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Semana Justiça pela Paz em Casa: prioridade para júris de feminicídio

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Veja publicação original:  Semana Justiça pela Paz em Casa: prioridade para júris de feminicídio

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Por Regina Bandeira

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Nos últimos três anos, a Justiça brasileira julgou ao menos 995 casos de feminicídio ou de tentativa de homicídio de mulheres cometidos em âmbito familiar. Os casos foram parar nos Tribunais de Júri brasileiros durante as Semanas Justiça pela Paz em Casa, criadas para dar andamento aos processos relacionados à violência doméstica contra mulheres.

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Semana Justiça pela Paz em Casa é realizada três vezes por ano: em março, em homenagem ao Dia Internacional da Mulher; em agosto, por ocasião do aniversário da promulgação da Lei Maria da Penha; e em novembro, durante a Semana Internacional de Combate à Violência de Gênero, criada pela Organização das Nações Unidas (ONU).

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A próxima edição da Semana Justiça pela Paz em Casa ocorrerá entre os dias 20 e 24 de agosto em todo o País e deverá manter os esforços nos julgamentos dos Tribunais de Júri, para que os processos de feminicídio sejam pautados e julgados. A orientação foi dada pela presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministra Cármen Lúcia, em encontros com os presidentes dos tribunais.

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“Temos um acúmulo enorme de trabalho a ser feito e o [Tribunal de] Júri não é uma audiência tão simples, pois precisa de uma série de dados e procedimentos prévios. Ainda há muito por fazer”, disse a ministra. Tramitam no Judiciário brasileiro cerca de 900 mil processos por crimes enquadrados na Lei Maria da Penha (Lei n. 11.340/2006). O ano de 2018 começou com mais de 10 mil processos de feminicídio tramitando na Justiça, segundo estudo “O Poder Judiciário na Aplicação da Lei Maria da Penha – 2018”, elaborado pelo CNJ, com base em informações prestadas pelos tribunais de Justiça.

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Machismo e preconceito

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Em Belo Horizonte/MG, quatro varas especializadas em violência doméstica analisam os casos encaminhados pela polícia. Nessa fase, o juiz busca provas de materialidade e indício de autoria. Se os requisitos forem encontrados, o processo é encaminhado ao 1º Tribunal de Júri, para continuidade da apuração até o julgamento. O juiz Walter Zwicker Esbaille Júnior, titular do 1º Tribunal da capital mineira, pautou dois casos de feminicídio para a XI Semana.

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Há dois anos à frente do Júri, o magistrado diz que a Semana Justiça pela Paz em Casa ajudou a dar prioridade a esses casos. Para ele, quando ocorre um mutirão, é possível perceber as mudanças culturais de maneira mais clara. “As pessoas passaram a enxergar a mulher como vítima. Antigamente, elas eram julgadas também como causadoras da própria morte, seja pelas roupas que usavam ou como se comportavam. Esse é um preconceito que perdeu força e eu percebo isso nos julgamentos”, diz Walter Esbaille Júnior.

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Dar andamento de urgência ao julgamento desses crimes coloca em prática a Lei Maria da Penha, que estabeleceu como crime hediondo os homicídios cometidos por parceiros. Até então, eles eram tratados como crimes de menor potencial ofensivo, sob alegação de legítima defesa da honra ou crime passional. Seus autores não perdiam o status de réu primário e, na maioria das vezes, a punição era o pagamento de cestas básicas.

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Feminicídio

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Com a qualificação de crime hediondo, o feminicídio não só tem preferência legal em relação ao julgamento, como as penas variam de 12 a 30 anos de prisão, sem direito a indulto, nem graça (indulto individual) ou anistia.

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Na Vara do Júri de Vitória da Conquista, na Bahia, a Semana Justiça pela Paz em Casa deverá julgar dezenas de crimes contra mulheres, entre eles os qualificados como feminicídios. Segundo o juiz titular Reno Viana, a violência de gênero na cidade baiana é uma das mais altas do País.

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A percepção é confirmada por números da Secretaria de Segurança Pública do Estado da Bahia, segundo os quais mais de 1.000 inquéritos são instaurados por ano naquele município para apuração de condutas violentas contra mulheres. No ano passado, a Bahia assistiu o assassinato de 59 mulheres acima de 18 anos, por seus companheiros ou ex-parceiros. Somente em janeiro de 2018, foram três mortes, 21 tentativas de homicídio e 1.213 casos de lesão corporal. Os casos de violência contra mulheres só ficam abaixo dos relacionados ao tráfico de drogas.

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Durante as semanas de mutirão, os servidores do Tribunal de Júri de Vitória da Conquista tentam pautar o maior número de casos para serem julgados. Mas o acúmulo de trabalho devido ao excesso de funções (na cidade, o Tribunal de Júri acumula as funções de Vara de Execução Penal) não permite que os casos sejam tratados com atenção exclusiva.

