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Pedidos de medida protetiva aumentam 57% no 1º semestre em Ribeirão Preto, diz Justiça

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Veja publicação original:  Pedidos de medida protetiva aumentam 57% no 1º semestre em Ribeirão Preto, diz Justiça

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Ao todo, 1.796 vítimas de violência doméstica pediram proteção contra companheiros e juíza cita conscientização dos direitos. GCM e PM atuam na segurança dessas mulheres.

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Com a condição de não ser identificada, uma moradora de Ribeirão Preto (SP) conta que foi ofendida, ameaçada e agredida várias vezes pelo ex-companheiro, usuário de drogas. Ela chegou a registrar um boletim de ocorrência, mas teve medo de levar a denúncia adiante. Só depois de quase ser morta, a jovem obteve uma medida protetiva e conseguiu se afastar do agressor.

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Assim como ela, outras 1.796 vítimas de violência doméstica também pediram proteção à Justiça em Ribeirão no primeiro semestre deste ano, segundo o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP). Isso representa, em média, 11,9 pedidos por dia, 57% a mais do que no ano passado.

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“Eu tinha muito medo, por causa de ameaças. Eu pensava: não pode com ele, junte-se a ele. Só que não é bem assim. As mulheres têm que criar coragem, têm que parar de ter dó, porque na hora que a gente está sofrendo a agressão, eles não têm piedade”, desabafa a vítima.

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Cartaz incentiva mulheres a denunciarem situações de violência doméstica em Ribeirão Preto — Foto: Reprodução/EPTV

Cartaz incentiva mulheres a denunciarem situações de violência doméstica em Ribeirão Preto — Foto: Reprodução/EPTV

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Ainda de acordo com o TJ-SP, nas cidades da região de Ribeirão foram protocolados 2.107 pedidos de medida protetiva esse ano. Para a juíza Carolina Moreira Gama, os dados refletem a valorização das mulheres e a conscientização delas em relação aos direitos.

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“Essa mulher demorava cinco, oito vezes – esse é o número estabelecido por algumas pesquisas – para tomar a primeira providência, para fazer o primeiro BO. Hoje em dia, ela já na primeira ocorrência pede a medida [protetiva], e isso faz o número crescer”, afirma.

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Dados do Núcleo de Atendimento Especializado à Mulher (Naem), da Prefeitura de Ribeirão Preto, apontam também que até maio foram realizados 431 atendimentos a vítimas de violência doméstica, o número representa 68% do total de consultas realizadas em 2018.

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A juíza de Ribeirão Preto Carolina Moreira Gama — Foto: Reprodução/EPTV

A juíza de Ribeirão Preto Carolina Moreira Gama — Foto: Reprodução/EPT

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Rede Protetiva

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A magistrada explica que a medida protetiva se torna eficaz quando associada ao amparo familiar, de amigos, vizinhos e agentes de segurança pública. São essas pessoas que garantem, de fato, o cumprimento da proteção à vítima de violência doméstica.

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“Importante dizer também que as mulheres interessadas na medida protetiva não precisam processar esse homem criminalmente, porque a medida protetiva pode se encerrar em si mesmo. Então, ela pode só querer a medida protetiva e não querer que ele seja processado”, diz.

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Atualmente, duas patrulhas atuam no cumprimento de medidas protetivas em Ribeirão, sendo uma da Guarda Civil Municipal (GCM) e outra da Polícia Militar (PM). Em casos em que o risco é maior, a Justiça pode determinar a segurança da vítima 24 horas por dia.

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“Ao mesmo tempo em que o juiz faz isso, vai intimar o ofensor. Ele também tem que fazer valer, ou seja, não se aproximar dela, não se comunicar com ela por qualquer meio e, às vezes, afastá-lo do lar. Quando tem filhos, a gente pode até suspender visitas, nos casos mais graves”, diz a juíza.

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O governo de São Paulo também disponibiliza o aplicativo “SOS Mulher”, para que as vítimas com medidas protetivas concedidas pela Justiça possam acionar a PM apertando apenas um botão. A ferramenta tem como objetivo agilizar o atendimento e o deslocamento da PM.

