HOME

Home

Viva a Revolução! Há 230 anos, um grupo de mulheres deu uma lição de cidadania ao rei da França. Ele obedeceu.

Saiu no site O GLOBO

 

Veja publicação original:   Viva a Revolução! Há 230 anos, um grupo de mulheres deu uma lição de cidadania ao rei da França. Ele obedeceu.

.

Movimento conhecido como Marcha das Mulheres a Versalhes forçou Luís XVI a voltar a Paris e precipitou uma mudança radical na política francesa

.

Senta que lá vem História! Era 5 de outubro de 1789, e a Revolução Francesa estava em pleno curso. A Bastilha tinha sido tomada em 14 de julho (que, hoje, é a data nacional da França), e os revolucionários exigiam o retorno do rei Luís XVI a Paris. Um movimento de mulheres foi o estopim para a tomada de Versalhes.

.

Há exatos 230 anos — na manhã de 5 de outubro de 1789 — as mulheres protestavam nos diversos mercados da capital francesa. Sim, eles ja eram muitos naquela época. Elas reclamavam da falta de alimentos e do alto preço do pão . Escassez de víveres, violência nos mercados e inflação galopante eram parte da realidade da população que chegava a gastar quase a metade de seus rendimentos para comprar… pão.

.

Não há mulher que aguente uma realidade dessas. Por isso, um grupo delas, reunido em uma manifestação de espírito revolucionário no mercado de Faubourg Saint-Antoine, obrigou uma igreja próxima a badalar seus sinos, o que fez com que outras mulheres, vindas de outros mercados da cidade, se juntassem a elas. Logo, elas eram milhares a protestar ao som dos sinos de diversas igrejas. Munidas de facas de cozinha e de outras armas improvisadas, marcharam.

.

Concentradas em frente ao Hôtel de Ville , receberam o apoio dos revolucionários e uniram-se ao povo no grito por armas e pão. Logo eram dez mil pessoas — e muitas mais se juntaram ao grupo — marchando em direção a Versalhes, onde estavam o rei, a corte e membros da Assembleia Nacional. Esse episódio ficou conhecido como Marcha das Mulheres a Versalhes, ou simplesmente Marcha a Versalhes, ou ainda Jornadas de Outubro.

.

.

Mas por que a marcha foi importante?

.

Depois da Queda da Bastilha, a corte e os deputados da Assembleia Nacional Constituinte se reuniram em Versalhes para discutir mudanças na política francesa. Com os decretos de agosto, os reformistas conseguiram abolir os privilégios da nobreza e do clero. Além disso, a Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão (a dramaturga Olympe de Gouges fez uma versão “feminista”, a Declaração dos Direitos da Mulher e da Cidadã) foi promulgada. Quando, em setembro, chegou a hora de se discutir uma constituição permanente, monarquistas e conservadores, ensaiaram uma reviravolta. Isolados em Versalhes – e com planos de transferir a Assembleia para Tours -, eles conseguiram impor o veto legislativo do rei. Ou seja, se Luís XVI não gostasse, poderia vetar uma nova lei. E ele já tinha aprovado apenas uma parte dos decretos de agosto e manifestado suas reservas em relação à Declaração dos Direitos do Homem e doCidadão. Era, portanto, necessário levar rei, corte e deputados de volta a Paris, onde o clima era reformista.

.

E assim foi feito. A marcha iniciada pelas mulheres no mercado de Faubourg Saint-Antoine, agora já acrescida de uma multidão de parisienses famintos e reformistas, partiu do Hôtel de Ville para Versalhes. Consta que os deputados reformistas Mirabeau e Robespierre, que a história tornou célebres, ouviram as reinvindicações das mulheres. O presidente a Assembleia Nacional, Jean Josehph de Mounier levou seis mulheres, escolhidas como líderes pela multidão, ao apartamento do rei para que ele ouvisse as suas demandas. Pouca coisa é bobagem…

.

Com a promessa de distribuição de alimentos, parte dos manifestantes voltou a Paris. Os que ficaram do lado de fora do Palácio de Versalhes, insatisfeitos com a conduta de Luís XVI, invadiram o palácio. Muitos diziam que a rainha Maria Antonieta, que nunca quis abrir mão de seus privilégios, o convenceria a mudar de ideia (nota machista da História: Maria Antonieta era chamada de “cadela” e “prostituta” pelos reformistas).

.

No fim, mais de 60 mil pessoas acompanharam a família real e cem deputados de volta a Paris. O final da História, conhecemos: a constituição francesa foi aprovada em 1791 e, dois anos depois, em 1793, o rei Luís XVI morreu na guilhotina. As mulheres? Passaram a ser chamadas de ” mães da nação “, foram homenageadas e requisitadas em diversos outros momentos do longo processo revolucionário. Desde então, têm sido muitas as tentativas, pelo mundo, de calar as mulheres na política. Mas, como aprendeu Luís XVI, isso não é possível.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

.