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“Nos deparamos com dificuldades operacionais, relacionados ao número pequeno de servidores diante do de processos. Não conseguimos organizar os casos como gostaríamos. Temos, por exemplo, ainda processos bem antigos no acervo. Recentemente, identificamos e pautamos uma sessão de júri de um caso de violência sexual ocorrido em 2004. Levou 14 anos para o autor ser condenado”, diz Reno Viana, que considera a campanha fundamental para tirar esses processos da invisibilidade do acervo geral.

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Violência contra a mulher

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A violência contra a mulher pode se manifestar em diversas formas, como assédio sexual, agressão moral, patrimonial, física, tentativa de homicídio e feminicídio. Combater a violência doméstica contra a mulher tem sido uma das prioridades do Poder Judiciário e, o cumprimento da Lei Maria da Penha (Lei n. 11.340, de 2006), um de seus maiores desafios.

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Agência CNJ de Notícias

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Preliminares rejeitadas Ao analisar o caso, a relatora, desembargadora Lucimeire Maria da Silva, afastou inicialmente a alegação de inépcia da inicial. Segundo a magistrada, a petição apresentou de forma lógica a causa de pedir e os fatos e fundamentos jurídicos necessários ao exercício do contraditório. Também rejeitou a alegação de cerceamento de defesa. O voto destacou que os réus participaram virtualmente da audiência e tiveram oportunidade de prestar depoimento pessoal, mas a produção da prova foi inviabilizada por eles próprios. Conforme registrado na ata, os réus foram instados três vezes a abrir a câmera. Quando um deles finalmente o fez, constatou-se que ambos estavam no mesmo ambiente. Mesmo após duas determinações para que permanecessem separados, de modo a preservar a incomunicabilidade entre os depoentes, eles não atenderam à ordem. Provas da espionagem No mérito, a desembargadora afastou a alegação de insuficiência de provas. Além da perícia realizada no aparelho, destacou os depoimentos que descreveram como ocorreu a instalação do programa e a forma de acesso às informações. Conforme ressaltou, tanto a vítima quanto os informantes afirmaram que os réus chegaram a mostrar à mulher informações e imagens obtidas pelo aplicativo, em uma espécie de intimidação. Para a relatora, o conjunto probatório demonstrou suficientemente que a mulher foi submetida a reiterada perseguição pelo ex-companheiro e pelo filho, que instalaram o aplicativo para monitorar suas ligações, localização e outros dados pessoais. Violação da intimidade Ao analisar a responsabilidade civil, a magistrada considerou que o monitoramento clandestino representou ingerência abusiva na esfera privada da mulher e violou direitos da personalidade, especialmente a intimidade, a vida privada e a liberdade individual. Segundo o voto, a instalação de mecanismo de vigilância sem consentimento caracterizou ato ilícito, nos termos do art. 186 do CC. Comprovados também o dano e o nexo causal, incidiu o dever de indenizar previsto no art. 927. A relatora o dano moral in re ipsa. De acordo com ela, a gravidade da violação à esfera íntima torna desnecessária a demonstração específica do prejuízo. Conforme afirmou, a vigilância constante, mediante interceptação de dados pessoais e monitoramento da rotina, ultrapassou mero dissabor e atingiu a dignidade, a autonomia e a segurança emocional da vítima. Violência doméstica Outro ponto destacado foi o enquadramento da conduta na lei Maria da Penha. Para a magistrada, o vínculo familiar não reduz a gravidade dos fatos, ao contrário, aumenta a reprovabilidade do comportamento, diante dos deveres de lealdade, respeito e proteção esperados nas relações familiares. A relatora observou que a instalação do aplicativo para acompanhar comunicações, deslocamentos e a rotina da mulher constitui forma de controle abusivo e invasivo no âmbito familiar. Assim, enquadrou a prática nas modalidades de violência psicológica e moral previstas no art. 7º da lei 11.340/06. Segundo o voto, a vigilância clandestina submeteu a vítima a situação de permanente controle e violação de sua esfera íntima, afetando diretamente sua liberdade e integridade psíquica. “A utilização de mecanismos tecnológicos para vigilância não autorizada intensifica a reprovabilidade do comportamento, evidenciando dolo e deliberada intenção de controle”, registrou. Indenização majorada Ao examinar o recurso da vítima, a relatora concluiu que os R$ 5 mil fixados contra cada réu eram insuficientes diante das circunstâncias do caso. Segundo o voto, a definição do dano moral deve considerar a situação das partes, a extensão do dano e a gravidade da culpa, além de observar os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, sem permitir enriquecimento sem causa nem reduzir a condenação a montante incapaz de cumprir sua função preventiva e corretiva. No caso, a desembargadora classificou a conduta dos réus como “extremamente reprovável” e destacou o real constrangimento imposto à vítima. Assim, fixou a reparação em R$ 6 mil por réu, totalizando R$ 12 mil, valor considerado mais adequado para compensar a violação aos direitos da personalidade e desestimular novos atos ilícitos. O entendimento foi acompanhado pelo colegiado. Processo: 0710401-64.2022.8.07.0005 Epa! Vimos que você copiou o texto. Sem problemas, desde que cite o link: https://www.migalhas.com.br/quentes/462340/filho-e-ex-indenizarao-por-espionar-celular-de-mulher-apos-termino

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