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Começa votação popular do concurso de ilustração Lei Maria da Penha

Saiu no site AGÊNCIA EBC: 

 

Veja publicação original: Começa votação popular do concurso de ilustração Lei Maria da Penha

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Por Débora Brito

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Está aberta a votação popular para eleger as melhores ilustrações da 6º edição do Concurso de Ilustração Lei Maria da Penha. O tema da seleção deste ano é “O empoderamento feminino como mecanismo de superação da violência”.

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O concurso foi criado por iniciativa da Secretaria da Mulher da Câmara dos Deputados em parceria com o Banco Mundial, como o objetivo de incentivar a discussão sobre a violência contra a mulheres, principalmente entre os jovens, e mostrar diferentes formas de superação feminina.

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A grafiteira carioca Panmela Castro, apelidada de Grafiteira da Penha, para comemorar os nove anos da Lei Maria da Penha, pinta painel no gramado do Congresso Nacional (Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil)
O resultado final das ilustrações mais curtidas na rede social será divulgado em 9 de julho – Fabio Rodrigues-Pozzebom /Agência Brasil

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As 20 ilustrações selecionadas nas categorias “ilustrador amador” e “ilustrador profissional” podem ser vistas na página do concurso no Facebook . Serão escolhidas as três ilustrações de cada categoria que tiverem recebido mais “curtidas” até às 18h de 08 de julho.

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O resultado final das ilustrações mais curtidas na rede social será divulgado em 9 de julho. A cerimônia de premiação dos vencedores ocorrerá na Câmara dos Deputados, em 08 de agosto, quando a Lei Maria da Penha completa 12 anos. Os ilustradores premiados receberão um computador portátil tipo tablet, um troféu e um diploma de menção honrosa.

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As ilustrações também poderão ser exibidas em exposições e inseridas em cartilhas que serão distribuídas para escolas públicas de todos os estados. No material, os estudantes também terão acesso a informações sobre os direitos das mulheres em linguagem acessível.

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Empoderamento feminino

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Segundo o edital do concurso, o empoderamento deve ser entendido como as estratégias criadas pela própria mulher para superar a violência em todas as suas formas. O objetivo é ilustrar a mulher como protagonista no processo de rompimento com obstáculos morais, sociais e econômicos que a impedem de ter autonomia e liberdade e a deixam mais vulnerável à violência.

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O concurso é realizado desde 2012 e já premiou canções, filmes e fotografias. O objetivo do concurso é divulgar o conteúdo da Lei Maria da Penha por meio de criações artísticas. A Lei Maria da Penha é considerada o principal instrumento legal para coibir as violências doméstica e familiar cometidas contra a mulher.

 

 

 

 

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Preliminares rejeitadas Ao analisar o caso, a relatora, desembargadora Lucimeire Maria da Silva, afastou inicialmente a alegação de inépcia da inicial. Segundo a magistrada, a petição apresentou de forma lógica a causa de pedir e os fatos e fundamentos jurídicos necessários ao exercício do contraditório. Também rejeitou a alegação de cerceamento de defesa. O voto destacou que os réus participaram virtualmente da audiência e tiveram oportunidade de prestar depoimento pessoal, mas a produção da prova foi inviabilizada por eles próprios. Conforme registrado na ata, os réus foram instados três vezes a abrir a câmera. Quando um deles finalmente o fez, constatou-se que ambos estavam no mesmo ambiente. Mesmo após duas determinações para que permanecessem separados, de modo a preservar a incomunicabilidade entre os depoentes, eles não atenderam à ordem. Provas da espionagem No mérito, a desembargadora afastou a alegação de insuficiência de provas. Além da perícia realizada no aparelho, destacou os depoimentos que descreveram como ocorreu a instalação do programa e a forma de acesso às informações. Conforme ressaltou, tanto a vítima quanto os informantes afirmaram que os réus chegaram a mostrar à mulher informações e imagens obtidas pelo aplicativo, em uma espécie de intimidação. Para a relatora, o conjunto probatório demonstrou suficientemente que a mulher foi submetida a reiterada perseguição pelo ex-companheiro e pelo filho, que instalaram o aplicativo para monitorar suas ligações, localização e outros dados pessoais. Violação da intimidade Ao analisar a responsabilidade civil, a magistrada considerou que o monitoramento clandestino representou ingerência abusiva na esfera privada da mulher e violou direitos da personalidade, especialmente a intimidade, a vida privada e a liberdade individual. Segundo o voto, a instalação de mecanismo de vigilância sem consentimento caracterizou ato ilícito, nos termos do art. 186 do CC. Comprovados também o dano e o nexo causal, incidiu o dever de indenizar previsto no art. 927. A relatora o dano moral in re ipsa. De acordo com ela, a gravidade da violação à esfera íntima torna desnecessária a demonstração específica do prejuízo. Conforme afirmou, a vigilância constante, mediante interceptação de dados pessoais e monitoramento da rotina, ultrapassou mero dissabor e atingiu a dignidade, a autonomia e a segurança emocional da vítima. Violência doméstica Outro ponto destacado foi o enquadramento da conduta na lei Maria da Penha. Para a magistrada, o vínculo familiar não reduz a gravidade dos fatos, ao contrário, aumenta a reprovabilidade do comportamento, diante dos deveres de lealdade, respeito e proteção esperados nas relações familiares. A relatora observou que a instalação do aplicativo para acompanhar comunicações, deslocamentos e a rotina da mulher constitui forma de controle abusivo e invasivo no âmbito familiar. Assim, enquadrou a prática nas modalidades de violência psicológica e moral previstas no art. 7º da lei 11.340/06. Segundo o voto, a vigilância clandestina submeteu a vítima a situação de permanente controle e violação de sua esfera íntima, afetando diretamente sua liberdade e integridade psíquica. “A utilização de mecanismos tecnológicos para vigilância não autorizada intensifica a reprovabilidade do comportamento, evidenciando dolo e deliberada intenção de controle”, registrou. Indenização majorada Ao examinar o recurso da vítima, a relatora concluiu que os R$ 5 mil fixados contra cada réu eram insuficientes diante das circunstâncias do caso. Segundo o voto, a definição do dano moral deve considerar a situação das partes, a extensão do dano e a gravidade da culpa, além de observar os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, sem permitir enriquecimento sem causa nem reduzir a condenação a montante incapaz de cumprir sua função preventiva e corretiva. No caso, a desembargadora classificou a conduta dos réus como “extremamente reprovável” e destacou o real constrangimento imposto à vítima. Assim, fixou a reparação em R$ 6 mil por réu, totalizando R$ 12 mil, valor considerado mais adequado para compensar a violação aos direitos da personalidade e desestimular novos atos ilícitos. O entendimento foi acompanhado pelo colegiado. Processo: 0710401-64.2022.8.07.0005 Epa! Vimos que você copiou o texto. Sem problemas, desde que cite o link: https://www.migalhas.com.br/quentes/462340/filho-e-ex-indenizarao-por-espionar-celular-de-mulher-apos-termino

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