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Em Washington, Ministério das Mulheres leva à OEA compromissos regionais sobre direitos das mulheres e combate à violência de gênero

Saiu no site GOV.BR

Em Washington, ministra das Mulheres, Márcia Lopes, apresentou documento que reúne compromissos dos países das Américas diante de desafios atuais que impactam mulheres e meninas

A ministra das Mulheres, Márcia Lopes, apresentou nesta sexta-feira (29), durante a terceira sessão plenária da XL Assembleia de Delegadas da Comissão Interamericana de Mulheres (CIM/OEA), em Washington (EUA), a Declaração de Fortaleza, documento que reúne compromissos assumidos pelos países das Américas diante de desafios contemporâneos relacionados à democracia, à emergência climática, aos ambientes digitais e às novas formas de violência contra mulheres e meninas.

A apresentação ocorreu no edifício principal da Organização dos Estados Americanos (OEA), como parte da execução do Plano Estratégico 2022–2026 da Comissão Interamericana de Mulheres (CIM).

Na condição de presidenta da Conferência de Estados Parte do Mecanismo de Seguimento da Convenção de Belém do Pará (MESECVI), Márcia Lopes levou ao plenário a contribuição construída entre os países signatários para orientar a cooperação técnica, o monitoramento e o acompanhamento regional das obrigações previstas na Convenção.

“A Declaração de Fortaleza é muito mais do que um documento político. É um roteiro regional para enfrentar os desafios do presente e do futuro a partir de uma perspectiva de direitos humanos”, afirmou a ministra.

Entre os pontos centrais apresentados pelo Brasil está o reconhecimento de que a violência de gênero assume novas dimensões no ambiente digital e exige respostas articuladas entre os Estados. Durante a sessão, Márcia Lopes chamou atenção para o avanço dos ataques virtuais e para o uso de tecnologias como instrumento de exclusão de mulheres dos espaços públicos e de participação política.

“Campanhas de ódio, a divulgação não consentida de conteúdo íntimo ou sexual, o assédio digital, a violência facilitada pela inteligência artificial e outras formas de agressão tecnológica estão expulsando mulheres e meninas dos espaços públicos e limitando sua liberdade de expressão, sua participação política e sua autonomia”, alertou.

Segundo a ministra, os Estados-partes da OEA assumem “o compromisso de avançar na construção de marcos normativos abrangentes, fortalecer mecanismos de denúncia e reparação e ampliar a corresponsabilidade das plataformas tecnológicas e dos intermediários da internet”, declarou.

Justiça climática e proteção às mulheres

A pauta climática também esteve entre os destaques da participação brasileira. As diretrizes apresentadas incluem a incorporação do enfoque de gênero nas políticas ambientais e climáticas, além de medidas voltadas ao financiamento climático e à proteção de defensoras ambientais, especialmente diante de ameaças físicas e digitais.

Ao tratar do tema, Márcia Lopes ressaltou avanços obtidos nas negociações internacionais sobre clima.

“Pela primeira vez, no documento final da COP, a questão de gênero entrou no plano mundial de clima e meio ambiente. Foi uma conquista importante e que precisa agora se traduzir em proteção concreta para as mulheres e em acesso a financiamento climático com enfoque de gênero”, afirmou.

A agenda oficial desta sexta-feira incluiu uma reunião bilateral com a ministra da Mulher e Populações Vulneráveis do Peru, Edith Pariona Valer, além da participação na quarta sessão plenária da Assembleia.

Brasil transmite presidência da CIM ao Uruguai   

No encerramento da XL Assembleia de Delegadas da Comissão Interamericana de Mulheres (CIM/OEA), nesta sexta-feira (29), a presidência do colegiado foi oficialmente transmitida para o Uruguai, concluindo o ciclo do Brasil à frente da Comissão.

O cargo será assumido por Mónica Xavier, diretora do Instituto Nacional das Mulheres (Inmujeres) do Uruguai, órgão vinculado ao Ministério do Desenvolvimento Social uruguaio (MIDES).

Na véspera, em 28 de maio, a agenda da ministra Márcia Lopes na OEA foi dedicada aos debates sobre autonomia econômica das mulheres e estratégias de enfrentamento às desigualdades nas Américas, em uma programação voltada ao intercâmbio regional e à construção conjunta de políticas públicas para as mulheres no continente.

>> Leia também:  Brasil reforça compromisso com autonomia econômica das mulheres e igualdade de gênero em assembleia da OEA, em Washington

Ainda na sede da OEA, a ministra participou de uma exposição artística em homenagem à brasileira Maria da Penha, símbolo da luta pelo enfrentamento à violência contra as mulheres.

Declaração de Fortaleza   

Apresentada por Márcia Lopes à OEA nesta sexta-feira (29), a Declaração de Fortaleza sobre Democracia, Emergência Climática, Ambientes Digitais e Novas Formas de Violência contra as Mulheres é um dos documentos resultantes da X Conferência de Estados Parte do Mecanismo de Seguimento da Convenção de Belém do Pará (MESECVI), realizada entre 9 e 12 de dezembro de 2025, em Fortaleza.

