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Oito casos de feminicídio ou tentativa são registados em 5 dias de folia

Saiu no site CLEBER TOLEDO

 

Veja publicação original:  Oito casos de feminicídio ou tentativa são registados em 5 dias de folia

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Durante a festa e na quarta-feira de cinzas, ao menos oito casos de feminicídio e tentativas foram registrados no país. Especialista vê falta de políticas públicas para combater os crimes

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Por Marília Sena

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Em alguns estados, as campanhas de conscientização sobre a violência contra a mulher no carnaval de 2019 não surtiram efeito. Ao menos oito casos de feminicídio ou tentativas foram registrados no Brasil durante a festa de Momo e na quarta-feira de cinzas. Os dados oficiais serão divulgados hoje, segundo o Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos (MMFDH).

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No Espírito Santo, houve dois crimes. No sábado, Maikelly Rodrigues da Silva, 28 anos, foi assassinada com cinco tiros em Serra. O corpo da jovem foi encontrado por pescadores próximo à Lagoa Juara. Estava nu e com as mãos amarradas. A polícia não tem pistas sobre o assassino. Na terça-feira, em Dores do Rio Preto, Jane Cherubim, 36, foi brutalmente espancada pelo namorado, Jonas Guimarães Amaral Neto, 34. O homem teria cometido as agressões em meio a uma crise de ciúmes.

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Segundo as investigações, Jane saiu por volta das 3h da cervejaria da família dela, onde trabalhava, com Jonas. Ela foi encontrada horas depois pelos irmãos numa estrada que dá acesso ao Parque Nacional do Caparaó, na divisa com Minas Gerais. Estava seminua, desmaiada e com sinais de tortura pelo corpo todo. Internada em um hospital mineiro, não fala nem enxerga.

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Em Borborema, no interior de São Paulo, Anderson Dornelles, 25, está preso suspeito de matar estrangulada a namorada Thais Andrade, 29, na terça-feira. Segundo parentes, os dois discutiram após voltarem de uma festa de carnaval.

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Também na terça, no município de Toledo, interior do Paraná, um policial aposentado matou a mulher com oito tiros e depois cometeu suicídio. Jean Carlos Ferreira da Costa (idade não divulgada) e Débora Karen de Jesus, 30, estavam em casa quando os vizinhos disseram ter escutado tiros e chamaram a polícia. O crime foi na frente da filha de Jean Carlos, de 6 anos. A menina foi entregue aos cuidados da mãe.

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Em Fortaleza, um policial militar atirou na mulher dentro de casa, na segunda-feira. As identidades dos dois não foram divulgadas. A vítima foi levada para o hospital com um ferimento grave no ouvido. O autor do crime se apresentou à polícia do estado e responderá ao processo em liberdade.

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Na cidade de Barra Mansa, no Rio de Janeiro, uma grávida morreu durante uma cesárea de urgência, feita após ela ser espancada. Maria Edjane Lima, 35 anos, deu entrada no hospital na tarde de segunda-feira, com sangramento vaginal e se queixando que havia sido agredida pelo ex-companheiro. O bebê, com seis meses de gestação, está na UTI.

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Em Belo Horizonte, duas mulheres, ainda não identificadas, morreram na noite de terça-feira na Praça da Estação. Uma foi vítima de esfaqueamento e a outra, estrangulamento. Nenhuma das duas portava documentos de identificação.

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Políticas públicas 

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Para a professora Janaína Penalva, da Faculdade de Direito da Universidade de Brasília (UnB), os casos de feminicídio são a ponta do iceberg dos problemas de violência contra a mulher. Segundo ela, ainda faltam políticas públicas para que a situação melhore.

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Na avaliação da especialista, as campanhas contra o assédio e contra o feminicídio em geral, principalmente no carnaval, são feitas, na maioria das vezes, por grupos de mulheres que abraçam a causa. As campanhas do governo federal, ressaltou ela, são insuficientes. “Falta um posicionamento oficial a favor do direito das mulheres. A violência contra a mulher é menosprezada neste governo”, criticou.

* Estagiária sob supervisão de Cida Barbosa

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Violência

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Resultado do levantamento feito pelo Fórum Brasileiro de Segurança Pública e pelo Instituto DataFolha. Pesquisa, com 2.073 pessoas, foi realizada em 2018 

  • 42% das mulheres entrevistadas afirmaram ter sofrido violência em casa

    59% da população afirma ter visto uma mulher sendo agredida fisica ou verbalmente no último ano

    28% viram homens humilhando, xingando ou ameaçando namoradas ou ex-namoradas, mulheres ou ex-mulheres, companheiras ou ex-companheiras

    28% viram mulheres que residem em sua vizinhança sendo agredidas por maridos, companheiros, namorados ou ex-maridos, ex-companheiros, ex-namorados

    20% viram meninas, moças ou mulheres adultas que residem na sua vizinhança sendo agredidas por parentes como pai, padrasto, irmão, tio, cunhado, avô etc.

    76,4% das mulheres que sofreram violência afirmam que o agressor era alguém conhecido


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  • Estupros

    Casos de estupro também foram registrados durante os dias de festa. Segundo a Secretaria de Políticas para Mulheres (SMP) de Salvador, ocorreram seis casos de abuso sexual. Em Belo Horizonte, na Praça da Estação, pelo menos quatro mulheres foram estupradas, segundo a polícia mineira.

