HOME

Home

Por que é tão raro mulheres receberem Nobel nas ciências?

Saiu no site ÉPOCA NEGÓCIOS

 

Veja publicação original:   Por que é tão raro mulheres receberem Nobel nas ciências?

.

Mulheres que persistem em carreiras relacionadas a ciências enfrentam barreiras implícitas e explícitas

.

As cientistas Donna Strickland e Frances Arnold ganharam destaque na semana passada. Não apenas por receberem o Nobel de Física e o Nobel de Química, respectivamente, mas pelo fato de mulheres estarem entre as laureadas deste ano. Donna foi apenas a terceira mulher a receber o prêmio e Frances, a quinta mulher cientista a ser laureada na área.

.

Uma mulher receber um Nobel é alto raro. Desde 1901, 854 premiados foram homens e 50 foram mulheres. Isso levanta questões sobre a inserção feminina em carreiras relacionadas às ciências. Elas ainda são minoria nas áreas STEM (sigla em inglês para ciência, tecnologia, engenharia e matemática).

.

Diversos estudos mostram que as mulheres que se dedicam a essas carreiras enfrentam barreiras implícitas e explícitas – o preconceito é intenso nesses campos, dominados por homens. Mas o que as impede de avançar nessas áreas? Uma matéria do The Conversation, em parceria com o Fórum Econômico Mundial, tenta explicar.

.

.

.

Boas notícias para o início de carreira
Apesar do estereótipo tradicional de que “as mulheres não gostam de matemática” e “não são boas em ciências”, várias pesquisas contrariam essa visão. Estudos mostram que meninas e mulheres evitam cursos superiores na área STEM não pela inabilidade cognitiva, mas por causa de políticas educacionais que não as incentivam nessas áreas, estereótipos e falta de exemplos de outras mulheres bem-sucedidas.

.

Nas últimas décadas, os esforços para aumentar a representatividade de mulheres nesses campos focaram em contrariar esse estereótipo com reformas educacionais e programas individuais para aumentar o número de meninas que entram nessa área.

.

Esses esforços estão dando resultado, mas a mudança é lenta. De acordo com o Instituto de Física dos Estados Unidos, as mulheres representaram 20% das formadas em física nos últimos anos, ante 10% em 1975. Em computação e matemática, contudo, a participação feminina caiu desde o início da década de 1990.

.

.

A americana Frances Arnold foi a quinta mulher a ganhar o Nobel de Química (Foto: EPA via BBC News Brasil)

.

.

.

O que não está funcionando
As mulheres enfrentam barreiras estruturais e institucionais em carreiras STEM. Além dos problemas históricos com a desigualdade de pagamento, a estrutura das universidades muitas vezes dificulta que as mulheres avancem na carreira acadêmica. Fazer pesquisa científica frequentemente demanda anos de dedicação no laboratório, o que pode dificultar o equilíbrio entre trabalho e vida social e familiar.

.

Trabalhar em locais dominados por homens é outro fator que afasta as mulheres do campo STEM. As cientistas mulheres relatam se sentir isoladas, suscetíveis a assédio e excluídas de oportunidade de networking. Quando há menos de 15% de mulheres no ambiente de trabalho, elas se sentem menos capacitadas a se defender e se sentem como uma minoria, ou uma exceção. Se sentindo uma minoria, são mais propensas a aceitar trabalho a mais.

.

Universidades, fundações e entidades governamentais têm trabalhado para resolver essas barreiras estruturais. Os esforços incluem a criação de políticas que facilitem o equilíbrio entre trabalho e cuidados com a família, transparência de salários, mentorias e programas especiais para mulheres cientistas e o incentivo à contratação de mulheres.

.

.

.

Viés implícito
Todo mundo – o público, a imprensa, os funcionários de universidades, estudantes e professores – tem uma ideia de como se parece um ganhador de prêmio Nobel. A imagem que vem à cabeça é predominantemente de um homem, branco e de meia idade. Isso não acontece por acaso: 97% dos laureados são homens.

.

É um exemplo de viés implícito: uma presunção inconsciente, involuntária, natural e inevitável. E as pessoas tomam decisões com base nessa ideia inconsciente, e às vezes mesmo que essa decisão vá contra crenças conscientes.

.

Pesquisas mostram que esse viés implícito contra as mulheres como especialistas e cientistas acadêmicos é generalizado. Ele se manifesta em bolsas de estudo mais elevadas para homens, e na concessão de mais bolsas a homens do que a mulheres. O preconceito implícito pode prejudicar a contratação, o avanço e o reconhecimento do trabalho das mulheres. Homens citam trabalhos próprios 56% mais do que mulheres. Pesquisas assinadas por mulheres têm menos chances de ser citadas por outros. Trabalhos assinados por uma mulher demoram o dobro do tempo nos processos de revisão antes de serem publicados.

.

