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‘Tenistas top devem cobrar igualdade’, cobra a ex-tenista Judy Murray

Saiu no site TERRA

 

Veja publicação original:  ‘Tenistas top devem cobrar igualdade’, cobra a ex-tenista Judy Murray

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Mãe de Andy Murray luta por direitos iguais no tênis

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Por Felipe Rosa Mendes

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Mais conhecida por ser a mãe dos tenistas Andy e Jamie Murray, a escocesa Judy Murray vem se tornando forte voz em busca da igualdade na modalidade. A ex-capitã da Grã-Bretanha na Fed Cup acredita que o tênis já tem boas conquistas no quesito, mas ainda precisa superar domínio histórico dos homens.

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“O tênis é um esporte mais favorável que os outros neste assunto porque há uma relativa igualdade em termos de premiação e visibilidade. Mas ainda há maior domínio masculino”, disse Judy. “O atual presidente da WTA (a Associação de Tênis Feminino) é um homem. O mesmo acontece com a ATP, ITF e a Comissão dos Grand Slams. Os homens vão sempre pensar primeiro neles”, diz a ex-tenista.

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Para Judy, já reconhecida pela família real britânica pelos serviços prestados ao tênis e à busca dos direitos iguais de gêneros, é necessário criar mais chances para as mulheres “para que elas possam se desenvolver no tênis, para haver melhor distribuição das atividades e maior equilíbrio entre homens e mulheres. Os esportes sempre foram dominados pelos homens ao longo da história”.

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Para tanto, ela cobra uma maior atuação dos principais tenistas do circuito. “Precisamos que mais jogadores de nível top usem suas vozes e suas carreiras para pedir maior igualdade e causar mudanças”, afirmou a mãe de Andy Murray, orgulhosa da atuação do filho a favor das mulheres. “Quando ele fala alguma coisa em defesa das mulheres, tem mais impacto do que quando uma mulher fala. Só por aí já dá para ver o desequilíbrio das coisas”, ressalta.

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Judy esteve no Brasil nesta semana para orientar técnicos e professores de tênis do País, a convite da Liga Tênis 10, circuito de eventos para crianças de 5 a 10 anos realizado no Rio de Janeiro. Por telefone, conversou com o Estado e também comentou sobre o futuro de Andy, que pretende se aposentar após Wimbledon. Ela acredita que ainda há chance de o filho seguir competindo, após nova cirurgia no quadril, realizada no fim do mês passado.

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“Tem o caso do Bob Bryan, que fez a mesma cirurgia em agosto e conseguiu voltar a jogar em janeiro, no Aberto da Austrália. Mas é claro que é diferente jogar duplas, não é tão exigente fisicamente. Vamos ter de esperar para ver o que acontece.”

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Judy enfatiza que o maior objetivo de Andy é se livrar das dores. “Já tem algum tempo que ele vive com dor e ele tem dois filhos pequenos, a mulher, uma família adorável. Para ele, a qualidade de vida após a aposentadoria no tênis é muito importante”, explicou

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Preliminares rejeitadas Ao analisar o caso, a relatora, desembargadora Lucimeire Maria da Silva, afastou inicialmente a alegação de inépcia da inicial. Segundo a magistrada, a petição apresentou de forma lógica a causa de pedir e os fatos e fundamentos jurídicos necessários ao exercício do contraditório. Também rejeitou a alegação de cerceamento de defesa. O voto destacou que os réus participaram virtualmente da audiência e tiveram oportunidade de prestar depoimento pessoal, mas a produção da prova foi inviabilizada por eles próprios. Conforme registrado na ata, os réus foram instados três vezes a abrir a câmera. Quando um deles finalmente o fez, constatou-se que ambos estavam no mesmo ambiente. Mesmo após duas determinações para que permanecessem separados, de modo a preservar a incomunicabilidade entre os depoentes, eles não atenderam à ordem. Provas da espionagem No mérito, a desembargadora afastou a alegação de insuficiência de provas. Além da perícia realizada no aparelho, destacou os depoimentos que descreveram como ocorreu a instalação do programa e a forma de acesso às informações. Conforme ressaltou, tanto a vítima quanto os informantes afirmaram que os réus chegaram a mostrar à mulher informações e imagens obtidas pelo aplicativo, em uma espécie de intimidação. Para a relatora, o conjunto probatório demonstrou suficientemente que a mulher foi submetida a reiterada perseguição pelo ex-companheiro e pelo filho, que instalaram o aplicativo para monitorar suas ligações, localização e outros dados pessoais. Violação da intimidade Ao analisar a responsabilidade civil, a magistrada considerou que o monitoramento clandestino representou ingerência abusiva na esfera privada da mulher e violou direitos da personalidade, especialmente a intimidade, a vida privada e a liberdade individual. Segundo o voto, a instalação de mecanismo de vigilância sem consentimento caracterizou ato ilícito, nos termos do art. 186 do CC. Comprovados também o dano e o nexo causal, incidiu o dever de indenizar previsto no art. 927. A relatora o dano moral in re ipsa. De acordo com ela, a gravidade da violação à esfera íntima torna desnecessária a demonstração específica do prejuízo. Conforme afirmou, a vigilância constante, mediante interceptação de dados pessoais e monitoramento da rotina, ultrapassou mero dissabor e atingiu a dignidade, a autonomia e a segurança emocional da vítima. Violência doméstica Outro ponto destacado foi o enquadramento da conduta na lei Maria da Penha. Para a magistrada, o vínculo familiar não reduz a gravidade dos fatos, ao contrário, aumenta a reprovabilidade do comportamento, diante dos deveres de lealdade, respeito e proteção esperados nas relações familiares. A relatora observou que a instalação do aplicativo para acompanhar comunicações, deslocamentos e a rotina da mulher constitui forma de controle abusivo e invasivo no âmbito familiar. Assim, enquadrou a prática nas modalidades de violência psicológica e moral previstas no art. 7º da lei 11.340/06. Segundo o voto, a vigilância clandestina submeteu a vítima a situação de permanente controle e violação de sua esfera íntima, afetando diretamente sua liberdade e integridade psíquica. “A utilização de mecanismos tecnológicos para vigilância não autorizada intensifica a reprovabilidade do comportamento, evidenciando dolo e deliberada intenção de controle”, registrou. Indenização majorada Ao examinar o recurso da vítima, a relatora concluiu que os R$ 5 mil fixados contra cada réu eram insuficientes diante das circunstâncias do caso. Segundo o voto, a definição do dano moral deve considerar a situação das partes, a extensão do dano e a gravidade da culpa, além de observar os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, sem permitir enriquecimento sem causa nem reduzir a condenação a montante incapaz de cumprir sua função preventiva e corretiva. No caso, a desembargadora classificou a conduta dos réus como “extremamente reprovável” e destacou o real constrangimento imposto à vítima. Assim, fixou a reparação em R$ 6 mil por réu, totalizando R$ 12 mil, valor considerado mais adequado para compensar a violação aos direitos da personalidade e desestimular novos atos ilícitos. O entendimento foi acompanhado pelo colegiado. Processo: 0710401-64.2022.8.07.0005 Epa! Vimos que você copiou o texto. Sem problemas, desde que cite o link: https://www.migalhas.com.br/quentes/462340/filho-e-ex-indenizarao-por-espionar-celular-de-mulher-apos-termino

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