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Guerreiras do Brasil: Seleção Feminina lança novos uniformes para a Copa do Mundo

Saiu no site REVISTA MARIE CLAIRE

 

Veja publicação original:  Guerreiras do Brasil: Seleção Feminina lança novos uniformes para a Copa do Mundo

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Coleção exclusiva destaca paixão incondicional e espírito de luta das jogadoras com a frase “Mulheres Guerreiras do Brasil”

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A Seleção Brasileira Feminina ganhou novos uniformes para disputar a Copa do Mundo em junho deste ano em Paris, na França. Pela primeira vez, toda a coleção foi criada a partir de estudos e troca de informações com jogadoras profissionais e amadoras e foi apresentada nesta segunda-feira (11) pela Confederação Brasileira de Futebol (CBF) e Nike.

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O resultado é um conjunto especial de peças dedicadas às atletas de alta performance, do dia-a-dia e a todas as fãs de futebol. As camisas trazem uma inscrição secreta, surpresa da Nike em homenagem à Seleção Feminina: “Mulheres Guerreiras do Brasil”. Inspiração para vencer dentro e fora de campo. Além disso, atendendo a um dos principais pedidos das atletas, uma das novidades é o caimento do shorts, que traz um corte inovador e ideal para a prática do futebol pelas mulheres. Os uniformes vão estrear nos próximos jogos da Seleção Brasileira Feminina, na reta final de preparação para o Mundial.

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Seleção Brasileira Feminina lança novos uniformes para o mundial (Foto: Divulgação)

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“Quando vestimos a camisa do Brasil, além de buscar o melhor para a equipe, nós estamos brigando para que todas as mulheres tenham seu espaço no esporte. Temos enorme responsabilidade como referência para todas as meninas apaixonadas pelo esporte. Vai além da prática esportiva porque é uma luta pela igualdade”, diz Andressinha, meio-campista da Seleção.

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O uniforme principal carrega o tradicional tom dourado, que caracteriza a “Amarelinha” como símbolo de talento, ousadia e brasilidade reconhecido em qualquer canto do planeta. A barra da manga ganhou um toque de verde, enquanto o short azul e as meias brancas completam o visual clássico.

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“É um orgulho muito grande poder representar o país, levantar a bandeira do futebol feminino e conduzir a camisa da Seleção em mais um mundial. Sempre me inspirei em craques como Marta, Cris e Formiga, guerreiras que tanto fazem pela modalidade. Hoje, estou ao lado delas. Tudo vale a pena pelos nossos sonhos”, destaca a atacante Andressa Alves.

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Seleção Brasileira Feminina lança novos uniformes para o mundial (Foto: Divulgação)

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O segundo conjunto inova com azul escuro e um design inspirado numa constelação de estrelas: uma homenagem a todas as jogadoras que fazem parte da história da Seleção. Os elementos gráficos clareiam em degradê na direção da cintura e criam um efeito marcante. A gola moderna segue a mesma tonalidade azul das barras das mangas.

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“Ficamos felizes com este momento especial do futebol feminino. Ano de campeonato mundial, que terá transmissão em TV aberta, ampliando a sua divulgação. Além disso, a CBF aumentou a abrangência do campeonato brasileiro da modalidade e criou a primeira competição de base da história”, destaca o diretor executivo de Gestão da CBF, Rogério Caboclo.

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A coleção completa chega em Nike.com no dia 11 de Março e, a partir do dia 15, estará disponível no restante do mercado.