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  • Canais de denúncias

    A denúncia de violência contra a mulher pode ser feita em delegacias e órgãos especializados. Já o Ligue 180, central de atendimento à mulher, funciona 24 horas por dia, é gratuito e confidencial. O canal recebe as denúncias e esclarece dúvidas sobre os diferentes tipos de violência aos quais as mulheres estão sujeitas. As manifestações também são recebidas por e-mail, no endereço ligue180@spm.gov.br. Mesmo se a vítima não registrar ocorrência, vizinhos, amigos, parentes ou desconhecidos podem utilizar o Ligue 180 ou irem a uma delegacia para denunciar uma agressão que tenham presenciado. Após mudanças recentes na legislação, a investigação não pode mais ser interrompida, ainda que a vítima desista da ação.


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  • 536 agredidas a cada hora

    De acordo com dados do estudo Visível e Invisível — A vitimização de mulheres no Brasil — 2ª Edição, realizado pelo Fórum Brasileiro de Segurança Pública com o Instituto Datafolha, 536 mulheres foram vítimas de agressão física a cada hora no último ano, isto é, 4,7 milhões de mulheres durante 2018. Na pesquisa, 42% das entrevistadas afirmaram terem sofrido violência em casa.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

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Preliminares rejeitadas Ao analisar o caso, a relatora, desembargadora Lucimeire Maria da Silva, afastou inicialmente a alegação de inépcia da inicial. Segundo a magistrada, a petição apresentou de forma lógica a causa de pedir e os fatos e fundamentos jurídicos necessários ao exercício do contraditório. Também rejeitou a alegação de cerceamento de defesa. O voto destacou que os réus participaram virtualmente da audiência e tiveram oportunidade de prestar depoimento pessoal, mas a produção da prova foi inviabilizada por eles próprios. Conforme registrado na ata, os réus foram instados três vezes a abrir a câmera. Quando um deles finalmente o fez, constatou-se que ambos estavam no mesmo ambiente. Mesmo após duas determinações para que permanecessem separados, de modo a preservar a incomunicabilidade entre os depoentes, eles não atenderam à ordem. Provas da espionagem No mérito, a desembargadora afastou a alegação de insuficiência de provas. Além da perícia realizada no aparelho, destacou os depoimentos que descreveram como ocorreu a instalação do programa e a forma de acesso às informações. Conforme ressaltou, tanto a vítima quanto os informantes afirmaram que os réus chegaram a mostrar à mulher informações e imagens obtidas pelo aplicativo, em uma espécie de intimidação. Para a relatora, o conjunto probatório demonstrou suficientemente que a mulher foi submetida a reiterada perseguição pelo ex-companheiro e pelo filho, que instalaram o aplicativo para monitorar suas ligações, localização e outros dados pessoais. Violação da intimidade Ao analisar a responsabilidade civil, a magistrada considerou que o monitoramento clandestino representou ingerência abusiva na esfera privada da mulher e violou direitos da personalidade, especialmente a intimidade, a vida privada e a liberdade individual. Segundo o voto, a instalação de mecanismo de vigilância sem consentimento caracterizou ato ilícito, nos termos do art. 186 do CC. Comprovados também o dano e o nexo causal, incidiu o dever de indenizar previsto no art. 927. A relatora o dano moral in re ipsa. De acordo com ela, a gravidade da violação à esfera íntima torna desnecessária a demonstração específica do prejuízo. Conforme afirmou, a vigilância constante, mediante interceptação de dados pessoais e monitoramento da rotina, ultrapassou mero dissabor e atingiu a dignidade, a autonomia e a segurança emocional da vítima. Violência doméstica Outro ponto destacado foi o enquadramento da conduta na lei Maria da Penha. Para a magistrada, o vínculo familiar não reduz a gravidade dos fatos, ao contrário, aumenta a reprovabilidade do comportamento, diante dos deveres de lealdade, respeito e proteção esperados nas relações familiares. A relatora observou que a instalação do aplicativo para acompanhar comunicações, deslocamentos e a rotina da mulher constitui forma de controle abusivo e invasivo no âmbito familiar. Assim, enquadrou a prática nas modalidades de violência psicológica e moral previstas no art. 7º da lei 11.340/06. Segundo o voto, a vigilância clandestina submeteu a vítima a situação de permanente controle e violação de sua esfera íntima, afetando diretamente sua liberdade e integridade psíquica. “A utilização de mecanismos tecnológicos para vigilância não autorizada intensifica a reprovabilidade do comportamento, evidenciando dolo e deliberada intenção de controle”, registrou. Indenização majorada Ao examinar o recurso da vítima, a relatora concluiu que os R$ 5 mil fixados contra cada réu eram insuficientes diante das circunstâncias do caso. Segundo o voto, a definição do dano moral deve considerar a situação das partes, a extensão do dano e a gravidade da culpa, além de observar os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, sem permitir enriquecimento sem causa nem reduzir a condenação a montante incapaz de cumprir sua função preventiva e corretiva. No caso, a desembargadora classificou a conduta dos réus como “extremamente reprovável” e destacou o real constrangimento imposto à vítima. Assim, fixou a reparação em R$ 6 mil por réu, totalizando R$ 12 mil, valor considerado mais adequado para compensar a violação aos direitos da personalidade e desestimular novos atos ilícitos. O entendimento foi acompanhado pelo colegiado. Processo: 0710401-64.2022.8.07.0005 Epa! Vimos que você copiou o texto. Sem problemas, desde que cite o link: https://www.migalhas.com.br/quentes/462340/filho-e-ex-indenizarao-por-espionar-celular-de-mulher-apos-termino

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