de intimidação. Para a relatora, o conjunto probatório demonstrou suficientemente que a mulher foi submetida a reiterada perseguição pelo ex-companheiro e pelo filho, que instalaram o aplicativo para monitorar suas ligações, localização e outros dados pessoais. Violação da intimidade Ao analisar a responsabilidade civil, a magistrada considerou que o monitoramento clandestino representou ingerência abusiva na esfera privada da mulher e violou direitos da personalidade, especialmente a intimidade, a vida privada e a liberdade individual. Segundo o voto, a instalação de mecanismo de vigilância sem consentimento caracterizou ato ilícito, nos termos do art. 186 do CC. Comprovados também o dano e o nexo causal, incidiu o dever de indenizar previsto no art. 927. A relatora o dano moral in re ipsa. De acordo com ela, a gravidade da violação à esfera íntima torna desnecessária a demonstração específica do prejuízo. Conforme afirmou, a vigilância constante, mediante interceptação de dados pessoais e monitoramento da rotina, ultrapassou mero dissabor e atingiu a dignidade, a autonomia e a segurança emocional da vítima. Violência doméstica Outro ponto destacado foi o enquadramento da conduta na lei Maria da Penha. Para a magistrada, o vínculo familiar não reduz a gravidade dos fatos, ao contrário, aumenta a reprovabilidade do comportamento, diante dos deveres de lealdade, respeito e proteção esperados nas relações familiares. A relatora observou que a instalação do aplicativo para acompanhar comunicações, deslocamentos e a rotina da mulher constitui forma de controle abusivo e invasivo no âmbito familiar. Assim, enquadrou a prática nas modalidades de violência psicológica e moral previstas no art. 7º da lei 11.340/06. Segundo o voto, a vigilância clandestina submeteu a vítima a situação de permanente controle e violação de sua esfera íntima, afetando diretamente sua liberdade e integridade psíquica. “A utilização de mecanismos tecnológicos para vigilância não autorizada intensifica a reprovabilidade do comportamento, evidenciando dolo e deliberada intenção de controle”, registrou. Indenização majorada Ao examinar o recurso da vítima, a relatora concluiu que os R$ 5 mil fixados contra cada réu eram insuficientes diante das circunstâncias do caso. Segundo o voto, a definição do dano moral deve considerar a situação das partes, a extensão do dano e a gravidade da culpa, além de observar os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, sem permitir enriquecimento sem causa nem reduzir a condenação a montante incapaz de cumprir sua função preventiva e corretiva. No caso, a desembargadora classificou a conduta dos réus como “extremamente reprovável” e destacou o real constrangimento imposto à vítima. Assim, fixou a reparação em R$ 6 mil por réu, totalizando R$ 12 mil, valor considerado mais adequado para compensar a violação aos direitos da personalidade e desestimular novos atos ilícitos. O entendimento foi acompanhado pelo colegiado. Processo: 0710401-64.2022.8.07.0005 Epa! Vimos que você copiou o texto. Sem problemas, desde que cite o link: https://www.migalhas.com.br/quentes/462340/filho-e-ex-indenizarao-por-espionar-celular-de-mulher-apos-termino

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