Saiu no site MARIE CLAIRE
Exigências de trabalho relacionadas à aparência e ao corpo ainda fazem parte da realidade de muitas mulheres. À Marie Claire, advogada explica quando essas condutas podem configurar discriminação de gênero e assédio
“Preciso de uma recepcionista que chame muita a atenção, pois aqui só atendo homens. Não pode ter vergonha” – a recomendação faz parte do retorno que Clara Luz, de 20 anos, recebeu ao se candidatar para uma vaga de emprego em São Paulo (SP). Além da orientação, o contratante também ressaltou que ela precisaria usar roupas justas e decotadas.
Nas mensagens divulgadas por ela nas redes sociais, o homem sugere que, por ser bonita, ela teria o perfil adequado para a vaga. “Caso tenha interesse, marcamos um teste”, escreveu. Ao compartilhar a conversa, Luz afirmou ter ficado em choque com a situação.
Outras mulheres também têm denunciado situações abusivas durante processos seletivos pelo país. A carioca Emänoelly Rozas, de 35 anos, conta à Marie Claire que desistiu de uma vaga de assistente administrativo após ser constrangida por causa do tamanho do manequim que veste.
Formada em comunicação social, ela participou de uma seleção que eventualmente também exigiria atendimento na recepção. Após avançar por diversas etapas, incluindo testes de escrita, comunicação e atendimento ao público, chegou à fase final do processo, que previa a apresentação dos candidatos com o uniforme da empresa antes de uma conversa com o gestor. Foi então que a recrutadora perguntou qual era seu manequim.
Emänoelly, que se considera midsize – categoria que abrange, em geral, os tamanhos 42 a 48 no Brasil–, surpreendeu-se ao ouvir que a companhia trabalhava apenas com os tamanhos P e M para mulheres. “Ela disse que não tinha tamanho G e que ele nunca chegaria. Eu achei que fosse uma brincadeira”, lembra.
“Fui embora me sentindo péssima, pois desisti do processo por causa do meu corpo. Só porque eu não cabia no padrão da empresa no sentido físico, eu não passei no processo seletivo porque não tinha uniforme para mim”, lamenta.
Já a personal trainer Paula Souza, de 24 anos, conta ter sido vítima de discriminação ao ser selecionada para uma vaga em uma academia de São Paulo.
Ela, que é uma mulher lésbica e prefere usar roupas consideradas “masculinas”, teve sua demissão encaminhada já no primeiro dia de trabalho depois de se recusar a vestir o uniforme feminino da rede, composto por calça legging e camiseta baby look.
Ela conta que durante o processo admissional preencheu um formulário no qual podia optar entre uniforme feminino e masculino.
“Eu coloquei uniforme masculino, e esse documento foi aprovado pelo RH. Tenho ele assinado digitalmente tanto por mim quanto pela empresa”, relata.
Ao chegar à unidade para iniciar as atividades, porém, recebeu um kit com as peças femininas. Ela afirma ter informado uma funcionária de que não usava aquele tipo de roupa e acreditou se tratar de um engano.
“A minha família me acolheu, me entendeu e me aceitou do jeito que eu sou, e eu não me identifico com uma roupa feminina. Por mais que eu tivesse uma expectativa muito grande de trabalhar naquela empresa, internamente eu estaria infeliz”, afirma.
Depois de esperar por duas horas, ela conta que foi chamada para uma conversa com a gerência que a informou de que o uniforme não poderia ser substituído porque a empresa seguia um padrão interno. Apesar de lamentar a situação, a chefia reiterou que não havia outra alternativa e apresentou a ela um modelo de carta de demissão para assinatura.
“Eu não tinha entendido o que estava acontecendo. Estava ali no meio deles, era minoria e fui levada pela emoção. Fiquei muito triste por não poder trabalhar em um lugar onde queria estar”, conta.
Somente ao chegar em casa e conversar com a noiva e a mãe, ela afirma ter compreendido o episódio como um caso de discriminação. Atualmente, a profissional move uma ação judicial contra a rede de academias em questão.
Em abril, uma adolescente de 17 anos registrou um boletim de ocorrência em Ribeirão Preto (SP) após receber uma oferta de emprego em uma hamburgueria. A proposta incluía aumento de salário caso ela aceitasse trabalhar com roupas curtas e decotadas para atrair clientes: o salário padrão seria de R$ 1.300 para atuar no atendimento, caixa e limpeza, mas poderia subir para R$ 1.700 caso ela aceitasse mudar suas vestimentas.
A vaga era divulgada por meio de grupos de WhatsApp voltados para pessoas em busca de emprego. Nos anúncios, a lanchonete informava apenas que se tratava de uma oportunidade fixa destinada a mulheres e que não exigia experiência prévia.
Assédio sexual
Para a advogada Juliana Mendonça, mestra e especialista em direito e processo do trabalho, exigências como essas, que visam à exploração da imagem da mulher, podem configurar discriminação de gênero e também assédio sexual.
Segundo ela, tanto a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) quanto a Constituição Federal proíbem critérios de contratação baseados em sexo ou em estereótipos de gênero.
“Quando uma exigência de vestimenta é direcionada exclusivamente às mulheres, com o objetivo de explorá-las como objeto de atração sexual, e não por uma necessidade funcional da atividade, há uma violação direta ao princípio da igualdade de gênero”, explica.
A especialista ressalta que códigos de vestimenta são permitidos quando possuem justificativa objetiva, como questões de segurança, higiene ou representação institucional, e quando são aplicados de forma igualitária a todos os trabalhadores.
“O limite legal é ultrapassado quando a vestimenta deixa de ser uma regra de apresentação profissional e passa a funcionar como instrumento de objetificação e exploração sexual”, afirma.
Além disso, a advogada ressalta que essas situações podem violar diversos direitos fundamentais das candidatas, incluindo a dignidade da pessoa humana, o direito à igualdade no trabalho e a proteção contra práticas discriminatórias nas relações de trabalho previstas na Lei nº 9.029/1995.
Ela destaca ainda que, mesmo antes da formalização de um vínculo empregatício, comentários sobre aparência física e atributos sexualizados durante entrevistas de emprego podem caracterizar assédio.
“O processo seletivo já é uma relação de poder: o empregador está em posição de decisão sobre a vida profissional da candidata, e qualquer abuso nessa posição pode ser enquadrado juridicamente”, explica.
Dados do Tribunal Superior do Trabalho (TST) mostram que a Justiça do Trabalho recebeu 33.050 novos processos por assédio sexual entre 2020 e 2024.
Somente de 2023 para 2024, o volume de ações cresceu 35%, saltando de 6.367 para 8.612 registros. O levantamento também aponta que sete em cada 10 processos envolvendo assédio sexual são movidos por mulheres.








