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Texto estabelece regras para atendimento em unidades de saúde e delegacias e segue para sanção de Lula…
O Senado aprovou na 4ª feira (2.set.2026) um projeto que cria um protocolo unificado para o atendimento de vítimas de estupro e de outras formas de violência contra mulheres, crianças, adolescentes e pessoas em situação de vulnerabilidade….
O PL (Projeto de Lei) 2.525 de 2024 determina procedimentos a serem adotados em unidades de saúde, delegacias e órgãos de perícia. Como o texto já havia sido aprovado pela Câmara dos Deputados e não sofreu alterações no Senado, segue para sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). Leia a íntegra do relatório do projeto (PDF – 164 kb). A proposta é de autoria da deputada Coronel Fernanda (PL-MT). No Senado, teve como relator o senador Jayme Campos (União Brasil-MT).
O projeto estabelece que o descumprimento do protocolo poderá configurar violência institucional quando resultar em revitimização ou prejudicar a investigação ou a proteção da vítima. Pela proposta, se o primeiro atendimento for realizado por um profissional de segurança pública, a vítima deverá ser encaminhada imediatamente a uma unidade pública de saúde e a ocorrência deverá ser registrada. Caso o atendimento inicial seja realizado em uma unidade de saúde e sejam constatados indícios de violência ou estupro, o laudo médico deverá ser encaminhado à autoridade competente. O protocolo tambémtambém reforça a adoção de medidas profiláticas e terapêuticas previstas na legislação para vítimas de violência sexual.
ATENDIMENTO ÀS VÍTIMAS O projeto determina que as vítimas sejam informadas de forma clara sobre seus direitos, incluindo acesso a atendimento médico e psicológico especializado e à assistência social. Unidades policiais e de saúde que atendam vítimas de violência deverão dispor de salas reservadas para acolhimento e atendimento multidisciplinar, com garantia de privacidade. Nos casos envolvendo crianças ou adolescentes, o Conselho Tutelar deverá ser comunicado e poderá adotar ou autorizar procedimentos previstos no ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente). Profissionais de saúde e de segurança pública envolvidos nesses atendimentos também deverão receber treinamento específico e periódico para evitar a revitimização. O projeto ainda determina a comunicação à autoridade policial, em até 24 horas, de casos com indícios ou confirmação de violência sexual. Os órgãos oficiais de perícia deverão capacitar médicos da rede de saúde para a coleta de vestígios e realizar exames de DNA para tentar identificar o agressor e incluir o perfil genético no Banco Nacional de Perfis Genéticos. Segundo Jayme Campos, o objetivo é reduzir a fragmentação entre os órgãos responsáveis pelo atendimento e pela investigação dos casos.
“A proposição reforça direitos essenciais das vítimas, como acolhimento humanizado, privacidade, informação acessível, preservação de vestígios, atendimento prioritário e prevenção da revitimização”, afirmou.
Segundo dados do Anuário Brasileiro de Segurança Pública citados pelo relator, mais de 84.000 pessoas foram vítimas de estupro ou estupro de vulnerável em 2025, equivalente a 39,5 registros por 100 mil habitantes.








