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Oscar: 8 mulheres que fizeram história na premiação

Saiu no site UNIVERSA

 

Veja publicação original:   Oscar: 8 mulheres que fizeram história na premiação

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Por Jacqueline Elise

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A 91ª cerimônia do Oscar, maior prêmio do cinema mundial, acontece neste domingo (24). Não podemos prever quais momentos icônicos acontecerão nesta edição, mas, revisitando as edições anteriores, é possível relembrar as várias formas que o trabalho feminino foi reconhecido pela indústria.

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Universa traz aqui oito vezes em que as mulheres fizeram história no Oscar:

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Primeira artista negra a receber um Oscar

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Divulgação
 Hattie McDaniel posa com seu Oscar de Melhor Atriz Coadjuvante, em 1940Imagem: Divulgação

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Hattie McDaniel foi a primeira artista negra a ganhar uma estatueta, em 1940, época em que ainda se permitia a segregação racial na sociedade. Ela venceu o prêmio de Melhor Atriz Coadjuvante por “…E o Vento Levou”, mas quase foi barrada na entrada do evento: o hotel onde aconteceu a cerimônia não permitia a entrada de negros. Ela, seu acompanhante e seu empresário ficaram sentados em uma área isolada do salão, longe dos colegas de elenco dela.

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Primeira (e única) mulher negra a ganhar o Oscar de Melhor Atriz

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Frank Trapper/Corbis via Getty Images
 Halle Berry foi, até agora, a única mulher negra a vencer a categoria de “Melhor Atriz”Imagem: Frank Trapper/Corbis via Getty Images

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Muitos anos depois, em 2002, Halle Berry foi a primeira negra a receber o Oscar de Melhor Atriz por seu trabalho em “A Última Ceia”. Berry ficou extremamente emocionada durante seu discurso. Até agora, nenhuma outra atriz negra foi contemplada com o mesmo prêmio.

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Primeira mulher indicada na categoria de Melhor Diretor

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Divulgação
 A italiana Lina Wertmüller, primeira mulher indicada ao Oscar de Melhor DiretorImagem: Divulgação

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A italiana Lina Wertmüller foi a primeira mulher a ser indicada ao prêmio de Melhor Diretor por seu trabalho no longa “Seven Beauties”, em 1977. Infelizmente, ela não levou a estatueta para casa.

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Primeira (e única) mulher a ganhar o prêmio de Melhor Diretor

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Corbis via Getty Images
 Kathryn Bigelow ainda é a única mulher contemplada com o prêmio de Melhor DiretorImagem: Corbis via Getty Images

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Falando no prêmio de Melhor Diretor, somente em 2010 uma mulher foi contemplada com a honra: Kathryn Bigelow, por “Guerra ao Terror”. Ela também recebeu o Oscar de Melhor Filme naquele ano, e até agora foi a única diretora premiada pela Academia nesta categoria.

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Primeira mulher trans a apresentar o Oscar

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Frazer Harrison/Getty Images
 A atriz chilena Daniela Vega fez história no Oscar 2018Imagem: Frazer Harrison/Getty Images

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A atriz chilena Daniela Vega foi a primeira pessoa transgênero a apresentar uma categoria do Oscar, em 2018. Ela também marcou outro aspecto da cerimônia no mesmo ano: foi primeira vez que um filme estrangeiro estrelado por uma atriz trans ganhou algum prêmio da Academia (o longa “Uma Mulher Fantástica”, no qual Vega atuou, venceu a categoria de Melhor Filme Estrangeiro).

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Primeira mulher negra a ser indicada a melhor roteiro adaptado

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Divulgação
 Dee Rees foi a primeira negra indicada ao Oscar de Melhor Roteiro Adaptado, em 2018Imagem: Divulgação

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A diretora e roteirista Dee Rees fez história ao ser a primeira mulher negra a concorrer a um Oscar de Melhor Roteiro Adaptado por “Mudbound: Lágrimas sobre o Mississipi”, em 2018.

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Primeira artista a ser indicada como Melhor Atriz e Melhor Canção Original

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Divulgação
 A atriz e cantora Mary J. Blige, indicada a dois prêmios principais da Academia em 2018Imagem: Divulgação

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Também por “Mudbound”, a atriz e cantora Mary J. Blige foi a primeira artista na história a ser indicada, no mesmo ano, nas categorias de atuação (Melhor Atriz Coadjuvante) e Melhor Canção Original. Este ano, Lady Gaga repetiu o feito ao ser indicada como Melhor Atriz e Melhor Canção Original com seu trabalho em “Nasce uma Estrela”.

