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Zelador implora para Delegacia da Mulher separar a filha de genro agressor

Saiu no site UNIVERSA:

 

Veja publicação original: Zelador implora para Delegacia da Mulher separar a filha de genro agressor

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Por Talyta Vespa

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Foi por meio de um vídeo no YouTube que o zelador Eduardo, de 47 anos, fez um apelo: que o marido da filha seja preso por violência doméstica. A jovem, não identificada a pedido do pai, tem 24 anos e dois filhos, um deles é fruto da união com o acusado e nasceu após uma gestação de risco.

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“Ela teve descolamento de placenta ao ser agredida por ele”, disse Eduardo à Universa. O zelador pediu à reportagem que não divulgasse o vídeo, nem seu sobrenome.

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Minha filha sente muito medo. Eu também

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O primeiro boletim de ocorrência que a jovem fez na delegacia da mulher de Taboão da Serra, zona oeste de São Paulo, foi em julho de 2017. De lá para cá, segundo o zelador, as agressões só aumentaram. “Ele já bateu nela com capacete, chinelo, já cortou o cabelo dela e a agrediu com socos e chutes. A agrediu enquanto estava grávida, mas ela não consegue dar continuidade às denúncias.”

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Ela não pede separação

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Eduardo afirmar se sentir impotente em meio à decisão da jovem de não se separar do marido e com o desinteresse da Delegacia da Mulher em resolver o caso. Ele garante que não se lembra quantas vezes acionou a polícia. No entanto, a recusa da vítima em se afastar do agressor dificulta as medidas de proteção.

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De acordo com a Secretaria de Segurança Pública de São Paulo, a DDM de Taboão ofereceu medida protetiva à jovem duas vezes. Em ambas, ela foi negada. Eduardo confirmou. “Ela não se ajuda, não sei mais o que fazer.”

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Com a ajuda da lei

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A promotora de Justiça do Estado de São Paulo Gabriela Manssur explicou à Universa como funcionam as denúncias de violência doméstica quando a vítima se nega a prestar queixa.

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“Pela Lei Maria da Penha, qualquer pessoa pode denunciar e levar o caso à Delegacia da Mulher e ao Ministério Público. Após a denúncia, o delegado instaura um inquérito e inicia a investigação”, explica a especialista, que garante existir um trabalho de conscientização com a vítima para que ela decida falar. “Não podemos conduzir a mulher coercitivamente à delegacia. Ela tem medo, precisamos fazer um trabalho de fortalecimento para que se sinta protegida”, diz Gabriela.

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Mas protege mesmo?

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A medida protetiva é a principal forma de garantir a segurança da vítima, apesar de não ser das mais fortes. De acordo com a promotora, o pedido da medida é feito pelo Ministério Público e analisado por um juiz.

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O professor de criminalística da Fadisp (Faculdade Especializada em Direito) Ricardo Dias explica que há dois tipos de medidas protetivas. “Uma delas é a proibição de aproximação, que é quando o agressor precisa ficar a uma distância segura da vítima, determinada pelo juiz. A outra é a proibição, inclusive, de contato. Isso significa que o suspeito não pode contatar a mulher nem mesmo por telefone ou redes sociais”. Quando a medida protetiva é descumprida, é decretada a prisão preventiva do agressor.

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Gabriela garante que qualquer pessoa pode informar à Justiça o descumprimento da medida – por meio de ligações, do aplicativo P.L.P 2.0 ou indo até uma delegacia. Questionada sobre a possibilidade de o sistema ser falho, uma vez que não impede os agressores de matarem a vítima, a promotora concorda, mas afirma que é o método mais seguro com o qual a polícia conta hoje.

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“Se o agressor quiser matar, ele vai matar de qualquer jeito. Com a denúncia, vai saber que será punido, uma vez que a polícia sabe que é ele o principal suspeito”, explica. “O ideal seria se já fosse preso na primeira agressão. O valor à vida é mais importante que o valor da liberdade. Mas, infelizmente isso não acontece. É a vida das mulheres que tem sido negligenciada”, diz.

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Por que não prende logo?

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Ricardo explica que não é possível prender o suspeito antes do descumprimento da medida protetiva. “A prisão é o último passo, senão a Justiça esbarra no uso deslegitimado da lei Maria da Penha. Mesmo que ele já tenha agredido a vítima, o juiz normalmente entende que a medida protetiva é o suficiente. Mas, muitas vezes não dá tempo”.

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De acordo com o especialista, demora no mínimo 30 dias desde a denúncia até a investigação. “Na prática, há inquéritos que ficam tramitando por meses e até anos. A mulher recebe medida protetiva e a Justiça esquece dela. Isso acontece pela pouca estrutura oferecida pela Secretaria de Segurança Pública. A delegacia da mulher é abarrotada, tem poucos funcionários e diversos inquéritos para serem investigados. Há um déficit de funcionários na Polícia Civil.”

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Conheço uma vítima. Como denunciar?

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Ricardo aconselha que, ao denunciar uma agressão sem o consentimento da vítima, é necessário conseguir algum tipo de prova. “Pode ser um indício de convicção; um vídeo, uma conversa de WhatsApp, uma testemunha, qualquer indício. Se não houver provas, caso a vítima negue prestar depoimento ou ajudar a polícia, a pessoa que denunciou pode ser acusada por denunciação caluniosa”, explica.

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As denúncias podem ser feitas pelo 180, central de atendimento à mulher, ou pelo próprio 190, contato de emergência da polícia.

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Eduardo, agora, busca as testemunhas. “Já perdi as contas de quantas vezes fui à delegacia. Sei que, se a minha filha não sair da casa desse homem, o pior vai acontecer”.

 

 

 

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