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Pai suspende pensão de R$ 1.500 ao filho assim que ele completa 18 anos, mas Justiça mantém pagamento durante faculdade

Saiu no site CORREIO BRAZILIENSE

Ao ver o filho atingir a maioridade, Carlos decidiu suspender a pensão alimentícia aos 18 anos no valor de R$ 1.500 mensais. O jovem cursava o segundo semestre da faculdade e dependia do auxílio para pagar as mensalidades. O tribunal barrou o cancelamento automático e manteve o pagamento. A história é fictícia, mas retrata uma armadilha comum nas famílias brasileiras.

Como começou o pagamento da pensão do jovem Matheus?

Durante mais de uma década, Carlos honrou com pontualidade as transferências mensais para garantir o sustento do filho. Esse apoio financeiro sempre representou a base de estabilidade doméstica para o jovem enquanto ele cursava a educação básica regular sob o regime de pensão alimentícia.

A aprovação de Matheus no vestibular de Administração gerou celebração familiar, mas trouxe novos custos com mensalidades e livros. Confiante no apoio paterno, o jovem iniciou a graduação na faculdade particular contando com os R$ 1.500 mensais para financiar sua formação profissional.

O que aconteceu quando o pai suspendeu os repasses?

A rotina da família sofreu uma reviravolta no mês em que o estudante comemorou o aniversário de maioridade civil. Acreditando que a responsabilidade cessava naquele dia, Carlos cancelou o envio de R$ 1.500 diretamente no aplicativo do banco, sem qualquer aviso prévio ao filho.

Sem renda própria, o jovem acumulou mensalidades atrasadas no segundo semestre e correu o risco de trancar o curso. Diante do desamparo financeiro, Matheus acionou o Poder Judiciário para exigir o restabelecimento imediato dos valores e cobrar as parcelas em aberto.

Mas afinal, o que o Código Civil diz sobre pensão alimentícia aos 18 anos?

A crença de que a maioridade extingue o encargo financeiro de forma imediata contraria as normas familiares brasileiras. O artigo 1.694 do Código Civil estabelece que parentes podem exigir uns dos outros recursos para viver de modo compatível com a sua condição social.

A chegada dos 18 anos encerra o poder familiar, mas a obrigação se transforma no dever de solidariedade de parentesco. Se o filho ainda estuda e necessita de auxílio, a pensão alimentícia aos 18 anos permanece devida até a conclusão da formação técnica ou superior.

As normas de alimentos existem para sobrecarregar os pais?

A continuidade da assistência alimentar não tem o objetivo de sobrecarregar indefinidamente o orçamento do genitor. A regra existe porque o ingresso no ensino superior exige dedicação e o rompimento brusco da renda gera vulnerabilidade socioeconômica imediata, impedindo que o estudante conclua sua qualificação profissional.

Constituição Federal prevê o dever de amparo mútuo na família para assegurar o pleno desenvolvimento da pessoa humana. O controle estatal equilibra a capacidade financeira de quem paga com a proteção do direito à educação do jovem.

Quais são as exigências da Justiça para manter o pagamento?

A interrupção unilateral do sustento é expressamente vedada pela jurisprudência pacificada dos tribunais superiores. O entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça na Súmula 358 determina que a exoneração depende sempre de decisão judicial prévia, garantindo o direito de resposta ao alimentando.

Para manter o recebimento durante o ensino superior, o estudante precisa comprovar a regularidade dos estudos perante o juiz. As exigências avaliadas na relação de alimentos são as seguintes:

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