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Sem fronteiras

Saiu no site REVISTA MARIE CLAIRE

 

Veja publicação original: Sem fronteiras

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“A minha história ajuda a transformar a vida de mulheres bolivianas que vêm ao Brasil trabalhar nas oficinas de costura. Elas se tornam protagonistas de suas vidas, chegando a lugares nunca antes imaginados”, diz a peruana Soledad Requena, que sofreu na pele o preconceito por ser imigrante

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Por G. Lab

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A primeira vez que saí da minha cidade para morar em outro lugar eu tinha 5 anos. Nasci em Huancavelica, interior do Peru, e mudei com a minha família para a capital, Lima, atrás de uma condição melhor de vida. No dia em que chegamos, minha mãe disse uma frase que carrego até hoje: “Lima não vai nos vencer. Nós é que vamos vencer Lima”. Ela era semianalfabeta, mas sabia sobre direito e discutia política. Foi a minha maior referência. Mesmo com 11 filhos em casa, acolhia quem chegasse de fora.

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Estava no meu sangue querer lutar por um mundo melhor. Na adolescência, fui representante da minha escola num movimento estudantil contra corte de verbas que se espalhou pelo país. Escolhi cursar serviço social na faculdade, mas, logo que entrei, engravidei do meu namorado brasileiro. Eu tinha 21 anos. Quando meu filho completou oito meses, viemos morar no Brasil, no interior de Minas Gerais. Fui muito discriminada por ser imigrante; as pessoas da cidade não me aceitavam. Era fisicamente muito diferente. Achavam que eu era babá do meu filho, pois ele tinha a pele mais clara do que a minha. Uma vez, um familiar do meu ex-marido me cumprimentou e depois saiu correndo para lavar as mãos. Sofri muito tempo por isso.

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Depois que meu caçula nasceu, me separei. Meu casamento foi difícil e não queria que meus filhos vivessem num ambiente violento (Soledad é mãe de Paulo César, hoje com 37 anos, e de Pablo, 31). Voltei para Lima e fiz mestrado em políticas públicas e igualdade de gênero. Em 2005, retornei ao Brasil para trabalhar na capacitação de professores da rede pública, onde dava orientação sobre a transversalização de gênero nas políticas de educação. Na mesma época, e por anos seguidos, continuei atuando no Equador e no Peru, onde também lutei pelos direitos das crianças e adolescentes na Conferência Episcopal Peruana, um grupo ligado à Unicef.

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Em 2015, conheci o Centro de Apoio e Pastoral do Migrante (CAMI) e fui convidada a dar suporte à equipe de um projeto do Instituto C&A, chamado Mulheres que Inspiram – uma campanha global que arrecada fundos para apoiar organizações. Eu orientava os profissionais do CAMI a olhar para a questão de gênero no trabalho com imigrantes bolivianas em situação de vulnerabilidade. Oferecendo ferramentas e informação, a iniciativa possibilita que essas mulheres que vêm à São Paulo trabalhar em oficinas de costura melhorem suas condições de vida, de trabalho e a autoestima. Em muitos casos, elas chegam sem falar português, com filhos pequenos, são vítimas de violência doméstica e do tráfico de pessoas, não têm onde morar e têm como única opção locais de trabalho clandestinos, com péssimas condições.

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As costureiras bolivianas ocupam lugar importante na cadeia da moda, mas muitas vezes ainda são invisíveis e obrigadas a trabalhar na informalidade. No CAMI, elas recebem informação sobre seus direitos trabalhistas, acesso à rede de saúde pública, cursos de português, aulas de empreendedorismo e modelagem, curso de profissionalização e acompanhamento técnico às oficinas para a prevenção de acidentes.

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“Criei as Rodas de Conversa, encontros semanais onde as mulheres compartilham suas histórias, suas dificuldades, seus medos, ao mesmo tempo em que as incentivamos a desenvolver a autonomia financeira e o empreendedorismo, junto à estrutura do CAMI”, conta (Foto: Marcus Steinmeyer)

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Minha participação no projeto foi crescendo, e criei as Rodas de Conversa, encontros semanais onde as mulheres compartilham suas histórias, suas dificuldades, seus medos, ao mesmo tempo em que as incentivamos a desenvolver a autonomia financeira e o empreendedorismo, junto à estrutura do CAMI, para que rompam com o círculo do trabalho análogo ao escravo. Falamos sobre a Lei Maria da Penha e oferecemos informação e ferramentas para que as mulheres se tornem lideranças e referências para enfrentarem situações de violência, para erradicar o trabalho escravo, o trabalho infantil e o tráfico de pessoas. Essas lideranças replicam as Rodas de Conversa em seus bairros. Quando a mulher se empodera, empodera o resto da família e a comunidade.

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Hoje, elas são protagonistas de suas próprias histórias, estão fazendo faculdade e abrindo suas oficinas de costura. Uma dessas mulheres saiu da Bolívia pois era ameaçada de morte pelo marido. Chegou ao Brasil com o filho pequeno e com a promessa de emprego. Mas descobriu que era vítima de trabalho escravo, em que passava 15 horas fechada na oficina, enquanto o filho estava adoecendo. Um dia, viu um panfleto do CAMI e assistiu a uma palestra em que eu contava a minha história. Começou a frequentar o Centro de Apoio, aprendeu a falar português, foi beneficiada pelo projeto Mulheres que Inspiram e, com os anos, conseguiu sair daquela situação. Virou empreendedora. Ela é uma mulher admirável, que me disse: “Quando ouvi sobre as dificuldades que passou, de conseguir se superar e transformar a dor da discriminação em gesto de solidariedade e esperança para as mulheres imigrantes, minha vida mudou”.

