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“Sofri bastante com o machismo no Brasil”, diz atacante da seleção, Cristiane Rozeira

Saiu no site REVISTA MARIE CLAIRE

 

Veja publicação original:  “Sofri bastante com o machismo no Brasil”, diz atacante da seleção, Cristiane Rozeira

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Jogadora do São Paulo e atacante da seleção brasileira, com passagem por clubes europeus como Paris Saint-Germain, ela sofreu preconceito por ser mulher justamente no país em que nasceu. Nesta entrevista, Cristiane conta como lida com o machismo e relembra sua trajetória de Osasco (SP) para o mundo.

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Por Thiago Baltazar

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Aos 33 anos, Cristiane Rozeira pode dizer que já rodou o mundo jogando bola. A atacante da seleção brasileira e mais nova contratação do São Paulo passou por times como Paris Saint-Germain (França) e Wolfsburg (Alemanha) desde que foi descoberta em Osasco, na Grande São Paulo. Em suas andanças na gringa, ela pôde notar a dimensão do machismo no Brasil — e olha que em seu currículo estão países como como Rússia (Rossiyanka) e China (Changchun Yatai).

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“Uma vez, um torcedor perguntou se havia sido vítima de machismo no exterior. Respondi que não. Nunca vivi qualquer preconceito jogando fora do meu país, mas sofri bastante machismo aqui”, conta a jogadora à Marie Claire. “Tive a impressão de que as pessoas nos abraçavam mais lá do que aqui”.

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Bocuda que é, assim ela própria se descreve, vez ou outra ela bate-boca com torcedores que insistem em diminuir seu brilhantismo –Cristiane é a maior artilheira do futebol feminino em Jogos Olímpicos e um dos grandes nomes da modalidade nos dias de hoje.

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“Ainda existe um grupinho que me manda trabalhar em outra profissão, diz que futebol não é coisa de mulher ou tenta desmerecer meu trabalho. Só se sei se fazem isso porque não são capazes de fazer o que faço (risos)”.

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Mas sua ascensão é prova de que o futebol está mudando. Para melhor, com mulheres. “O futebol feminino sempre teve uma dificuldade de reconhecimento e aceitação”, disse ela. “Hoje, os clubes obrigatoriamente precisam ter times femininos, e isso deu nos deu visibilidade, fez com que as pessoas passem a trabalhar por isso”.

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Ainda assim, falta divulgação, acredita ela. Os jogos femininos não têm o mesmo espaço que o masculino na TV, os estádios não possuem torcida organizada e o público não sabe como o futebol feminino funciona. “Talvez com a Copa do Mundo neste ano e as Olimpíadas em 2020 a modalidade comece a caminhar”.

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Sempre tive admiração quando mais nova Ronaldo, Ronaldinho, Romário, Rivaldo, Denilson, mas hoje temos uma outra geração, gosto do Cristiano Ronaldo. Ele tem uma dedicação incrível com o que faz.

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TRAGETÓRIA
Cristiane começou a jogar futebol quando tinha 6 anos de idade em Osasco, onde vive até hoje. Sua mãe, até tentou direcionar sua paixão para outras atividades como balé e capoeira, mas nada foi capaz de afastá-la da bola.

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“Eu era a única menina da vizinhança a jogar com os meninos”, lembra ela. “Eles só brigavam comigo quando perdiam ou levavam drible, mas nada disso me deixava chateada. No dia seguinte, lá estava eu jogando novamente”.

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Aos 12 anos, um vizinho seu se voluntariou a pagar sua seu curso de futebol numa escolinha porque sua família não tinha condições de arcar com os custos. Lá, ela foi descoberta pela treinadora do Juventus. “Nunca pensei no que seria senão jogadora. Mesmo sabendo das dificuldades na época não havia algo além disso que sonhava em fazer”.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

