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Paraíba está no ‘top 20’ dos estados que mais matam mulheres

Saiu no site PORTAL CORREIO

 

Veja publicação original:  Paraíba está no ‘top 20’ dos estados que mais matam mulheres

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De janeiro a setembro do ano passado, 39% dos crimes com mulheres assassinadas não foram elucidados na Paraíba

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A Paraíba ocupou o 19º lugar entre os estados onde mais morreram mulheres em 2017, com uma média de pouco mais de 100 vítimas por ano. Foram 3,7 mortes para cada 100 mil habitantes. Não foi informada a posição que o estado ocupou nacionalmente em 2018. Veja a tabela e o gráfico abaixo.

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Portal Correio teve acesso a uma versão do Anuário da Segurança que não foi divulgada pela Secretaria de Comunicação do Governo da Paraíba. Diferente da “versão simplificada” com apenas 30 páginas, divulgada no dia 31 de janeiro, e que traz apenas números positivos da gestão, o documento a que tivemos acesso tem 132 páginas e traz uma quantidade bem maior de dados sobre a segurança no estado.

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Conforme esse documento mais amplo, 1.083 mulheres foram mortas nos últimos dez anos, o que representa uma média anual de 108 crimes. Em comparação com 2017, quando foram contabilizadas 78 mortes, os dados apontam que houve um crescimento de 7,6% em 2018, que terminou com 84 homicídios de mulheres na Paraíba. Do número total em nove meses, 24 foram tipificados como feminicídio.

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O relatório mostra também que o ano em que mais mulheres foram mortas foi 2011, com 146 casos. Em 2012 foram contabilizados 139. Na sequência, os números foram reduzindo, passando para 118 (2013), 104 (2014), e em 2015, voltaram a subir, indo para 113. Depois, os casos reduziram mais uma vez, registrando 97 em 2016.

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De janeiro a setembro do ano passado, 39% dos crimes com mulheres assassinadas não foram elucidados na Paraíba. O relatório de 132 páginas não traz os dados de todo o ano referentes aos assassinatos de mulheres 2018.

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Fonte: Anuário Brasileiro da Segurança Pública 2018 (versão “amplificada”)

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Fonte: Anuário Brasileiro da Segurança Pública 2018 (versão “amplificada”)

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Feminicídio

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O feminicídio é um crime de gênero cometido contra mulheres, quando há violência doméstica e familiar e menosprezo ou discriminação à condição da mulher. A lei foi incluída no Código Penal como uma modalidade de homicídio qualificado e entrou em vigor no dia 9 de março de 2015.

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Semana turbulenta na PB

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Na semana do dia 26 de janeiro deste ano, em apenas dois dias, quatro casos de violência contra mulheres foram veiculados só pelo Portal Correio. Nesta quinta (31), outra mulher foi assassinada, dessa vez com 50 facadas. Por causa do alto número, a reportagem procurou a delegada da Mulher de João Pessoa, Wládia Holanda, que disse que não há como traçar uma padronização dos crimes.

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Segundo ela, cada caso tem que ser investigado de maneira distinta. “Não existe uma padronização. São motivações diversas. A Polícia Civil tem um papel de investigar crimes”, disse.

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Por outro lado, ela ressaltou que devido à Lei Maria da Penha e às informações veiculadas pela imprensa e em escolas, o número de mulheres que procuram as autoridades para denunciar a violência sofrida vem crescendo com o passar dos anos.

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Subnotificação dos casos

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Apesar da maior procura, a delegada afirmou que ainda há uma subnotificação nos casos, porém menor que já foi antes. Para ela, isso já representa um avanço.

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“Diante da disseminação da Lei Maria da Penha, as mulheres estão cada vez mais conscientes dos seus direitos. Sempre existiu a violência, mas tinha o silêncio. O que a gente quer é que cada mulher tenha consciência para se fortalecer, denunciar e evitar impunidade. O que acontecia antes é que elas apanhavam e ficavam no anonimato. Mas com cada vez mais informações, elas passaram a procurar ajuda e encorajando outras mulheres”.

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Coletiva

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A Secretaria de Segurança da Paraíba convocou a imprensa para uma entrevista coletiva, na qual seriam apresentados detalhes dos dados do Anúario da Segurança e os jornalistas poderiam esclarecer as dúvidas. Porém, não foi aberto espaço para isso e os dados foram enviados por email, sem espaço para mais esclarecimentos.

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Na manhã de segunda-feira (4), a Secretaria de Segurança da Paraíba disse ao Portal Correio, por telefone, que a versão ampliada do Anuário de Segurança vai ser disponibilizada no site do programa Paraíba Unida Pela Paz. O endereço está fora do ar desde que o portal do Governo do Estado enfrentouproblemas técnicos e passa por manutenção.