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Essas mulheres são minha fonte de inspiração. Fui migrante em muitos momentos ao longo dos meus 60 anos de vida. O trabalho que desenvolvo reafirma meu propósito de lutar pelos direitos humanos, pela não violência e me dá vitalidade e inspiração. Comecei até a escrever um livro sobre a minha vida, quero deixar um legado de transformação para meus filhos. Essa experiência também me fez querer trabalhar com mulheres refugiadas de guerra, que chegam em situações ainda mais delicadas. Será um enorme desafio.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

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Preliminares rejeitadas Ao analisar o caso, a relatora, desembargadora Lucimeire Maria da Silva, afastou inicialmente a alegação de inépcia da inicial. Segundo a magistrada, a petição apresentou de forma lógica a causa de pedir e os fatos e fundamentos jurídicos necessários ao exercício do contraditório. Também rejeitou a alegação de cerceamento de defesa. O voto destacou que os réus participaram virtualmente da audiência e tiveram oportunidade de prestar depoimento pessoal, mas a produção da prova foi inviabilizada por eles próprios. Conforme registrado na ata, os réus foram instados três vezes a abrir a câmera. Quando um deles finalmente o fez, constatou-se que ambos estavam no mesmo ambiente. Mesmo após duas determinações para que permanecessem separados, de modo a preservar a incomunicabilidade entre os depoentes, eles não atenderam à ordem. Provas da espionagem No mérito, a desembargadora afastou a alegação de insuficiência de provas. Além da perícia realizada no aparelho, destacou os depoimentos que descreveram como ocorreu a instalação do programa e a forma de acesso às informações. Conforme ressaltou, tanto a vítima quanto os informantes afirmaram que os réus chegaram a mostrar à mulher informações e imagens obtidas pelo aplicativo, em uma espécie de intimidação. Para a relatora, o conjunto probatório demonstrou suficientemente que a mulher foi submetida a reiterada perseguição pelo ex-companheiro e pelo filho, que instalaram o aplicativo para monitorar suas ligações, localização e outros dados pessoais. Violação da intimidade Ao analisar a responsabilidade civil, a magistrada considerou que o monitoramento clandestino representou ingerência abusiva na esfera privada da mulher e violou direitos da personalidade, especialmente a intimidade, a vida privada e a liberdade individual. Segundo o voto, a instalação de mecanismo de vigilância sem consentimento caracterizou ato ilícito, nos termos do art. 186 do CC. Comprovados também o dano e o nexo causal, incidiu o dever de indenizar previsto no art. 927. A relatora o dano moral in re ipsa. De acordo com ela, a gravidade da violação à esfera íntima torna desnecessária a demonstração específica do prejuízo. Conforme afirmou, a vigilância constante, mediante interceptação de dados pessoais e monitoramento da rotina, ultrapassou mero dissabor e atingiu a dignidade, a autonomia e a segurança emocional da vítima. Violência doméstica Outro ponto destacado foi o enquadramento da conduta na lei Maria da Penha. Para a magistrada, o vínculo familiar não reduz a gravidade dos fatos, ao contrário, aumenta a reprovabilidade do comportamento, diante dos deveres de lealdade, respeito e proteção esperados nas relações familiares. A relatora observou que a instalação do aplicativo para acompanhar comunicações, deslocamentos e a rotina da mulher constitui forma de controle abusivo e invasivo no âmbito familiar. Assim, enquadrou a prática nas modalidades de violência psicológica e moral previstas no art. 7º da lei 11.340/06. Segundo o voto, a vigilância clandestina submeteu a vítima a situação de permanente controle e violação de sua esfera íntima, afetando diretamente sua liberdade e integridade psíquica. “A utilização de mecanismos tecnológicos para vigilância não autorizada intensifica a reprovabilidade do comportamento, evidenciando dolo e deliberada intenção de controle”, registrou. Indenização majorada Ao examinar o recurso da vítima, a relatora concluiu que os R$ 5 mil fixados contra cada réu eram insuficientes diante das circunstâncias do caso. Segundo o voto, a definição do dano moral deve considerar a situação das partes, a extensão do dano e a gravidade da culpa, além de observar os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, sem permitir enriquecimento sem causa nem reduzir a condenação a montante incapaz de cumprir sua função preventiva e corretiva. No caso, a desembargadora classificou a conduta dos réus como “extremamente reprovável” e destacou o real constrangimento imposto à vítima. Assim, fixou a reparação em R$ 6 mil por réu, totalizando R$ 12 mil, valor considerado mais adequado para compensar a violação aos direitos da personalidade e desestimular novos atos ilícitos. O entendimento foi acompanhado pelo colegiado. Processo: 0710401-64.2022.8.07.0005 Epa! Vimos que você copiou o texto. Sem problemas, desde que cite o link: https://www.migalhas.com.br/quentes/462340/filho-e-ex-indenizarao-por-espionar-celular-de-mulher-apos-termino

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