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Comissão facilita ressarcimento de gastos com vítimas de violência doméstica

Saiu no site CÂMARA DOS DEPUTADOS:

 

Veja publicação original: Comissão facilita ressarcimento de gastos com vítimas de violência doméstica

 

Por Carol Siqueira

A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher, da Câmara dos Deputados, aprovou projeto que simplifica a ação para o governo federal cobrar do agressor condenado pela Lei Maria da Penha (11.340/06) eventuais despesas previdenciárias com as vítimas. É o caso, por exemplo, de auxílio-doença.

O texto aprovado é o substitutivo da deputada Ana Perugini (PT-PR) ao Projeto de Lei 290/15, do deputado Valmir Assunção (PT-BA), e outros que tramitam em conjunto.

Atualmente, a Previdência Social já pode entrar com uma ação contra o agressor condenado pela Lei Maria de Penha. Esse processo, no entanto, exige uma nova ação judicial, conhecida como ação regressiva.

Ressarcir cofres públicos
O principal objetivo da nova redação é tornar mais fácil o ressarcimento aos cofres públicos. O texto aprovado pela comissão transforma a sentença condenatória do agressor em título executivo, para facilitar a cobrança.

Isso elimina uma fase do processo judicial para ressarcir os cofres públicos, que vai direto para a fase de execução. A sentença passa a equivaler a uma promissória ou um cheque protestado.

Ação demorada
“Quando já existe condenação do agressor, não há razão para que a Previdência Social gaste tempo e recursos com uma ação judicial demorada, como é o caso da ação regressiva”, explicou a relatora.

“Ao tornar a sentença condenatória suficiente ao pleito de ressarcimento, economiza-se a fase judicial do processo de conhecimento, passando-se diretamente à fase de execução e cobrança”, acrescentou.

Facilitar a cobrança do agressor, na avaliação da deputada, permite o ressarcimento ao estado, além de punir o agressor e desestimular outros atos de violência doméstica.

Tramitação
A proposta ainda será analisada conclusivamente pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

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