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Evan Rachel Wood mostra marcas de automutilação provocadas por relacionamento abusivo

Saiu no site REVISTA MARIE CLAIRE

 

Veja publicação original:   Evan Rachel Wood mostra marcas de automutilação provocadas por relacionamento abusivo

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Atriz falou abertamente sobre os traumas que ficaram após ser estuprada duas vezes

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van Rachel Wood usou as redes sociais nesta segunda-feira (11) para falar sobre as graves consequências de relacionamentos abusivos. A atriz americana de 31 anos relembrou em seu Twitter como ficou fragilizada psicologicamente por conta da violência doméstica.

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“Quando meu abusador me ameaçava ou me atacava, eu cortava o pulso como uma forma de desarmá-lo”, escreveu ela na rede social junto a uma foto na qual aparece com hematomas nos braços. “Naquele momento, estava desesperada para que o abuso acabasse e estava amedrontada para sair”.

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Evan compartilhou, em seguida, a foto de um ensaio fotográfico do qual precisou ser dispensada em função de seu estado psicológico. “No dia do ‘shooting’, estava muito enfraquecida pelo relacionamento abusivo. Estava emaciada, severamente deprimida e mal podia ficar em pé”, contou. “Caí numa piscina de lágrimas e fui mandada para casa”.

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A atriz, após sobreviver ao relacionamento, decidiu falar abertamente sobre seu difícil passado, revelando, inclusive, uma tentativa de suicídio que a levou a se internar voluntariamente em um hospital psiquiátrico aos 22 anos.

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A atriz rompeu o silêncio para ajudar as vítimas  de abuso sexual (Foto: Getty Images)
A atriz rompeu o silêncio para ajudar as vítimas de abuso sexual (Foto: Getty Images)

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Era manhã; senti como se tivesse sido atropelada por um caminhão. Depois, com uma aceitação quase histérica, sem pensar, peguei o telefone”, detalhou. Evan telefonou para sua mãe, a cantora e atriz Sara Lynn Moore, dizendo: “Mãe, sou eu… Acabei de tentar me matar… Preciso ir ao hospital”.

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Na entrevista que deu ao site Nylon, Evan contou que sua mente não estava em paz naquele momento. “Minha mente estava cheia de cicatrizes, sombras e, mais importante, de vergonha. Estava lutando contra o Transtorno do Estresse Pós-Traumático e não sabia. O TEPT é considerado uma doença que pode ser causada por muitos fatores”.

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Ela explicou que a doença foi provocada por dois estupros e relacionamentos severamente abusivos.

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A estrela de “Westworld” revelou sua história ao mundo numa sessão no Congresso americano para aprovar a lei que protege vítimas de violência sexual. A atriz falou com exclusividade à Marie Claire sobre suas experiências. “Encontrei a paz em mim mesma por ter sido forçada a descobrir uma maneira de sobreviver. Mas meu filho, de 5 anos [com o ator Jamie Bell], é quem me empurra adiante. Tenho de ser um exemplo para ele. Foi por essa razão também que fui ao Congresso”.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

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Preliminares rejeitadas Ao analisar o caso, a relatora, desembargadora Lucimeire Maria da Silva, afastou inicialmente a alegação de inépcia da inicial. Segundo a magistrada, a petição apresentou de forma lógica a causa de pedir e os fatos e fundamentos jurídicos necessários ao exercício do contraditório. Também rejeitou a alegação de cerceamento de defesa. O voto destacou que os réus participaram virtualmente da audiência e tiveram oportunidade de prestar depoimento pessoal, mas a produção da prova foi inviabilizada por eles próprios. Conforme registrado na ata, os réus foram instados três vezes a abrir a câmera. Quando um deles finalmente o fez, constatou-se que ambos estavam no mesmo ambiente. Mesmo após duas determinações para que permanecessem separados, de modo a preservar a incomunicabilidade entre os depoentes, eles não atenderam à ordem. Provas da espionagem No mérito, a desembargadora afastou a alegação de insuficiência de provas. Além da perícia realizada no aparelho, destacou os depoimentos que descreveram como ocorreu a instalação do programa e a forma de acesso às informações. Conforme ressaltou, tanto a vítima quanto os informantes afirmaram que os réus chegaram a mostrar à mulher informações e imagens obtidas pelo aplicativo, em uma espécie de intimidação. Para a relatora, o conjunto probatório demonstrou suficientemente que a mulher foi submetida a reiterada perseguição pelo ex-companheiro e pelo filho, que instalaram o aplicativo para monitorar suas ligações, localização e outros dados pessoais. Violação da intimidade Ao analisar a responsabilidade civil, a magistrada considerou que o monitoramento clandestino representou ingerência abusiva na esfera privada da mulher e violou direitos da personalidade, especialmente a intimidade, a vida privada e a liberdade individual. Segundo o voto, a instalação de mecanismo de vigilância sem consentimento caracterizou ato ilícito, nos termos do art. 186 do CC. Comprovados também o dano e o nexo causal, incidiu o dever de indenizar previsto no art. 927. A relatora o dano moral in re ipsa. De acordo com ela, a gravidade da violação à esfera íntima torna desnecessária a demonstração específica do prejuízo. Conforme afirmou, a vigilância constante, mediante interceptação de dados pessoais e monitoramento da rotina, ultrapassou mero dissabor e atingiu a dignidade, a autonomia e a segurança emocional da vítima. Violência doméstica Outro ponto destacado foi o enquadramento da conduta na lei Maria da Penha. Para a magistrada, o vínculo familiar não reduz a gravidade dos fatos, ao contrário, aumenta a reprovabilidade do comportamento, diante dos deveres de lealdade, respeito e proteção esperados nas relações familiares. A relatora observou que a instalação do aplicativo para acompanhar comunicações, deslocamentos e a rotina da mulher constitui forma de controle abusivo e invasivo no âmbito familiar. Assim, enquadrou a prática nas modalidades de violência psicológica e moral previstas no art. 7º da lei 11.340/06. Segundo o voto, a vigilância clandestina submeteu a vítima a situação de permanente controle e violação de sua esfera íntima, afetando diretamente sua liberdade e integridade psíquica. “A utilização de mecanismos tecnológicos para vigilância não autorizada intensifica a reprovabilidade do comportamento, evidenciando dolo e deliberada intenção de controle”, registrou. Indenização majorada Ao examinar o recurso da vítima, a relatora concluiu que os R$ 5 mil fixados contra cada réu eram insuficientes diante das circunstâncias do caso. Segundo o voto, a definição do dano moral deve considerar a situação das partes, a extensão do dano e a gravidade da culpa, além de observar os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, sem permitir enriquecimento sem causa nem reduzir a condenação a montante incapaz de cumprir sua função preventiva e corretiva. No caso, a desembargadora classificou a conduta dos réus como “extremamente reprovável” e destacou o real constrangimento imposto à vítima. Assim, fixou a reparação em R$ 6 mil por réu, totalizando R$ 12 mil, valor considerado mais adequado para compensar a violação aos direitos da personalidade e desestimular novos atos ilícitos. O entendimento foi acompanhado pelo colegiado. Processo: 0710401-64.2022.8.07.0005 Epa! Vimos que você copiou o texto. Sem problemas, desde que cite o link: https://www.migalhas.com.br/quentes/462340/filho-e-ex-indenizarao-por-espionar-celular-de-mulher-apos-termino

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