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Perennials: a geração das mulheres de 40 anos com corpinho e mente de 20

Saiu no site UNIVERSA

 

Veja publicação original:  Perennials: a geração das mulheres de 40 anos com corpinho e mente de 20

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Por Natália Eiras

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Renata Bittencourt, 41, teve um câncer de mama há três anos. A doença a fez refletir sobre a vida que levava trabalhando, há 15 anos, em organização de eventos. Foi quando ela decidiu se dedicar à carreira de terapia holística. “Eu já estudava terapias, era meu plano de trabalho para quando ficasse mais velha, mas a doença me fez repensar a vida. Senti que era o momento de trabalhar com aquilo que amava, que eu ia poder ajudar os outros como fui durante o meu tratamento”, diz à Universa.

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Renata faz parte de uma geração de mulheres de 40 anos que têm feito a sociedade pensar o que é a chamada “meia-idade”. Elas são chamadas de perennials: mulheres dessa faixa etária que têm estabilidade financeira, muitas vezes uma família e talvez um ex-marido (ou mais). Porém, mesmo com uma extensa lista de experiências, essas mulheres levam a vida como se estivessem na casa dos 20 anos, mas em uma versão melhorada. Por isso, elas não têm medo de arriscar e tentar de novo na carreira, no trabalho e no amor. Essa geração também é chamada de “ageless” (sem idade, traduzido do inglês).

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A produtora de conteúdo feminino SuperHuman entrevistou, em 2017, mais de 500 mulheres acima dos 40 anos do Reino Unido e chegou à conclusão de que o conceito da mulher madura está ultrapassado. Segundo o levantamento, dois terços das integrantes da faixa etária acreditam estar no auge da vida, enquanto 67% se sentem mais confiantes do que há dez anos e 90% acredita que têm estilo e atitude muito mais jovens do que tinham suas mães com a mesma idade.

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De acordo com a antropóloga de consumo Hilaine Yaccoub, essa percepção rejuvenescida vem da conquista da liberdade de escolha, em que não precisa mais seguir um roteiro pré-definido do que é “digno de uma mulher”, e dos avanços da medicina, que possibilitam uma expectativa maior de vida. “Aos 40, a mulher acumulou conhecimento de muitas coisas ao longo de quatro décadas e, ao mesmo tempo, ainda tem muita estrada pela frente”, explica a especialista. Por sentir que a longevidade é uma certeza, as perennials têm fôlego para grandes mudanças.

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Arquivo Pessoal
Francine vai se formar em sua primeira faculdade aos 40 anosImagem: Arquivo Pessoal

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A empresária Francine Busch Nascimento, 39, de Criciúma (SC), vai fazer 40 anos no mês em que vai se formar em sua primeira faculdade. Essa é a terceira tentativa de ganhar um diploma superior. Ela já estudou engenharia sanitária e geografia, mas deixou os cursos após casar e adotar duas crianças. Quando os filhos chegaram à adolescência, ela voltou para a sala de aula, mas, dessa vez, para estudar o que realmente gosta: licenciatura em artes visuais.

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“Eu já tinha uma satisfação pessoal com isso, agora eu quero a profissional”, fala. No último ano, Francine também abriu sua própria escola de artesanato, além de uma loja onde vende materiais e suas produções. “Meus filhos estranharam, inicialmente, mas gosto de mostrar para eles que existe uma alternativa que não seja no meio acadêmico. Que dá para descobrir um talento e viver disso”, diz.

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Por ter amigos mais jovens do que ela, por causa da faculdade e da profissão alternativa, Francine sente-se muito mais nova do que mostra a sua certidão de nascimento. “As senhorinhas para quem dou aula não acreditam que tenho quase 40 anos, porque, na época que elas tinham a minha idade, elas já eram ‘senhorinhas’, ri a empresária.

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Não é exatamente um exagero de Francine: as mulheres que nasceram antes de 1970, quando chegavam aos 40 anos, já tinham filhos crescidos e, muitas vezes, netos. “Há algumas décadas, uma mulher dessa faixa idade já era uma senhora e se aproximava do fim da vida. Não podia usar os braços de fora e nem tomara-que-caia que seria um escândalo, porque ela já estaria velha”, diz Hilaine. Hoje em dia, as mulheres de 40 ainda estão engravidando ou têm filhos pequenos, uma vez que estavam ocupadas demais investindo na carreira e com uma vida social agitada.

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Na ferveção

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Renata tirou o pé do acelerador na carreira, mas caiu na folia. A terapeuta é integrante de um grupo de WhatsApp bastante movimentado durante o Carnaval, quando os cerca de 30 amigos debatem qual será o bloco que vão curtir no fim de semana e combinar as fantasias que usarão.

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Nessa turma, está a publicitária Gabriela Bianco, 41. Todo ano, ela monta uma espécie de “barracão” em sua casa, onde costura cerca de 20 fantasias. Para ela e para os amigos, incluindo Renata e a advogada Cindia Regina Moraca, 43. Sem filhos e com alguns ex-maridos no passado, o trio de “perennials” está solteiro e já aquecendo os tambores para curtir os bloquinhos do pré-Carnaval, os dias oficiais de folia e o fim de semana após o feriado.

