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Dia das Mulheres: 10 promessas que devemos cumprir a partir da data

Saiu no site UNIVERSA

 

Veja publicação original:  Dia das Mulheres: 10 promessas que devemos cumprir a partir da data

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Por Nina Lemos

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“Essa ano eu vou parar de beber.” “Esse ano eu vou emagrecer.”

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Pois bem, eu acho que a gente podia esquecer o ano novo e usar o dia de hoje, Dia Internacional da Mulher, para fazer promessas para a gente mesma. Afinal, hoje é dia de pensar (não, não de receber flores) sobre quanto o machismo atrapalha as nossas vidas. E de combatê-lo.

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Esse machismo, muitas vezes, está dentro da gente mesma. Claro, tudo depende do jeito que fomos criadas. E, sim, é bem difícil crescer em uma sociedade machista como a brasileira sem danos.

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A gente sabe que algumas atitudes que tomamos são machistas e que elas acabam nos prejudicando. Sim, somos machistas com a gente mesma quando, por exemplo, achamos que estamos ficando loucas porque um cara está sendo agressivo, ou quando caímos na síndrome do impostor e pensamos: “quem sou eu para fazer esse trabalho?” Somos também machistas com outras mulheres, mesmo que sem intenção.

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Abaixo, uma lista de promessas que podemos seguir (eu juro que vou tentar) a partir desse 8 de março.

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1. Não se referir a outra mulher como aquela gorda, feia e velha

Quando a gente vê já está falando. “Vi a ex dele, está gorda e acabada”. Sim, reproduzimos exatamente o que os homens dizem da gente. E não, chamar uma mulher de quem você não gosta de gorda não vai adiantar nada, só vai magoá-la e você vai alimentar a gordofobia. As pessoas são de tamanhos, idades , corpos e rostos diferentes, fim.

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2. Não cair no conto de quando um namorado falar que todas as exs são loucas

Lembrem, a próxima ex louca vai ser você.

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“Só namoro mulher louca.” Os caras adoram falar isso. Gente, vamos perceber, quando falam isso estão nos chamando de loucas também. E outra, vamos tentar parar de nos auto-chamar de loucas. Eu mesma, confesso, adoro dizer: “desculpa, é que eu sou louca.” E não, eu não sou.

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3. Não espalhar fofocas sobre chefes ou colega mulheres

Vamos parar de falar que aquela colega teve um caso com alguém para subir na vida. Ou que aquela outra só é boa no que faz porque são “mal amadas”.

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 4. Parar de chamar qualquer mulher de mal amada

Já perceberam que esse termo sempre é usado para atacar mulheres? Quando falamos que um homem é mal amado? Pois é. Nunca.

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5. Cobrar o que merecemos por um trabalho

Uma das partes mais difíceis. Sim, fomos criadas para nos acostumarmos com migalhas. E a achar que não somos boas assim, que alguém que nos dá um trabalho está nos fazendo um favor. Atenção, não existe esse tipo de favor. Se te deram um trabalho é por um motivo: você é boa.

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6. Não cair em síndrome de impostor e ajudar as amigas que sofrem dela 

Ah, um dia vão descobrir que sou uma farsa, ah, eu não sou tão boa assim. Claro que é. Está provado cientificamente que nós, mulheres, sofremos mais de síndrome de impostor do que os homens, ou seja, nos achamos uma farsa. Não somos. E sempre vale lembrar isso para aquela amiga que te ligar falando que foi promovida mas não merece ou não vai dar conta. Diga para as suas amigas que elas são incríveis.

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7. Não passar pano para abuso

Se aquele cara gato, ou mesmo seu namorado ou marido, for grosso, abusivo moralmente ou se ousar tipo apertar o seu braço, diga não. Se não tiver conseguindo sair sozinha da situação ou falar um me respeita do jeito que ele entenda, peça ajuda para uma amiga. E, claro, ajude suas amigas.

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8. Chamar a polícia, ou dar um jeito de fazer um escândalo quando ver que uma mulher está apanhando 

Chega de “em briga de marido e mulher ninguém mete a colher”. Todo dia lemos noticias de mulheres agredidas. O que fazer se ouvir a vizinha gritar por socorro? Pedir ajuda e socorrer, claro.

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9. Não cobrar das mães coisas como, “nossa, quem está com o seu filho”?

As mães já são sobrecarregadas, inclusive porque em geral fazem mais que os pais. Já são cobradas, culpadas. Deixem as mães em paz! Mãe também é gente.

