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Fifa lança primeira estratégia global voltada exclusivamente ao futebol feminino

Saiu no site ISTOÉ

 

Veja publicação original:  Fifa lança primeira estratégia global voltada exclusivamente ao futebol feminino

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A Fifa lançou oficialmente nesta terça-feira a sua primeira estratégia global voltada exclusivamente para o futebol feminino. Por meio da iniciativa, a entidade explicou como pretende agir de maneira mais efetiva na sua relação com confederações continentais e associações nacionais filiadas ao órgão mundial, com clubes e jogadoras, com a imprensa, torcedores e outras partes interessadas em explorar todo o potencial da modalidade dentro do seu universo feminino.

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Em comunicado distribuído nesta terça, a Fifa disse que “acredita firmemente que o futebol feminino traz um benefício muito importante para as muitas meninas e mulheres envolvidas no jogo – o empoderamento”. “Incentivar o empoderamento através do futebol, fazer crescer o jogo, envolver mais as meninas antes e manter as mulheres no futebol por mais tempo são elementos-chave da estratégia feminina de futebol da Fifa”, destacou.

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Ao falar sobre esta estratégia que foi qualificada pela Fifa como pioneira na história da modalidade entre as mulheres, a secretária geral da entidade máxima do futebol, Fatma Samoura, afirmou que estava “orgulhosa” por lançá-la e garantiu que a mesma está incluída no “topo das prioridades” do organismo neste momento.

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“Através de nossa nova estratégia, trabalharemos lado a lado com nossas 211 federações em todo o mundo para aumentar a participação popular, aumentar o valor comercial do futebol feminino e fortalecer as estruturas que cercam o futebol feminino para garantir que tudo o que fazemos seja sustentável e tenha fortes resultados. O mais importante é tornar o futebol mais acessível à meninas e mulheres e incentivar o empoderamento feminino, um assunto de grande importância, agora mais do que nunca”, disse a dirigente.

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A Fifa fez o anúncio desta sua “primeira estratégia global” voltada exclusivamente para o futebol feminino depois de ter elegido, no mês passado, a brasileira Marta como a melhor jogadora do mundo em 2018. Essa foi a sexta vez que ela faturou a premiação (um recorde tanto no masculino quanto no feminino).

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A estrela do Brasil também foi confirmada, na última segunda-feira, como uma das 15 finalistas ao prêmio de melhor do mundo que será dado pela revista France Football, tradicional publicação que pela primeira vez concederá esta honraria para as mulheres. A vencedora será conhecida em cerimônia marcada para o dia 3 de dezembro, junto com a premiação masculina, que conta com Neymar entre os finalistas.

 

 

 

 

 

 

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Preliminares rejeitadas Ao analisar o caso, a relatora, desembargadora Lucimeire Maria da Silva, afastou inicialmente a alegação de inépcia da inicial. Segundo a magistrada, a petição apresentou de forma lógica a causa de pedir e os fatos e fundamentos jurídicos necessários ao exercício do contraditório. Também rejeitou a alegação de cerceamento de defesa. O voto destacou que os réus participaram virtualmente da audiência e tiveram oportunidade de prestar depoimento pessoal, mas a produção da prova foi inviabilizada por eles próprios. Conforme registrado na ata, os réus foram instados três vezes a abrir a câmera. Quando um deles finalmente o fez, constatou-se que ambos estavam no mesmo ambiente. Mesmo após duas determinações para que permanecessem separados, de modo a preservar a incomunicabilidade entre os depoentes, eles não atenderam à ordem. Provas da espionagem No mérito, a desembargadora afastou a alegação de insuficiência de provas. Além da perícia realizada no aparelho, destacou os depoimentos que descreveram como ocorreu a instalação do programa e a forma de acesso às informações. Conforme ressaltou, tanto a vítima quanto os informantes afirmaram que os réus chegaram a mostrar à mulher informações e imagens obtidas pelo aplicativo, em uma espécie de intimidação. Para a relatora, o conjunto probatório demonstrou suficientemente que a mulher foi submetida a reiterada perseguição pelo ex-companheiro e pelo filho, que instalaram o aplicativo para monitorar suas ligações, localização e outros dados pessoais. Violação da intimidade Ao analisar a responsabilidade civil, a magistrada considerou que o monitoramento clandestino representou ingerência abusiva na esfera privada da mulher e violou direitos da personalidade, especialmente a intimidade, a vida privada e a liberdade individual. Segundo o voto, a instalação de mecanismo de vigilância sem consentimento caracterizou ato ilícito, nos termos do art. 186 do CC. Comprovados também o dano e o nexo causal, incidiu o dever de indenizar previsto no art. 927. A relatora o dano moral in re ipsa. De acordo com ela, a gravidade da violação à esfera íntima torna desnecessária a demonstração específica do prejuízo. Conforme afirmou, a vigilância constante, mediante interceptação de dados pessoais e monitoramento da rotina, ultrapassou mero dissabor e atingiu a dignidade, a autonomia e a segurança emocional da vítima. Violência doméstica Outro ponto destacado foi o enquadramento da conduta na lei Maria da Penha. Para a magistrada, o vínculo familiar não reduz a gravidade dos fatos, ao contrário, aumenta a reprovabilidade do comportamento, diante dos deveres de lealdade, respeito e proteção esperados nas relações familiares. A relatora observou que a instalação do aplicativo para acompanhar comunicações, deslocamentos e a rotina da mulher constitui forma de controle abusivo e invasivo no âmbito familiar. Assim, enquadrou a prática nas modalidades de violência psicológica e moral previstas no art. 7º da lei 11.340/06. Segundo o voto, a vigilância clandestina submeteu a vítima a situação de permanente controle e violação de sua esfera íntima, afetando diretamente sua liberdade e integridade psíquica. “A utilização de mecanismos tecnológicos para vigilância não autorizada intensifica a reprovabilidade do comportamento, evidenciando dolo e deliberada intenção de controle”, registrou. Indenização majorada Ao examinar o recurso da vítima, a relatora concluiu que os R$ 5 mil fixados contra cada réu eram insuficientes diante das circunstâncias do caso. Segundo o voto, a definição do dano moral deve considerar a situação das partes, a extensão do dano e a gravidade da culpa, além de observar os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, sem permitir enriquecimento sem causa nem reduzir a condenação a montante incapaz de cumprir sua função preventiva e corretiva. No caso, a desembargadora classificou a conduta dos réus como “extremamente reprovável” e destacou o real constrangimento imposto à vítima. Assim, fixou a reparação em R$ 6 mil por réu, totalizando R$ 12 mil, valor considerado mais adequado para compensar a violação aos direitos da personalidade e desestimular novos atos ilícitos. O entendimento foi acompanhado pelo colegiado. Processo: 0710401-64.2022.8.07.0005 Epa! Vimos que você copiou o texto. Sem problemas, desde que cite o link: https://www.migalhas.com.br/quentes/462340/filho-e-ex-indenizarao-por-espionar-celular-de-mulher-apos-termino

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