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Preliminares rejeitadas Ao analisar o caso, a relatora, desembargadora Lucimeire Maria da Silva, afastou inicialmente a alegação de inépcia da inicial. Segundo a magistrada, a petição apresentou de forma lógica a causa de pedir e os fatos e fundamentos jurídicos necessários ao exercício do contraditório. Também rejeitou a alegação de cerceamento de defesa. O voto destacou que os réus participaram virtualmente da audiência e tiveram oportunidade de prestar depoimento pessoal, mas a produção da prova foi inviabilizada por eles próprios. Conforme registrado na ata, os réus foram instados três vezes a abrir a câmera. Quando um deles finalmente o fez, constatou-se que ambos estavam no mesmo ambiente. Mesmo após duas determinações para que permanecessem separados, de modo a preservar a incomunicabilidade entre os depoentes, eles não atenderam à ordem. Provas da espionagem No mérito, a desembargadora afastou a alegação de insuficiência de provas. Além da perícia realizada no aparelho, destacou os depoimentos que descreveram como ocorreu a instalação do programa e a forma de acesso às informações. Conforme ressaltou, tanto a vítima quanto os informantes afirmaram que os réus chegaram a mostrar à mulher informações e imagens obtidas pelo aplicativo, em uma espécie de intimidação. Para a relatora, o conjunto probatório demonstrou suficientemente que a mulher foi submetida a reiterada perseguição pelo ex-companheiro e pelo filho, que instalaram o aplicativo para monitorar suas ligações, localização e outros dados pessoais. Violação da intimidade Ao analisar a responsabilidade civil, a magistrada considerou que o monitoramento clandestino representou ingerência abusiva na esfera privada da mulher e violou direitos da personalidade, especialmente a intimidade, a vida privada e a liberdade individual. Segundo o voto, a instalação de mecanismo de vigilância sem consentimento caracterizou ato ilícito, nos termos do art. 186 do CC. Comprovados também o dano e o nexo causal, incidiu o dever de indenizar previsto no art. 927. A relatora o dano moral in re ipsa. De acordo com ela, a gravidade da violação à esfera íntima torna desnecessária a demonstração específica do prejuízo. Conforme afirmou, a vigilância constante, mediante interceptação de dados pessoais e monitoramento da rotina, ultrapassou mero dissabor e atingiu a dignidade, a autonomia e a segurança emocional da vítima. Violência doméstica Outro ponto destacado foi o enquadramento da conduta na lei Maria da Penha. Para a magistrada, o vínculo familiar não reduz a gravidade dos fatos, ao contrário, aumenta a reprovabilidade do comportamento, diante dos deveres de lealdade, respeito e proteção esperados nas relações familiares. A relatora observou que a instalação do aplicativo para acompanhar comunicações, deslocamentos e a rotina da mulher constitui forma de controle abusivo e invasivo no âmbito familiar. Assim, enquadrou a prática nas modalidades de violência psicológica e moral previstas no art. 7º da lei 11.340/06. Segundo o voto, a vigilância clandestina submeteu a vítima a situação de permanente controle e violação de sua esfera íntima, afetando diretamente sua liberdade e integridade psíquica. “A utilização de mecanismos tecnológicos para vigilância não autorizada intensifica a reprovabilidade do comportamento, evidenciando dolo e deliberada intenção de controle”, registrou. Indenização majorada Ao examinar o recurso da vítima, a relatora concluiu que os R$ 5 mil fixados contra cada réu eram insuficientes diante das circunstâncias do caso. Segundo o voto, a definição do dano moral deve considerar a situação das partes, a extensão do dano e a gravidade da culpa, além de observar os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, sem permitir enriquecimento sem causa nem reduzir a condenação a montante incapaz de cumprir sua função preventiva e corretiva. No caso, a desembargadora classificou a conduta dos réus como “extremamente reprovável” e destacou o real constrangimento imposto à vítima. Assim, fixou a reparação em R$ 6 mil por réu, totalizando R$ 12 mil, valor considerado mais adequado para compensar a violação aos direitos da personalidade e desestimular novos atos ilícitos. O entendimento foi acompanhado pelo colegiado. Processo: 0710401-64.2022.8.07.0005 Epa! Vimos que você copiou o texto. Sem problemas, desde que cite o link: https://www.migalhas.com.br/quentes/462340/filho-e-ex-indenizarao-por-espionar-celular-de-mulher-apos-termino

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