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Procuradoria Especial da Mulher promove ações para o Outubro Rosa

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Veja publicação original:  Procuradoria Especial da Mulher promove ações para o Outubro Rosa

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Outubro é conhecido mundialmente como o mês de conscientização e prevenção do câncer de mama. A campanha Outubro Rosa é celebrada do dia 1 ao 31, marcando um período de diversas campanhas, palestras e ações afirmativas. Diversas instituições públicas e privadas iluminam suas fachadas com a cor rosa, buscando assim promover a campanha. O Senado é uma das instituições que promovem a iniciativa através da iluminação cor de rosa em todo o Congresso Nacional e das ações promovidas pela Procuradoria Especial da Mulher.

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A campanha promovida pelo Senado terá início no dia 2 de outubro, às 18h, em uma cerimônia de abertura no Salão Negro que contará com apresentações da dançarina especializada em estilos afros Joceline Gomes e do corpo de baile infantil da Escola de Ballet Etude Seasons.

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— Nós temos que trazer as entidades que estão em meio a população para ouvi-las e entender a suas necessidades — disse a coordenadora da Procuradoria da Mulher do Senado, Rita Polli, ao falar sobre a importância de o Legislativo trabalhar junto às instituições que atuam em todo o Brasil, como a Federação Brasileira de Instituições Filantrópicas de Apoio à Saúde da Mama (Femama), que, desde sua fundação em 2006, tem como objetivo reduzir os índices de mortalidade pela doença no país.

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Mastectomia

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O Recomeçar é um dos projetos que trabalha na assistência de mulheres que já realizaram mastectomia, ajudando na reabilitação emocional, física e estética, principalmente das mulheres que passaram pela cirurgia no SUS. O atendimento do grupo é realizado no Hospital Regional da Asa Norte (HRAN), em Brasília. Sem fins lucrativos, o programa funciona por doações e trabalho voluntário.

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Um dos temas que será debatido durante o Outubro Rosa é a conscientização sobre a endometriose, uma doença que é caracterizada pelo crescimento do tecido endometrial fora do útero. Essa patologia atinge milhões de mulheres em todo o mundo.

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Todos as audiências, palestras e promoções realizadas pelo Senado serão abertas para o público em geral. O calendário será divulgado em breve com todas as datas e horários dos eventos.

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Agência Senado

 

 

 

 

 

 

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Preliminares rejeitadas Ao analisar o caso, a relatora, desembargadora Lucimeire Maria da Silva, afastou inicialmente a alegação de inépcia da inicial. Segundo a magistrada, a petição apresentou de forma lógica a causa de pedir e os fatos e fundamentos jurídicos necessários ao exercício do contraditório. Também rejeitou a alegação de cerceamento de defesa. O voto destacou que os réus participaram virtualmente da audiência e tiveram oportunidade de prestar depoimento pessoal, mas a produção da prova foi inviabilizada por eles próprios. Conforme registrado na ata, os réus foram instados três vezes a abrir a câmera. Quando um deles finalmente o fez, constatou-se que ambos estavam no mesmo ambiente. Mesmo após duas determinações para que permanecessem separados, de modo a preservar a incomunicabilidade entre os depoentes, eles não atenderam à ordem. Provas da espionagem No mérito, a desembargadora afastou a alegação de insuficiência de provas. Além da perícia realizada no aparelho, destacou os depoimentos que descreveram como ocorreu a instalação do programa e a forma de acesso às informações. Conforme ressaltou, tanto a vítima quanto os informantes afirmaram que os réus chegaram a mostrar à mulher informações e imagens obtidas pelo aplicativo, em uma espécie de intimidação. Para a relatora, o conjunto probatório demonstrou suficientemente que a mulher foi submetida a reiterada perseguição pelo ex-companheiro e pelo filho, que instalaram o aplicativo para monitorar suas ligações, localização e outros dados pessoais. Violação da intimidade Ao analisar a responsabilidade civil, a magistrada considerou que o monitoramento clandestino representou ingerência abusiva na esfera privada da mulher e violou direitos da personalidade, especialmente a intimidade, a vida privada e a liberdade individual. Segundo o voto, a instalação de mecanismo de vigilância sem consentimento caracterizou ato ilícito, nos termos do art. 186 do CC. Comprovados também o dano e o nexo causal, incidiu o dever de indenizar previsto no art. 927. A relatora o dano moral in re ipsa. De acordo com ela, a gravidade da violação à esfera íntima torna desnecessária a demonstração específica do prejuízo. Conforme afirmou, a vigilância constante, mediante interceptação de dados pessoais e monitoramento da rotina, ultrapassou mero dissabor e atingiu a dignidade, a autonomia e a segurança emocional da vítima. Violência doméstica Outro ponto destacado foi o enquadramento da conduta na lei Maria da Penha. Para a magistrada, o vínculo familiar não reduz a gravidade dos fatos, ao contrário, aumenta a reprovabilidade do comportamento, diante dos deveres de lealdade, respeito e proteção esperados nas relações familiares. A relatora observou que a instalação do aplicativo para acompanhar comunicações, deslocamentos e a rotina da mulher constitui forma de controle abusivo e invasivo no âmbito familiar. Assim, enquadrou a prática nas modalidades de violência psicológica e moral previstas no art. 7º da lei 11.340/06. Segundo o voto, a vigilância clandestina submeteu a vítima a situação de permanente controle e violação de sua esfera íntima, afetando diretamente sua liberdade e integridade psíquica. “A utilização de mecanismos tecnológicos para vigilância não autorizada intensifica a reprovabilidade do comportamento, evidenciando dolo e deliberada intenção de controle”, registrou. Indenização majorada Ao examinar o recurso da vítima, a relatora concluiu que os R$ 5 mil fixados contra cada réu eram insuficientes diante das circunstâncias do caso. Segundo o voto, a definição do dano moral deve considerar a situação das partes, a extensão do dano e a gravidade da culpa, além de observar os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, sem permitir enriquecimento sem causa nem reduzir a condenação a montante incapaz de cumprir sua função preventiva e corretiva. No caso, a desembargadora classificou a conduta dos réus como “extremamente reprovável” e destacou o real constrangimento imposto à vítima. Assim, fixou a reparação em R$ 6 mil por réu, totalizando R$ 12 mil, valor considerado mais adequado para compensar a violação aos direitos da personalidade e desestimular novos atos ilícitos. O entendimento foi acompanhado pelo colegiado. Processo: 0710401-64.2022.8.07.0005 Epa! Vimos que você copiou o texto. Sem problemas, desde que cite o link: https://www.migalhas.com.br/quentes/462340/filho-e-ex-indenizarao-por-espionar-celular-de-mulher-apos-termino

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