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Como presidente interino, Toffoli sanciona lei que torna crime importunação sexual

Saiu no site CNJ

 

Veja publicação original: Como presidente interino, Toffoli sanciona lei que torna crime importunação sexual

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A importunação sexual se tornou crime no país. O presidente da República em exercício, ministro do Supremo Tribunal Federal Dias Toffoli, sancionou nesta segunda-feira (24/9) a lei que tipifica a prática. Também foi ampliada a pena para estupro coletivo e tipificada a chamada pornografia de vingança.

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Como presidente interino, ministro Dias Toffoli sancionou lei que torna crime importunação sexual.
G.Dettmar/ag.CNJ

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Pela lei sancionada, caracteriza importunação sexual o ato libidinoso praticado contra alguém, e sem autorização, a fim de satisfazer desejo próprio ou de terceiro. A pena prevista é de 1 a 5 anos de prisão. A proposta ganhou fôlego depois de casos como o registrado em São Paulo, quando um homem se masturbou e ejaculou em uma mulher no metrô.

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Também foi transformado em crime a divulgação, por qualquer meio, de vídeo e foto de cena de sexo ou nudez ou pornografia sem o consentimento da vítima, além da divulgação de cenas de estupro. A lei aumenta a pena em até dois terços se o crime for praticado por pessoa que mantém ou tenha mantido relação íntima afetiva com a vítima, como namorado, namorada, marido ou mulher. A intenção é evitar casos conhecidos como pornografia de vingança.

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Segundo o presidente em exercício, os projetos representam uma “celebração à proteção da família”. Um deles amplia as hipóteses de perda do poder familiar, no caso de pessoas que cometem crimes contra pai ou a mãe de seus filhos. Antes chamado de pátrio poder, o poder familiar envolve direitos e obrigações relacionados à tutela dos pais sobre os filhos. “Nada mais natural do que retirar o poder familiar daqueles que se mostram inaptos a exercer esse poder, que é o familiar”, disse.

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A nova legislação altera o Código Penal, de forma a incluir, entre as possibilidades de perda de poder familiar, os crimes dolosos sujeitos a pena de reclusão cometidos contra descendentes ou cônjuges e companheiros, até mesmo quando já divorciados. Até então, havia a possibilidade de perda do poder familiar se houvesse agressão contra o próprio filho ou filha.

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Vale também para os casos de tutelas, em que um adulto seja responsável pelo menor e por seus bens; e para os casos de curatela, quando o juiz atribui a um adulto capaz a responsabilidade por pessoa declarada judicialmente incapaz, devido a doença.

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Toffoli sancionou ainda uma terceira lei, que assegura atendimento educacional, durante o período de internação, ao aluno do ensino básico que estiver internado para tratamento de saúde em regime hospitalar ou domiciliar por tempo prolongado.

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Ação afirmativa
Toffoli também assinou um decreto que detalha as regras para que seja cumprida a reserva de ao menos 5% das vagas em concursos públicos federais para pessoas com deficiência. De acordo com o ministro dos Direitos Humanos, Gustavo do Vale Rocha, que acumula o cargo de sub-chefe de Assuntos Jurídicos da Casa Civil, a cota mínima de 5% já está prevista em lei, mas o decreto até então vigente precisava ser atualizado porque se baseava em uma legislação revogada.

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“É um pleito muito forte das pessoas com deficiência porque havia locais que falavam que o decreto não tinha mais valor porque a legislação na qual ele se baseava havia sido revogada pela LDI”, explicou Rocha, se referindo à Lei Brasileira da Inclusão da Pessoa com Deficiência.

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Sucessão presidencial
Recém-empossado como presidente do Supremo, Toffoli assumiu a Presidência da República pela primeira vez nesta segunda-feira em viagem do presidente Michel Temer (MDB) para a Assembleia Geral das Nações Unidas (ONU), em Nova York. Temer deve retornar ao Brasil nesta terça (25/9).

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O presidente do Supremo é o quarto da linha sucessória. Como Rodrigo Maia (DEM-RJ), presidente da Câmara dos Deputado, e Eunício Oliveira (MDB-CE), presidente do Senado, são candidatos à reeleição, não podem assumir a cadeira presidencial. Além disso, o Planalto está sem vice, colocando, assim, Toffoli na posição de presidente da República interinamente.

 

 

 

 

 

 

 

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