HOME

Home

Mulheres na Ciência: 7 pesquisadoras brasileiras ganham bolsas para continuarem seus estudos

Saiu no site O GLOBO

 

Veja publicação original: Mulheres na Ciência: 7 pesquisadoras brasileiras ganham bolsas para continuarem seus estudos

.

Parceria com Unesco e Academia Brasileira de Ciências (ABC) concede bolsa de R$ 50 mil a cada uma das vencedoras

.

Por Audryn Karolyne

.

Transformar o cenário científico e contribuir para a igualdade de gênero no meio. É com esse objetivo que a L’Oréal Brasil, em parceria com a Unesco e com a Academia Brasileira de Ciências (ABC), realiza a 14º edição do prêmio “Para mulheres na ciência” . A premiação dará a cada uma das sete ganhadoras uma bolsa de R$ 50 mil para que continuem seus estudos .

.

As sete ganhadoras foram selecionadas por um júri composto por cientistas da ABC, que tiveram como principal critério de escolha o potencial das pesquisas para solucionar importantes questões ambientais , econômicas e de saúde. A premiação é dividida nas categorias Ciências da vida, Química, Matemática e Física.

.

Foram escolhidas na categoria Ciências da vida a fisioterapeuta Aline Miranda , da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), que pesquisa as consequências em longo prazo do traumatismo cranioencefálico; a biomédica  Adriana Folador , da Universidade Federal do Pará (UFPA), que levou o prêmio por sua pesquisa sobre a genética da resistência a antibióticos em pacientes e no meio-ambiente da Amazônia; a neurocientista,  Josiane Budni , da Universidade do Extremo Sul Catarinense, escolhida pelo seu estudo sobre as relações entre a doença de Alzheimer e os distúrbios do sono; e a astrofísica  Marina Trevisan , da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS), que investiga a evolução das galáxias e, em particular, como e por que elas param de produzir estrelas.

.

Na categoria matemática, a ganhadora é Jaqueline Mesquita , da Universidade de Brasília (UnB), que estuda problemas que envolvem equações diferenciais funcionais em medida e equações dinâmicas funcionais em escalas temporais. A matemática também luta para vencer os estereótipos que cercam sua profissão e incentivar jovens a buscar a carreira na área.

.

Em artigo exclusivo para Celina, Juliana Andrade, estudante do Colégio Pedro II, escreve sobre a luta diária para subverter a lógica do racismo e ocupar os lugares que não lhe foram destinados historicamente

.

— As meninas nunca são estimuladas a ir para as áreas exatas. Quando uma menina diz que quer estudar matemática, todo mundo acha estranho. Eu ouvi: “você não parece matemática, você nem usa óculos”. Na minha turma da graduação, éramos 36 alunos, mas apenas sete mulheres — conta Jaqueline.

.

A astrofísica Marina Trevisan diz que faltam incentivos às meninas:

.

— As meninas não são incnetivadas a fazer ciências da mesma forma que os meninos. Até mesmo os brinquedos temáticos estão, em sua maioria, na seção masculina das lojas — completa Marina.

.

Na categoria Química, a premiada é Taícia Fill , da Universidade de Campinas (Unicamp), que procura soluções para doenças que afetam a produção de laranjas no Brasil e que acabam gerando um prejuízo de cerca de R$ 1,5 bilhão.

.

Também no campo alimentício, uma pesquisa que ganhou destaque nesta edição do prêmio foi a da etnobotância  Patrícia de Medeiros , da Universidade Federal de Alagoas (UFAL), que se dedica ao uso de plantas alimentícias não convencionais (PANC) na alimentação humana.

.

O prêmio Mulheres na Ciência vem sendo realizado há 14 anos e já doou aproximadamente R$ 4 milhões a cerca de 90 pesquisadoras.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

.

.

.

.

.

.

.

.

.

.

.

.

.

.

.

.

.

