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A proteção das vítimas contra a violência institucional

Saiu no Conjur

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Publicada nesta sexta-feira (1º/4), a Lei 14.321/2022 tipifica como abuso de autoridade o crime de violência institucional. A lei tem vigência imediata, punindo-se a partir dessa mesma data a revitimização praticada por agentes estatais, conduta que passa a ser descrita no artigo 15-A da Lei de Abuso de Autoridade (Lei 13.869/2019).

Sancionado na forma básica com pena de detenção de três meses a um ano e multa, o novo artigo 15-A prevê uma infração penal de menor potencial ofensivo, de competência dos Juizados Especiais Criminais, que se consuma quando: 1) a vítima de infração penal; ou 2) a testemunha de crime violento é levada a reviver desnecessariamente situação de violência ou situações de sofrimento ou estigmatização.

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