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10. Não cobrem as mulheres por serem não serem mães

Ninguém é obrigado a ser mãe para “se sentir mulher de verdade.” Você, mãe, não fale para a sua amiga sem filhos que ela “perdeu a chance de conhecer o grande milagre da vida.” Pode até ser, mas com certeza sua amiga não precisa dessa outra cobrança!

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

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Preliminares rejeitadas Ao analisar o caso, a relatora, desembargadora Lucimeire Maria da Silva, afastou inicialmente a alegação de inépcia da inicial. Segundo a magistrada, a petição apresentou de forma lógica a causa de pedir e os fatos e fundamentos jurídicos necessários ao exercício do contraditório. Também rejeitou a alegação de cerceamento de defesa. O voto destacou que os réus participaram virtualmente da audiência e tiveram oportunidade de prestar depoimento pessoal, mas a produção da prova foi inviabilizada por eles próprios. Conforme registrado na ata, os réus foram instados três vezes a abrir a câmera. Quando um deles finalmente o fez, constatou-se que ambos estavam no mesmo ambiente. Mesmo após duas determinações para que permanecessem separados, de modo a preservar a incomunicabilidade entre os depoentes, eles não atenderam à ordem. Provas da espionagem No mérito, a desembargadora afastou a alegação de insuficiência de provas. Além da perícia realizada no aparelho, destacou os depoimentos que descreveram como ocorreu a instalação do programa e a forma de acesso às informações. Conforme ressaltou, tanto a vítima quanto os informantes afirmaram que os réus chegaram a mostrar à mulher informações e imagens obtidas pelo aplicativo, em uma espécie de intimidação. Para a relatora, o conjunto probatório demonstrou suficientemente que a mulher foi submetida a reiterada perseguição pelo ex-companheiro e pelo filho, que instalaram o aplicativo para monitorar suas ligações, localização e outros dados pessoais. Violação da intimidade Ao analisar a responsabilidade civil, a magistrada considerou que o monitoramento clandestino representou ingerência abusiva na esfera privada da mulher e violou direitos da personalidade, especialmente a intimidade, a vida privada e a liberdade individual. Segundo o voto, a instalação de mecanismo de vigilância sem consentimento caracterizou ato ilícito, nos termos do art. 186 do CC. Comprovados também o dano e o nexo causal, incidiu o dever de indenizar previsto no art. 927. A relatora o dano moral in re ipsa. De acordo com ela, a gravidade da violação à esfera íntima torna desnecessária a demonstração específica do prejuízo. Conforme afirmou, a vigilância constante, mediante interceptação de dados pessoais e monitoramento da rotina, ultrapassou mero dissabor e atingiu a dignidade, a autonomia e a segurança emocional da vítima. Violência doméstica Outro ponto destacado foi o enquadramento da conduta na lei Maria da Penha. Para a magistrada, o vínculo familiar não reduz a gravidade dos fatos, ao contrário, aumenta a reprovabilidade do comportamento, diante dos deveres de lealdade, respeito e proteção esperados nas relações familiares. A relatora observou que a instalação do aplicativo para acompanhar comunicações, deslocamentos e a rotina da mulher constitui forma de controle abusivo e invasivo no âmbito familiar. Assim, enquadrou a prática nas modalidades de violência psicológica e moral previstas no art. 7º da lei 11.340/06. Segundo o voto, a vigilância clandestina submeteu a vítima a situação de permanente controle e violação de sua esfera íntima, afetando diretamente sua liberdade e integridade psíquica. “A utilização de mecanismos tecnológicos para vigilância não autorizada intensifica a reprovabilidade do comportamento, evidenciando dolo e deliberada intenção de controle”, registrou. Indenização majorada Ao examinar o recurso da vítima, a relatora concluiu que os R$ 5 mil fixados contra cada réu eram insuficientes diante das circunstâncias do caso. Segundo o voto, a definição do dano moral deve considerar a situação das partes, a extensão do dano e a gravidade da culpa, além de observar os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, sem permitir enriquecimento sem causa nem reduzir a condenação a montante incapaz de cumprir sua função preventiva e corretiva. No caso, a desembargadora classificou a conduta dos réus como “extremamente reprovável” e destacou o real constrangimento imposto à vítima. Assim, fixou a reparação em R$ 6 mil por réu, totalizando R$ 12 mil, valor considerado mais adequado para compensar a violação aos direitos da personalidade e desestimular novos atos ilícitos. O entendimento foi acompanhado pelo colegiado. Processo: 0710401-64.2022.8.07.0005 Epa! Vimos que você copiou o texto. Sem problemas, desde que cite o link: https://www.migalhas.com.br/quentes/462340/filho-e-ex-indenizarao-por-espionar-celular-de-mulher-apos-termino

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