 


Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Compartilhe

Compartilhar no facebook
Facebook
Compartilhar no twitter
Twitter
Compartilhar no linkedin
LinkedIn
Últimas Notícias

Preliminares rejeitadas Ao analisar o caso, a relatora, desembargadora Lucimeire Maria da Silva, afastou inicialmente a alegação de inépcia da inicial. Segundo a magistrada, a petição apresentou de forma lógica a causa de pedir e os fatos e fundamentos jurídicos necessários ao exercício do contraditório. Também rejeitou a alegação de cerceamento de defesa. O voto destacou que os réus participaram virtualmente da audiência e tiveram oportunidade de prestar depoimento pessoal, mas a produção da prova foi inviabilizada por eles próprios. Conforme registrado na ata, os réus foram instados três vezes a abrir a câmera. Quando um deles finalmente o fez, constatou-se que ambos estavam no mesmo ambiente. Mesmo após duas determinações para que permanecessem separados, de modo a preservar a incomunicabilidade entre os depoentes, eles não atenderam à ordem. Provas da espionagem No mérito, a desembargadora afastou a alegação de insuficiência de provas. Além da perícia realizada no aparelho, destacou os depoimentos que descreveram como ocorreu a instalação do programa e a forma de acesso às informações. Conforme ressaltou, tanto a vítima quanto os informantes afirmaram que os réus chegaram a mostrar à mulher informações e imagens obtidas pelo aplicativo, em uma espécie de intimidação. Para a relatora, o conjunto probatório demonstrou suficientemente que a mulher foi submetida a reiterada perseguição pelo ex-companheiro e pelo filho, que instalaram o aplicativo para monitorar suas ligações, localização e outros dados pessoais. Violação da intimidade Ao analisar a responsabilidade civil, a magistrada considerou que o monitoramento clandestino representou ingerência abusiva na esfera privada da mulher e violou direitos da personalidade, especialmente a intimidade, a vida privada e a liberdade individual. Segundo o voto, a instalação de mecanismo de vigilância sem consentimento caracterizou ato ilícito, nos termos do art. 186 do CC. Comprovados também o dano e o nexo causal, incidiu o dever de indenizar previsto no art. 927. A relatora o dano moral in re ipsa. De acordo com ela, a gravidade da violação à esfera íntima torna desnecessária a demonstração específica do prejuízo. Conforme afirmou, a vigilância constante, mediante interceptação de dados pessoais e monitoramento da rotina, ultrapassou mero dissabor e atingiu a dignidade, a autonomia e a segurança emocional da vítima. Violência doméstica Outro ponto destacado foi o enquadramento da conduta na lei Maria da Penha. Para a magistrada, o vínculo familiar não reduz a gravidade dos fatos, ao contrário, aumenta a reprovabilidade do comportamento, diante dos deveres de lealdade, respeito e proteção esperados nas relações familiares. A relatora observou que a instalação do aplicativo para acompanhar comunicações, deslocamentos e a rotina da mulher constitui forma de controle abusivo e invasivo no âmbito familiar. Assim, enquadrou a prática nas modalidades de violência psicológica e moral previstas no art. 7º da lei 11.340/06. Segundo o voto, a vigilância clandestina submeteu a vítima a situação de permanente controle e violação de sua esfera íntima, afetando diretamente sua liberdade e integridade psíquica. “A utilização de mecanismos tecnológicos para vigilância não autorizada intensifica a reprovabilidade do comportamento, evidenciando dolo e deliberada intenção de controle”, registrou. Indenização majorada Ao examinar o recurso da vítima, a relatora concluiu que os R$ 5 mil fixados contra cada réu eram insuficientes diante das circunstâncias do caso. Segundo o voto, a definição do dano moral deve considerar a situação das partes, a extensão do dano e a gravidade da culpa, além de observar os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, sem permitir enriquecimento sem causa nem reduzir a condenação a montante incapaz de cumprir sua função preventiva e corretiva. No caso, a desembargadora classificou a conduta dos réus como “extremamente reprovável” e destacou o real constrangimento imposto à vítima. Assim, fixou a reparação em R$ 6 mil por réu, totalizando R$ 12 mil, valor considerado mais adequado para compensar a violação aos direitos da personalidade e desestimular novos atos ilícitos. O entendimento foi acompanhado pelo colegiado. Processo: 0710401-64.2022.8.07.0005 Epa! Vimos que você copiou o texto. Sem problemas, desde que cite o link: https://www.migalhas.com.br/quentes/462340/filho-e-ex-indenizarao-por-espionar-celular-de-mulher-apos-termino

Categorias

HOME