E mesmo quando uma mulher se torna uma cientista reconhecida internacionalmente, ela é convidada para conceder menos palestras para compartilhar sua pesquisa, o que resulta em menor visibilidade e menor chance de receber um prêmio.

 

 

 

 

 

 

.

.

.

.

.

.

.

.

.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Compartilhe

Compartilhar no facebook
Facebook
Compartilhar no twitter
Twitter
Compartilhar no linkedin
LinkedIn
Últimas Notícias

Preliminares rejeitadas Ao analisar o caso, a relatora, desembargadora Lucimeire Maria da Silva, afastou inicialmente a alegação de inépcia da inicial. Segundo a magistrada, a petição apresentou de forma lógica a causa de pedir e os fatos e fundamentos jurídicos necessários ao exercício do contraditório. Também rejeitou a alegação de cerceamento de defesa. O voto destacou que os réus participaram virtualmente da audiência e tiveram oportunidade de prestar depoimento pessoal, mas a produção da prova foi inviabilizada por eles próprios. Conforme registrado na ata, os réus foram instados três vezes a abrir a câmera. Quando um deles finalmente o fez, constatou-se que ambos estavam no mesmo ambiente. Mesmo após duas determinações para que permanecessem separados, de modo a preservar a incomunicabilidade entre os depoentes, eles não atenderam à ordem. Provas da espionagem No mérito, a desembargadora afastou a alegação de insuficiência de provas. Além da perícia realizada no aparelho, destacou os depoimentos que descreveram como ocorreu a instalação do programa e a forma de acesso às informações. Conforme ressaltou, tanto a vítima quanto os informantes afirmaram que os réus chegaram a mostrar à mulher informações e imagens obtidas pelo aplicativo, em uma espécie de intimidação. Para a relatora, o conjunto probatório demonstrou suficientemente que a mulher foi submetida a reiterada perseguição pelo ex-companheiro e pelo filho, que instalaram o aplicativo para monitorar suas ligações, localização e outros dados pessoais. Violação da intimidade Ao analisar a responsabilidade civil, a magistrada considerou que o monitoramento clandestino representou ingerência abusiva na esfera privada da mulher e violou direitos da personalidade, especialmente a intimidade, a vida privada e a liberdade individual. Segundo o voto, a instalação de mecanismo de vigilância sem consentimento caracterizou ato ilícito, nos termos do art. 186 do CC. Comprovados também o dano e o nexo causal, incidiu o dever de indenizar previsto no art. 927. A relatora o dano moral in re ipsa. De acordo com ela, a gravidade da violação à esfera íntima torna desnecessária a demonstração específica do prejuízo. Conforme afirmou, a vigilância constante, mediante interceptação de dados pessoais e monitoramento da rotina, ultrapassou mero dissabor e atingiu a dignidade, a autonomia e a segurança emocional da vítima. Violência doméstica Outro ponto destacado foi o enquadramento da conduta na lei Maria da Penha. Para a magistrada, o vínculo familiar não reduz a gravidade dos fatos, ao contrário, aumenta a reprovabilidade do comportamento, diante dos deveres de lealdade, respeito e proteção esperados nas relações familiares. A relatora observou que a instalação do aplicativo para acompanhar comunicações, deslocamentos e a rotina da mulher constitui forma de controle abusivo e invasivo no âmbito familiar. Assim, enquadrou a prática nas modalidades de violência psicológica e moral previstas no art. 7º da lei 11.340/06. Segundo o voto, a vigilância clandestina submeteu a vítima a situação de permanente controle e violação de sua esfera íntima, afetando diretamente sua liberdade e integridade psíquica. “A utilização de mecanismos tecnológicos para vigilância não autorizada intensifica a reprovabilidade do comportamento, evidenciando dolo e deliberada intenção de controle”, registrou. Indenização majorada Ao examinar o recurso da vítima, a relatora concluiu que os R$ 5 mil fixados contra cada réu eram insuficientes diante das circunstâncias do caso. Segundo o voto, a definição do dano moral deve considerar a situação das partes, a extensão do dano e a gravidade da culpa, além de observar os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, sem permitir enriquecimento sem causa nem reduzir a condenação a montante incapaz de cumprir sua função preventiva e corretiva. No caso, a desembargadora classificou a conduta dos réus como “extremamente reprovável” e destacou o real constrangimento imposto à vítima. Assim, fixou a reparação em R$ 6 mil por réu, totalizando R$ 12 mil, valor considerado mais adequado para compensar a violação aos direitos da personalidade e desestimular novos atos ilícitos. O entendimento foi acompanhado pelo colegiado. Processo: 0710401-64.2022.8.07.0005 Epa! Vimos que você copiou o texto. Sem problemas, desde que cite o link: https://www.migalhas.com.br/quentes/462340/filho-e-ex-indenizarao-por-espionar-celular-de-mulher-apos-termino

Categorias

HOME