O texto reafirma a urgência de enfrentar violências agravadas pela crise climática e pelos ambientes digitais, ampliar a participação das mulheres nos espaços de decisão e consolidar políticas públicas com perspectiva de gênero, em alinhamento com a Convenção de Belém do Pará e com os compromissos internacionais relacionados à COP30.

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Preliminares rejeitadas Ao analisar o caso, a relatora, desembargadora Lucimeire Maria da Silva, afastou inicialmente a alegação de inépcia da inicial. Segundo a magistrada, a petição apresentou de forma lógica a causa de pedir e os fatos e fundamentos jurídicos necessários ao exercício do contraditório. Também rejeitou a alegação de cerceamento de defesa. O voto destacou que os réus participaram virtualmente da audiência e tiveram oportunidade de prestar depoimento pessoal, mas a produção da prova foi inviabilizada por eles próprios. Conforme registrado na ata, os réus foram instados três vezes a abrir a câmera. Quando um deles finalmente o fez, constatou-se que ambos estavam no mesmo ambiente. Mesmo após duas determinações para que permanecessem separados, de modo a preservar a incomunicabilidade entre os depoentes, eles não atenderam à ordem. Provas da espionagem No mérito, a desembargadora afastou a alegação de insuficiência de provas. Além da perícia realizada no aparelho, destacou os depoimentos que descreveram como ocorreu a instalação do programa e a forma de acesso às informações. Conforme ressaltou, tanto a vítima quanto os informantes afirmaram que os réus chegaram a mostrar à mulher informações e imagens obtidas pelo aplicativo, em uma espécie de intimidação. Para a relatora, o conjunto probatório demonstrou suficientemente que a mulher foi submetida a reiterada perseguição pelo ex-companheiro e pelo filho, que instalaram o aplicativo para monitorar suas ligações, localização e outros dados pessoais. Violação da intimidade Ao analisar a responsabilidade civil, a magistrada considerou que o monitoramento clandestino representou ingerência abusiva na esfera privada da mulher e violou direitos da personalidade, especialmente a intimidade, a vida privada e a liberdade individual. Segundo o voto, a instalação de mecanismo de vigilância sem consentimento caracterizou ato ilícito, nos termos do art. 186 do CC. Comprovados também o dano e o nexo causal, incidiu o dever de indenizar previsto no art. 927. A relatora o dano moral in re ipsa. De acordo com ela, a gravidade da violação à esfera íntima torna desnecessária a demonstração específica do prejuízo. Conforme afirmou, a vigilância constante, mediante interceptação de dados pessoais e monitoramento da rotina, ultrapassou mero dissabor e atingiu a dignidade, a autonomia e a segurança emocional da vítima. Violência doméstica Outro ponto destacado foi o enquadramento da conduta na lei Maria da Penha. Para a magistrada, o vínculo familiar não reduz a gravidade dos fatos, ao contrário, aumenta a reprovabilidade do comportamento, diante dos deveres de lealdade, respeito e proteção esperados nas relações familiares. A relatora observou que a instalação do aplicativo para acompanhar comunicações, deslocamentos e a rotina da mulher constitui forma de controle abusivo e invasivo no âmbito familiar. Assim, enquadrou a prática nas modalidades de violência psicológica e moral previstas no art. 7º da lei 11.340/06. Segundo o voto, a vigilância clandestina submeteu a vítima a situação de permanente controle e violação de sua esfera íntima, afetando diretamente sua liberdade e integridade psíquica. “A utilização de mecanismos tecnológicos para vigilância não autorizada intensifica a reprovabilidade do comportamento, evidenciando dolo e deliberada intenção de controle”, registrou. Indenização majorada Ao examinar o recurso da vítima, a relatora concluiu que os R$ 5 mil fixados contra cada réu eram insuficientes diante das circunstâncias do caso. Segundo o voto, a definição do dano moral deve considerar a situação das partes, a extensão do dano e a gravidade da culpa, além de observar os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, sem permitir enriquecimento sem causa nem reduzir a condenação a montante incapaz de cumprir sua função preventiva e corretiva. No caso, a desembargadora classificou a conduta dos réus como “extremamente reprovável” e destacou o real constrangimento imposto à vítima. Assim, fixou a reparação em R$ 6 mil por réu, totalizando R$ 12 mil, valor considerado mais adequado para compensar a violação aos direitos da personalidade e desestimular novos atos ilícitos. O entendimento foi acompanhado pelo colegiado. Processo: 0710401-64.2022.8.07.0005 Epa! Vimos que você copiou o texto. Sem problemas, desde que cite o link: https://www.migalhas.com.br/quentes/462340/filho-e-ex-indenizarao-por-espionar-celular-de-mulher-apos-termino

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