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Pessoa mais velha a ser indicada em qualquer categoria

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Divulgação
 A diretora belga Agnès Valda é a pessoa mais velha a ser indicada ao Oscar, com 89 anosImagem: Divulgação

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A diretora belga Agnès Varda é a pessoa mais velha a receber uma indicação em qualquer categoria do Oscar: em 2018, aos 89 anos, ela concorreu ao prêmio de Melhor Documentário com “Visages Villages”, mas perdeu. No mesmo ano, ela recebeu o Oscar Honorário por sua contribuição à sétima arte.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

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Preliminares rejeitadas Ao analisar o caso, a relatora, desembargadora Lucimeire Maria da Silva, afastou inicialmente a alegação de inépcia da inicial. Segundo a magistrada, a petição apresentou de forma lógica a causa de pedir e os fatos e fundamentos jurídicos necessários ao exercício do contraditório. Também rejeitou a alegação de cerceamento de defesa. O voto destacou que os réus participaram virtualmente da audiência e tiveram oportunidade de prestar depoimento pessoal, mas a produção da prova foi inviabilizada por eles próprios. Conforme registrado na ata, os réus foram instados três vezes a abrir a câmera. Quando um deles finalmente o fez, constatou-se que ambos estavam no mesmo ambiente. Mesmo após duas determinações para que permanecessem separados, de modo a preservar a incomunicabilidade entre os depoentes, eles não atenderam à ordem. Provas da espionagem No mérito, a desembargadora afastou a alegação de insuficiência de provas. Além da perícia realizada no aparelho, destacou os depoimentos que descreveram como ocorreu a instalação do programa e a forma de acesso às informações. Conforme ressaltou, tanto a vítima quanto os informantes afirmaram que os réus chegaram a mostrar à mulher informações e imagens obtidas pelo aplicativo, em uma espécie de intimidação. Para a relatora, o conjunto probatório demonstrou suficientemente que a mulher foi submetida a reiterada perseguição pelo ex-companheiro e pelo filho, que instalaram o aplicativo para monitorar suas ligações, localização e outros dados pessoais. Violação da intimidade Ao analisar a responsabilidade civil, a magistrada considerou que o monitoramento clandestino representou ingerência abusiva na esfera privada da mulher e violou direitos da personalidade, especialmente a intimidade, a vida privada e a liberdade individual. Segundo o voto, a instalação de mecanismo de vigilância sem consentimento caracterizou ato ilícito, nos termos do art. 186 do CC. Comprovados também o dano e o nexo causal, incidiu o dever de indenizar previsto no art. 927. A relatora o dano moral in re ipsa. De acordo com ela, a gravidade da violação à esfera íntima torna desnecessária a demonstração específica do prejuízo. Conforme afirmou, a vigilância constante, mediante interceptação de dados pessoais e monitoramento da rotina, ultrapassou mero dissabor e atingiu a dignidade, a autonomia e a segurança emocional da vítima. Violência doméstica Outro ponto destacado foi o enquadramento da conduta na lei Maria da Penha. Para a magistrada, o vínculo familiar não reduz a gravidade dos fatos, ao contrário, aumenta a reprovabilidade do comportamento, diante dos deveres de lealdade, respeito e proteção esperados nas relações familiares. A relatora observou que a instalação do aplicativo para acompanhar comunicações, deslocamentos e a rotina da mulher constitui forma de controle abusivo e invasivo no âmbito familiar. Assim, enquadrou a prática nas modalidades de violência psicológica e moral previstas no art. 7º da lei 11.340/06. Segundo o voto, a vigilância clandestina submeteu a vítima a situação de permanente controle e violação de sua esfera íntima, afetando diretamente sua liberdade e integridade psíquica. “A utilização de mecanismos tecnológicos para vigilância não autorizada intensifica a reprovabilidade do comportamento, evidenciando dolo e deliberada intenção de controle”, registrou. Indenização majorada Ao examinar o recurso da vítima, a relatora concluiu que os R$ 5 mil fixados contra cada réu eram insuficientes diante das circunstâncias do caso. Segundo o voto, a definição do dano moral deve considerar a situação das partes, a extensão do dano e a gravidade da culpa, além de observar os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, sem permitir enriquecimento sem causa nem reduzir a condenação a montante incapaz de cumprir sua função preventiva e corretiva. No caso, a desembargadora classificou a conduta dos réus como “extremamente reprovável” e destacou o real constrangimento imposto à vítima. Assim, fixou a reparação em R$ 6 mil por réu, totalizando R$ 12 mil, valor considerado mais adequado para compensar a violação aos direitos da personalidade e desestimular novos atos ilícitos. O entendimento foi acompanhado pelo colegiado. Processo: 0710401-64.2022.8.07.0005 Epa! Vimos que você copiou o texto. Sem problemas, desde que cite o link: https://www.migalhas.com.br/quentes/462340/filho-e-ex-indenizarao-por-espionar-celular-de-mulher-apos-termino

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