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Arquivo Pessoal
Renata Bittencourt, 41, mudou de carreira após ter câncer de mamaImagem: Arquivo Pessoal

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No último ano, Gabriela também deixou a vida de bater o cartão em uma agência de publicidade para trabalhar de casa. “Reacendeu o tesão que eu tenho pelo meu trabalho e agora tenho a possibilidade de escolher os serviços com os quais me identifico”, fala. Ela opta por trabalhar em campanhas mais inclusivas e para ajudar a resgatar animais abandonados. “Claro que tenho ganhado bem menos, mas estou pagando as contas”, diz.

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“A sociedade, em geral, não percebe mais as mulheres, de 40, como senhoras”, explica a antropóloga. Gabriela, Renata, Cíndia e Francine dizem que nunca se sentiram tão jovens, mas percebem que não são as mesmas de 20 anos atrás. “Não diria que estou no auge, porque fisicamente a gente vê as diferenças. É peito que cai, é joelho que dói, mas mentalmente e emocionalmente eu não tenho dúvidas de que estou no melhor momento de minha vida”, fala Gabriela.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

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Preliminares rejeitadas Ao analisar o caso, a relatora, desembargadora Lucimeire Maria da Silva, afastou inicialmente a alegação de inépcia da inicial. Segundo a magistrada, a petição apresentou de forma lógica a causa de pedir e os fatos e fundamentos jurídicos necessários ao exercício do contraditório. Também rejeitou a alegação de cerceamento de defesa. O voto destacou que os réus participaram virtualmente da audiência e tiveram oportunidade de prestar depoimento pessoal, mas a produção da prova foi inviabilizada por eles próprios. Conforme registrado na ata, os réus foram instados três vezes a abrir a câmera. Quando um deles finalmente o fez, constatou-se que ambos estavam no mesmo ambiente. Mesmo após duas determinações para que permanecessem separados, de modo a preservar a incomunicabilidade entre os depoentes, eles não atenderam à ordem. Provas da espionagem No mérito, a desembargadora afastou a alegação de insuficiência de provas. Além da perícia realizada no aparelho, destacou os depoimentos que descreveram como ocorreu a instalação do programa e a forma de acesso às informações. Conforme ressaltou, tanto a vítima quanto os informantes afirmaram que os réus chegaram a mostrar à mulher informações e imagens obtidas pelo aplicativo, em uma espécie de intimidação. Para a relatora, o conjunto probatório demonstrou suficientemente que a mulher foi submetida a reiterada perseguição pelo ex-companheiro e pelo filho, que instalaram o aplicativo para monitorar suas ligações, localização e outros dados pessoais. Violação da intimidade Ao analisar a responsabilidade civil, a magistrada considerou que o monitoramento clandestino representou ingerência abusiva na esfera privada da mulher e violou direitos da personalidade, especialmente a intimidade, a vida privada e a liberdade individual. Segundo o voto, a instalação de mecanismo de vigilância sem consentimento caracterizou ato ilícito, nos termos do art. 186 do CC. Comprovados também o dano e o nexo causal, incidiu o dever de indenizar previsto no art. 927. A relatora o dano moral in re ipsa. De acordo com ela, a gravidade da violação à esfera íntima torna desnecessária a demonstração específica do prejuízo. Conforme afirmou, a vigilância constante, mediante interceptação de dados pessoais e monitoramento da rotina, ultrapassou mero dissabor e atingiu a dignidade, a autonomia e a segurança emocional da vítima. Violência doméstica Outro ponto destacado foi o enquadramento da conduta na lei Maria da Penha. Para a magistrada, o vínculo familiar não reduz a gravidade dos fatos, ao contrário, aumenta a reprovabilidade do comportamento, diante dos deveres de lealdade, respeito e proteção esperados nas relações familiares. A relatora observou que a instalação do aplicativo para acompanhar comunicações, deslocamentos e a rotina da mulher constitui forma de controle abusivo e invasivo no âmbito familiar. Assim, enquadrou a prática nas modalidades de violência psicológica e moral previstas no art. 7º da lei 11.340/06. Segundo o voto, a vigilância clandestina submeteu a vítima a situação de permanente controle e violação de sua esfera íntima, afetando diretamente sua liberdade e integridade psíquica. “A utilização de mecanismos tecnológicos para vigilância não autorizada intensifica a reprovabilidade do comportamento, evidenciando dolo e deliberada intenção de controle”, registrou. Indenização majorada Ao examinar o recurso da vítima, a relatora concluiu que os R$ 5 mil fixados contra cada réu eram insuficientes diante das circunstâncias do caso. Segundo o voto, a definição do dano moral deve considerar a situação das partes, a extensão do dano e a gravidade da culpa, além de observar os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, sem permitir enriquecimento sem causa nem reduzir a condenação a montante incapaz de cumprir sua função preventiva e corretiva. No caso, a desembargadora classificou a conduta dos réus como “extremamente reprovável” e destacou o real constrangimento imposto à vítima. Assim, fixou a reparação em R$ 6 mil por réu, totalizando R$ 12 mil, valor considerado mais adequado para compensar a violação aos direitos da personalidade e desestimular novos atos ilícitos. O entendimento foi acompanhado pelo colegiado. Processo: 0710401-64.2022.8.07.0005 Epa! Vimos que você copiou o texto. Sem problemas, desde que cite o link: https://www.migalhas.com.br/quentes/462340/filho-e-ex-indenizarao-por-espionar-celular-de-mulher-apos-termino

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