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“Essas informações sobre homicídios são disponibilizadas por cada cidade da Paraíba desde 2011, não só as que estão no anuário, como também as que não estão”, explicou a Assessoria de Comunicação da Secretaria de Segurança do Estado, afirmando que a consulta é aberta.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

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Preliminares rejeitadas Ao analisar o caso, a relatora, desembargadora Lucimeire Maria da Silva, afastou inicialmente a alegação de inépcia da inicial. Segundo a magistrada, a petição apresentou de forma lógica a causa de pedir e os fatos e fundamentos jurídicos necessários ao exercício do contraditório. Também rejeitou a alegação de cerceamento de defesa. O voto destacou que os réus participaram virtualmente da audiência e tiveram oportunidade de prestar depoimento pessoal, mas a produção da prova foi inviabilizada por eles próprios. Conforme registrado na ata, os réus foram instados três vezes a abrir a câmera. Quando um deles finalmente o fez, constatou-se que ambos estavam no mesmo ambiente. Mesmo após duas determinações para que permanecessem separados, de modo a preservar a incomunicabilidade entre os depoentes, eles não atenderam à ordem. Provas da espionagem No mérito, a desembargadora afastou a alegação de insuficiência de provas. Além da perícia realizada no aparelho, destacou os depoimentos que descreveram como ocorreu a instalação do programa e a forma de acesso às informações. Conforme ressaltou, tanto a vítima quanto os informantes afirmaram que os réus chegaram a mostrar à mulher informações e imagens obtidas pelo aplicativo, em uma espécie de intimidação. Para a relatora, o conjunto probatório demonstrou suficientemente que a mulher foi submetida a reiterada perseguição pelo ex-companheiro e pelo filho, que instalaram o aplicativo para monitorar suas ligações, localização e outros dados pessoais. Violação da intimidade Ao analisar a responsabilidade civil, a magistrada considerou que o monitoramento clandestino representou ingerência abusiva na esfera privada da mulher e violou direitos da personalidade, especialmente a intimidade, a vida privada e a liberdade individual. Segundo o voto, a instalação de mecanismo de vigilância sem consentimento caracterizou ato ilícito, nos termos do art. 186 do CC. Comprovados também o dano e o nexo causal, incidiu o dever de indenizar previsto no art. 927. A relatora o dano moral in re ipsa. De acordo com ela, a gravidade da violação à esfera íntima torna desnecessária a demonstração específica do prejuízo. Conforme afirmou, a vigilância constante, mediante interceptação de dados pessoais e monitoramento da rotina, ultrapassou mero dissabor e atingiu a dignidade, a autonomia e a segurança emocional da vítima. Violência doméstica Outro ponto destacado foi o enquadramento da conduta na lei Maria da Penha. Para a magistrada, o vínculo familiar não reduz a gravidade dos fatos, ao contrário, aumenta a reprovabilidade do comportamento, diante dos deveres de lealdade, respeito e proteção esperados nas relações familiares. A relatora observou que a instalação do aplicativo para acompanhar comunicações, deslocamentos e a rotina da mulher constitui forma de controle abusivo e invasivo no âmbito familiar. Assim, enquadrou a prática nas modalidades de violência psicológica e moral previstas no art. 7º da lei 11.340/06. Segundo o voto, a vigilância clandestina submeteu a vítima a situação de permanente controle e violação de sua esfera íntima, afetando diretamente sua liberdade e integridade psíquica. “A utilização de mecanismos tecnológicos para vigilância não autorizada intensifica a reprovabilidade do comportamento, evidenciando dolo e deliberada intenção de controle”, registrou. Indenização majorada Ao examinar o recurso da vítima, a relatora concluiu que os R$ 5 mil fixados contra cada réu eram insuficientes diante das circunstâncias do caso. Segundo o voto, a definição do dano moral deve considerar a situação das partes, a extensão do dano e a gravidade da culpa, além de observar os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, sem permitir enriquecimento sem causa nem reduzir a condenação a montante incapaz de cumprir sua função preventiva e corretiva. No caso, a desembargadora classificou a conduta dos réus como “extremamente reprovável” e destacou o real constrangimento imposto à vítima. Assim, fixou a reparação em R$ 6 mil por réu, totalizando R$ 12 mil, valor considerado mais adequado para compensar a violação aos direitos da personalidade e desestimular novos atos ilícitos. O entendimento foi acompanhado pelo colegiado. Processo: 0710401-64.2022.8.07.0005 Epa! Vimos que você copiou o texto. Sem problemas, desde que cite o link: https://www.migalhas.com.br/quentes/462340/filho-e-ex-indenizarao-por-espionar-celular-de-mulher-apos-termino

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