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Papa reconhece abusos sexuais a freiras por membros da igreja

Saiu no site DELAS – PORTUGAL

 

Veja publicação original: Papa reconhece abusos sexuais a freiras por membros da igreja

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O papa Francisco reconheceu estar terça-feira, 5 de fevereiro, que padres e bispos abusaram sexualmente de freiras.

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Questionado sobre um assunto, por um jornalista, no regresso da viagem aos Emiratos Árabes Unidos, o papa confirmou que “havia padres e também bispos que faziam isso”. Esta é a primeira vez tinha abordado a questão diretamente, considerando ainda que é um tema relevante na Igreja.

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Citado pela AFP, Francisco adiantou ainda que esses casos, embora possam ser encontrados “em todos os lugares”, são mais presentes em “algumas novas congregações e em algumas regiões”, não especificando quais.

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No início do ano, uma investigação da agência de notícias Associated Press denunciou uma série de abusos sexuais e violações cometidos sobre freiras, na Índia, durante décadas, por padres.

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Quase duas dúzias de freiras e ex-freiras queixaram-se de repetidas violações e do facto de uma hierarquia católica pouco ter feito para as proteger. As vítimas detalharam também situações de assédio sexual frequentes, ao que se somaram relatos de sacerdotes que afirmaram terem tido conhecimento direto deste tipo de incidentes.

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Congregações femininas compactuaram com “essa corrupção”, lembra o Papa

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Ontem, o Papa garantiu que se está a trabalhar num dossiê sobre os abusos cometidos por membros da igreja Católica “há muito tempo”. “Suspendemos vários clérigos que foram demitidos por causa disso (…) Não sei se o julgamento [canónico] acabou, mas também dissolvemos algumas congregações religiosas femininas que têm estado muito ligadas a essa corrupção”, acrescentou o papa, observando que a Igreja não se pode refugiar em negação.

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Como exemplo, Jorge Bergoglio deu as medidas levadas a cabo ainda pelo seu antecessor, Bento XVI, que teve “a coragem de dissolver uma congregação feminina” na qual “esta escravidão de mulheres foi estabelecida, escravidão que foi tão longe quanto a escravidão sexual das mulheres pelos clérigos e pelo fundador”.

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papa Francisco referia-se à congregação francesa das Irmãs contemplativas de São João, disse após a conferência de imprensa o seu porta-voz.

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O chefe de Estado do Vaticano referiu ainda outra congregação religiosa, culpada de “corrupção sexual e económica”, na qual o papa Bento XVI insistiu em investigar. “Ele era um homem forte e consistente”, declarou o papa Francisco.

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O papa chamou ao Vaticano, no final de fevereiro, os presidentes de conferências episcopais de todo o mundo para uma cimeira sobre “a proteção de menores”.

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AT com Lusa

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

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Preliminares rejeitadas Ao analisar o caso, a relatora, desembargadora Lucimeire Maria da Silva, afastou inicialmente a alegação de inépcia da inicial. Segundo a magistrada, a petição apresentou de forma lógica a causa de pedir e os fatos e fundamentos jurídicos necessários ao exercício do contraditório. Também rejeitou a alegação de cerceamento de defesa. O voto destacou que os réus participaram virtualmente da audiência e tiveram oportunidade de prestar depoimento pessoal, mas a produção da prova foi inviabilizada por eles próprios. Conforme registrado na ata, os réus foram instados três vezes a abrir a câmera. Quando um deles finalmente o fez, constatou-se que ambos estavam no mesmo ambiente. Mesmo após duas determinações para que permanecessem separados, de modo a preservar a incomunicabilidade entre os depoentes, eles não atenderam à ordem. Provas da espionagem No mérito, a desembargadora afastou a alegação de insuficiência de provas. Além da perícia realizada no aparelho, destacou os depoimentos que descreveram como ocorreu a instalação do programa e a forma de acesso às informações. Conforme ressaltou, tanto a vítima quanto os informantes afirmaram que os réus chegaram a mostrar à mulher informações e imagens obtidas pelo aplicativo, em uma espécie de intimidação. Para a relatora, o conjunto probatório demonstrou suficientemente que a mulher foi submetida a reiterada perseguição pelo ex-companheiro e pelo filho, que instalaram o aplicativo para monitorar suas ligações, localização e outros dados pessoais. Violação da intimidade Ao analisar a responsabilidade civil, a magistrada considerou que o monitoramento clandestino representou ingerência abusiva na esfera privada da mulher e violou direitos da personalidade, especialmente a intimidade, a vida privada e a liberdade individual. Segundo o voto, a instalação de mecanismo de vigilância sem consentimento caracterizou ato ilícito, nos termos do art. 186 do CC. Comprovados também o dano e o nexo causal, incidiu o dever de indenizar previsto no art. 927. A relatora o dano moral in re ipsa. De acordo com ela, a gravidade da violação à esfera íntima torna desnecessária a demonstração específica do prejuízo. Conforme afirmou, a vigilância constante, mediante interceptação de dados pessoais e monitoramento da rotina, ultrapassou mero dissabor e atingiu a dignidade, a autonomia e a segurança emocional da vítima. Violência doméstica Outro ponto destacado foi o enquadramento da conduta na lei Maria da Penha. Para a magistrada, o vínculo familiar não reduz a gravidade dos fatos, ao contrário, aumenta a reprovabilidade do comportamento, diante dos deveres de lealdade, respeito e proteção esperados nas relações familiares. A relatora observou que a instalação do aplicativo para acompanhar comunicações, deslocamentos e a rotina da mulher constitui forma de controle abusivo e invasivo no âmbito familiar. Assim, enquadrou a prática nas modalidades de violência psicológica e moral previstas no art. 7º da lei 11.340/06. Segundo o voto, a vigilância clandestina submeteu a vítima a situação de permanente controle e violação de sua esfera íntima, afetando diretamente sua liberdade e integridade psíquica. “A utilização de mecanismos tecnológicos para vigilância não autorizada intensifica a reprovabilidade do comportamento, evidenciando dolo e deliberada intenção de controle”, registrou. Indenização majorada Ao examinar o recurso da vítima, a relatora concluiu que os R$ 5 mil fixados contra cada réu eram insuficientes diante das circunstâncias do caso. Segundo o voto, a definição do dano moral deve considerar a situação das partes, a extensão do dano e a gravidade da culpa, além de observar os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, sem permitir enriquecimento sem causa nem reduzir a condenação a montante incapaz de cumprir sua função preventiva e corretiva. No caso, a desembargadora classificou a conduta dos réus como “extremamente reprovável” e destacou o real constrangimento imposto à vítima. Assim, fixou a reparação em R$ 6 mil por réu, totalizando R$ 12 mil, valor considerado mais adequado para compensar a violação aos direitos da personalidade e desestimular novos atos ilícitos. O entendimento foi acompanhado pelo colegiado. Processo: 0710401-64.2022.8.07.0005 Epa! Vimos que você copiou o texto. Sem problemas, desde que cite o link: https://www.migalhas.com.br/quentes/462340/filho-e-ex-indenizarao-por-espionar-celular-de-mulher-apos-termino

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