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Seleção Brasileira Feminina lança novos uniformes para o mundial (Foto: Divulgação)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

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Preliminares rejeitadas Ao analisar o caso, a relatora, desembargadora Lucimeire Maria da Silva, afastou inicialmente a alegação de inépcia da inicial. Segundo a magistrada, a petição apresentou de forma lógica a causa de pedir e os fatos e fundamentos jurídicos necessários ao exercício do contraditório. Também rejeitou a alegação de cerceamento de defesa. O voto destacou que os réus participaram virtualmente da audiência e tiveram oportunidade de prestar depoimento pessoal, mas a produção da prova foi inviabilizada por eles próprios. Conforme registrado na ata, os réus foram instados três vezes a abrir a câmera. Quando um deles finalmente o fez, constatou-se que ambos estavam no mesmo ambiente. Mesmo após duas determinações para que permanecessem separados, de modo a preservar a incomunicabilidade entre os depoentes, eles não atenderam à ordem. Provas da espionagem No mérito, a desembargadora afastou a alegação de insuficiência de provas. Além da perícia realizada no aparelho, destacou os depoimentos que descreveram como ocorreu a instalação do programa e a forma de acesso às informações. Conforme ressaltou, tanto a vítima quanto os informantes afirmaram que os réus chegaram a mostrar à mulher informações e imagens obtidas pelo aplicativo, em uma espécie de intimidação. Para a relatora, o conjunto probatório demonstrou suficientemente que a mulher foi submetida a reiterada perseguição pelo ex-companheiro e pelo filho, que instalaram o aplicativo para monitorar suas ligações, localização e outros dados pessoais. Violação da intimidade Ao analisar a responsabilidade civil, a magistrada considerou que o monitoramento clandestino representou ingerência abusiva na esfera privada da mulher e violou direitos da personalidade, especialmente a intimidade, a vida privada e a liberdade individual. Segundo o voto, a instalação de mecanismo de vigilância sem consentimento caracterizou ato ilícito, nos termos do art. 186 do CC. Comprovados também o dano e o nexo causal, incidiu o dever de indenizar previsto no art. 927. A relatora o dano moral in re ipsa. De acordo com ela, a gravidade da violação à esfera íntima torna desnecessária a demonstração específica do prejuízo. Conforme afirmou, a vigilância constante, mediante interceptação de dados pessoais e monitoramento da rotina, ultrapassou mero dissabor e atingiu a dignidade, a autonomia e a segurança emocional da vítima. Violência doméstica Outro ponto destacado foi o enquadramento da conduta na lei Maria da Penha. Para a magistrada, o vínculo familiar não reduz a gravidade dos fatos, ao contrário, aumenta a reprovabilidade do comportamento, diante dos deveres de lealdade, respeito e proteção esperados nas relações familiares. A relatora observou que a instalação do aplicativo para acompanhar comunicações, deslocamentos e a rotina da mulher constitui forma de controle abusivo e invasivo no âmbito familiar. Assim, enquadrou a prática nas modalidades de violência psicológica e moral previstas no art. 7º da lei 11.340/06. Segundo o voto, a vigilância clandestina submeteu a vítima a situação de permanente controle e violação de sua esfera íntima, afetando diretamente sua liberdade e integridade psíquica. “A utilização de mecanismos tecnológicos para vigilância não autorizada intensifica a reprovabilidade do comportamento, evidenciando dolo e deliberada intenção de controle”, registrou. Indenização majorada Ao examinar o recurso da vítima, a relatora concluiu que os R$ 5 mil fixados contra cada réu eram insuficientes diante das circunstâncias do caso. Segundo o voto, a definição do dano moral deve considerar a situação das partes, a extensão do dano e a gravidade da culpa, além de observar os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, sem permitir enriquecimento sem causa nem reduzir a condenação a montante incapaz de cumprir sua função preventiva e corretiva. No caso, a desembargadora classificou a conduta dos réus como “extremamente reprovável” e destacou o real constrangimento imposto à vítima. Assim, fixou a reparação em R$ 6 mil por réu, totalizando R$ 12 mil, valor considerado mais adequado para compensar a violação aos direitos da personalidade e desestimular novos atos ilícitos. O entendimento foi acompanhado pelo colegiado. Processo: 0710401-64.2022.8.07.0005 Epa! Vimos que você copiou o texto. Sem problemas, desde que cite o link: https://www.migalhas.com.br/quentes/462340/filho-e-ex-indenizarao-por-espionar-celular-de-mulher-apos-termino

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