.

.

.

.

.

.

.

.

.

.

.

.

.

.

.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Compartilhe

Compartilhar no facebook
Facebook
Compartilhar no twitter
Twitter
Compartilhar no linkedin
LinkedIn
Últimas Notícias

Preliminares rejeitadas Ao analisar o caso, a relatora, desembargadora Lucimeire Maria da Silva, afastou inicialmente a alegação de inépcia da inicial. Segundo a magistrada, a petição apresentou de forma lógica a causa de pedir e os fatos e fundamentos jurídicos necessários ao exercício do contraditório. Também rejeitou a alegação de cerceamento de defesa. O voto destacou que os réus participaram virtualmente da audiência e tiveram oportunidade de prestar depoimento pessoal, mas a produção da prova foi inviabilizada por eles próprios. Conforme registrado na ata, os réus foram instados três vezes a abrir a câmera. Quando um deles finalmente o fez, constatou-se que ambos estavam no mesmo ambiente. Mesmo após duas determinações para que permanecessem separados, de modo a preservar a incomunicabilidade entre os depoentes, eles não atenderam à ordem. Provas da espionagem No mérito, a desembargadora afastou a alegação de insuficiência de provas. Além da perícia realizada no aparelho, destacou os depoimentos que descreveram como ocorreu a instalação do programa e a forma de acesso às informações. Conforme ressaltou, tanto a vítima quanto os informantes afirmaram que os réus chegaram a mostrar à mulher informações e imagens obtidas pelo aplicativo, em uma espécie de intimidação. Para a relatora, o conjunto probatório demonstrou suficientemente que a mulher foi submetida a reiterada perseguição pelo ex-companheiro e pelo filho, que instalaram o aplicativo para monitorar suas ligações, localização e outros dados pessoais. Violação da intimidade Ao analisar a responsabilidade civil, a magistrada considerou que o monitoramento clandestino representou ingerência abusiva na esfera privada da mulher e violou direitos da personalidade, especialmente a intimidade, a vida privada e a liberdade individual. Segundo o voto, a instalação de mecanismo de vigilância sem consentimento caracterizou ato ilícito, nos termos do art. 186 do CC. Comprovados também o dano e o nexo causal, incidiu o dever de indenizar previsto no art. 927. A relatora o dano moral in re ipsa. De acordo com ela, a gravidade da violação à esfera íntima torna desnecessária a demonstração específica do prejuízo. Conforme afirmou, a vigilância constante, mediante interceptação de dados pessoais e monitoramento da rotina, ultrapassou mero dissabor e atingiu a dignidade, a autonomia e a segurança emocional da vítima. Violência doméstica Outro ponto destacado foi o enquadramento da conduta na lei Maria da Penha. Para a magistrada, o vínculo familiar não reduz a gravidade dos fatos, ao contrário, aumenta a reprovabilidade do comportamento, diante dos deveres de lealdade, respeito e proteção esperados nas relações familiares. A relatora observou que a instalação do aplicativo para acompanhar comunicações, deslocamentos e a rotina da mulher constitui forma de controle abusivo e invasivo no âmbito familiar. Assim, enquadrou a prática nas modalidades de violência psicológica e moral previstas no art. 7º da lei 11.340/06. Segundo o voto, a vigilância clandestina submeteu a vítima a situação de permanente controle e violação de sua esfera íntima, afetando diretamente sua liberdade e integridade psíquica. “A utilização de mecanismos tecnológicos para vigilância não autorizada intensifica a reprovabilidade do comportamento, evidenciando dolo e deliberada intenção de controle”, registrou. Indenização majorada Ao examinar o recurso da vítima, a relatora concluiu que os R$ 5 mil fixados contra cada réu eram insuficientes diante das circunstâncias do caso. Segundo o voto, a definição do dano moral deve considerar a situação das partes, a extensão do dano e a gravidade da culpa, além de observar os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, sem permitir enriquecimento sem causa nem reduzir a condenação a montante incapaz de cumprir sua função preventiva e corretiva. No caso, a desembargadora classificou a conduta dos réus como “extremamente reprovável” e destacou o real constrangimento imposto à vítima. Assim, fixou a reparação em R$ 6 mil por réu, totalizando R$ 12 mil, valor considerado mais adequado para compensar a violação aos direitos da personalidade e desestimular novos atos ilícitos. O entendimento foi acompanhado pelo colegiado. Processo: 0710401-64.2022.8.07.0005 Epa! Vimos que você copiou o texto. Sem problemas, desde que cite o link: https://www.migalhas.com.br/quentes/462340/filho-e-ex-indenizarao-por-espionar-celular-de-mulher-apos-termino

Categorias

HOME