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Guardas Civis Municipais agem no cumprimento de medidas protetivas em Ribeirão Preto — Foto: Reprodução/EPTV

Guardas Civis Municipais agem no cumprimento de medidas protetivas em Ribeirão Preto — Foto: Reprodução/EPTV

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Preliminares rejeitadas Ao analisar o caso, a relatora, desembargadora Lucimeire Maria da Silva, afastou inicialmente a alegação de inépcia da inicial. Segundo a magistrada, a petição apresentou de forma lógica a causa de pedir e os fatos e fundamentos jurídicos necessários ao exercício do contraditório. Também rejeitou a alegação de cerceamento de defesa. O voto destacou que os réus participaram virtualmente da audiência e tiveram oportunidade de prestar depoimento pessoal, mas a produção da prova foi inviabilizada por eles próprios. Conforme registrado na ata, os réus foram instados três vezes a abrir a câmera. Quando um deles finalmente o fez, constatou-se que ambos estavam no mesmo ambiente. Mesmo após duas determinações para que permanecessem separados, de modo a preservar a incomunicabilidade entre os depoentes, eles não atenderam à ordem. Provas da espionagem No mérito, a desembargadora afastou a alegação de insuficiência de provas. Além da perícia realizada no aparelho, destacou os depoimentos que descreveram como ocorreu a instalação do programa e a forma de acesso às informações. Conforme ressaltou, tanto a vítima quanto os informantes afirmaram que os réus chegaram a mostrar à mulher informações e imagens obtidas pelo aplicativo, em uma espécie de intimidação. Para a relatora, o conjunto probatório demonstrou suficientemente que a mulher foi submetida a reiterada perseguição pelo ex-companheiro e pelo filho, que instalaram o aplicativo para monitorar suas ligações, localização e outros dados pessoais. Violação da intimidade Ao analisar a responsabilidade civil, a magistrada considerou que o monitoramento clandestino representou ingerência abusiva na esfera privada da mulher e violou direitos da personalidade, especialmente a intimidade, a vida privada e a liberdade individual. Segundo o voto, a instalação de mecanismo de vigilância sem consentimento caracterizou ato ilícito, nos termos do art. 186 do CC. Comprovados também o dano e o nexo causal, incidiu o dever de indenizar previsto no art. 927. A relatora o dano moral in re ipsa. De acordo com ela, a gravidade da violação à esfera íntima torna desnecessária a demonstração específica do prejuízo. Conforme afirmou, a vigilância constante, mediante interceptação de dados pessoais e monitoramento da rotina, ultrapassou mero dissabor e atingiu a dignidade, a autonomia e a segurança emocional da vítima. Violência doméstica Outro ponto destacado foi o enquadramento da conduta na lei Maria da Penha. Para a magistrada, o vínculo familiar não reduz a gravidade dos fatos, ao contrário, aumenta a reprovabilidade do comportamento, diante dos deveres de lealdade, respeito e proteção esperados nas relações familiares. A relatora observou que a instalação do aplicativo para acompanhar comunicações, deslocamentos e a rotina da mulher constitui forma de controle abusivo e invasivo no âmbito familiar. Assim, enquadrou a prática nas modalidades de violência psicológica e moral previstas no art. 7º da lei 11.340/06. Segundo o voto, a vigilância clandestina submeteu a vítima a situação de permanente controle e violação de sua esfera íntima, afetando diretamente sua liberdade e integridade psíquica. “A utilização de mecanismos tecnológicos para vigilância não autorizada intensifica a reprovabilidade do comportamento, evidenciando dolo e deliberada intenção de controle”, registrou. Indenização majorada Ao examinar o recurso da vítima, a relatora concluiu que os R$ 5 mil fixados contra cada réu eram insuficientes diante das circunstâncias do caso. Segundo o voto, a definição do dano moral deve considerar a situação das partes, a extensão do dano e a gravidade da culpa, além de observar os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, sem permitir enriquecimento sem causa nem reduzir a condenação a montante incapaz de cumprir sua função preventiva e corretiva. No caso, a desembargadora classificou a conduta dos réus como “extremamente reprovável” e destacou o real constrangimento imposto à vítima. Assim, fixou a reparação em R$ 6 mil por réu, totalizando R$ 12 mil, valor considerado mais adequado para compensar a violação aos direitos da personalidade e desestimular novos atos ilícitos. O entendimento foi acompanhado pelo colegiado. Processo: 0710401-64.2022.8.07.0005 Epa! Vimos que você copiou o texto. Sem problemas, desde que cite o link: https://www.migalhas.com.br/quentes/462340/filho-e-ex-indenizarao-por-espionar-celular-de-mulher-apos-termino

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