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NO BRASIL, AGENDA FEMINISTA COMEÇOU ANTES DO METOO

Saiu no site AGÊNCIA PATRÍCIA GALVÃO

 

Veja publicação original: NO BRASIL, AGENDA FEMINISTA COMEÇOU ANTES DO METOO

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#Meuprimeiroassédio e Mulheres contra Cunha fortaleceram a luta por direitos, que resulta hoje nos protestos do #Elenão

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A América Latina já estava em ebulição na reivindicação pelos direitos das mulheres quando o MeToo americano ganhou o mundo em 2017. Mas, segundo especialistas, o movimento tem impacto importante no sentido de fortalecer a organização feminista pelo mundo.

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Dois anos antes, em outubro, a hashtag #Meuprimeiroassédio inundava as redes sociais das brasileiras, enquanto protestos contra o então presidente da Câmara, Eduardo Cunha, lotavam as ruas das principais cidades do país. A efervescência das mobilizações foi tanta que o período ganhou o nome de “Privamera feminista”. A recorrência das mobilizações é o pano de fundo para que, anos depois, de acordo com estudiosas, apareça movimentos como o #Elenão, contra a candidatura de Jair Bolsonaro à Presidência.

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— Nosso MeToo teve outro nome, era o #Meuprimeiroassédio e aconteceu dois anos antes. Isso ajudou a estruturar essa onda feminista no Brasil — explica a cientista política da UFF, Débora Thomé.

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A campanha #Meuprimeiroassédio dominou a internet após uma menina de 12 anos que participava de um programa culinário na TV ser alvo de comentários de cunho sexual na internet. Na época, as brasileiras publicaram relatos sobre a primeira vez que foram assediadas. No mesmo mês, teve início outro movimento que levou inúmeras mulheres a protestarem contra o então presidente da Câmara, Eduardo Cunha, autor de um projeto de lei que dificultava a realização de aborto em caso de estupro.

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A “Primavera feminista” brasileira, como o período ficou conhecido, de acordo com Carolina Branco de Castro Ferreira, antropóloga e pesquisadora do núcleo Pagu/Unicamp, tem em sua raiz as jornadas de junho de 2013, quando milhares de brasileiros foram às ruas.

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— Depois de junho, houve uma disputa sobre o sentido da tomada das ruas entre progressistas e conservadores que ainda está acontecendo. Um efeito disso é a primavera feminista — diz.

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Para Débora Thomé, essa agenda de luta feminista dos últimos anos desemboca no movimento “#Elenão”, contra a candidatura de Jair Bolsonaro à Presidência:

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— A pauta contra o assédio tem uma relação indireta com “mulheres contra Bolsonaro”. O assédio começa a reunir as mulheres e elas percebem que conseguem criar um pleito coletivo, que têm força para lutar por outras coisas. Desde o “Fora Cunha” ela estão na rua, não é um movimento espontâneo que veio do MeToo.

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América Latina como referência

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Outros países da América Latina não fizeram por menos. Também em 2015, a Argentina realizava as marchas do “Ni una a menos”, que pediam o fim da violência contra a mulher. A frequência das reivindicações feministas aumentou ano a ano até culminar nos protestos pela legalização do aborto, que foi rejeitada pelo Senado argentino em agosto desse ano. Todo esse contexto contribuiu para que, neste ano, diversas mulheres denunciassem episódios de assédio, inclusive cometidos por celebridades, o chamado #Yotambién argentino, em referência ao #MeToo americano. Já no México, em 2016, foi lançada a campanha #Miprimeroacoso, inspirada na hashtag brasileira contra o assédio.

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— Existe um cenário internacional de fortalecimento dessa voz pública das mulheres, de maneira que é difícil dizer de onde vem a influência. Argentina, México e Brasil estão se tornando referência— opina a professora de Ciência Política da UNB, Flávia Biroli.

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A pavimentação do caminho para que todas essas iniciativas ganhassem proporção a nível mundial, no entanto, não é recente, mas sim um processo de anos.

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— Essas mobilizações são fruto de um processo histórico que vem acontecendo desde o período pós-Segunda Guerra com uma radicalização dos movimentos feministas, e da luta pelos direitos civis. Não há um fato isolado, é um processo histórico que temos visto tomar força. Não que tenha sido o MeToo que influenciou outras campanhas, são fenômenos que acontecem em sincronia. As relações de causa e efeito do MeToo são muito complexas e difusas — afirmou Carolina.

 

 

 

 

 

 

 

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Preliminares rejeitadas Ao analisar o caso, a relatora, desembargadora Lucimeire Maria da Silva, afastou inicialmente a alegação de inépcia da inicial. Segundo a magistrada, a petição apresentou de forma lógica a causa de pedir e os fatos e fundamentos jurídicos necessários ao exercício do contraditório. Também rejeitou a alegação de cerceamento de defesa. O voto destacou que os réus participaram virtualmente da audiência e tiveram oportunidade de prestar depoimento pessoal, mas a produção da prova foi inviabilizada por eles próprios. Conforme registrado na ata, os réus foram instados três vezes a abrir a câmera. Quando um deles finalmente o fez, constatou-se que ambos estavam no mesmo ambiente. Mesmo após duas determinações para que permanecessem separados, de modo a preservar a incomunicabilidade entre os depoentes, eles não atenderam à ordem. Provas da espionagem No mérito, a desembargadora afastou a alegação de insuficiência de provas. Além da perícia realizada no aparelho, destacou os depoimentos que descreveram como ocorreu a instalação do programa e a forma de acesso às informações. Conforme ressaltou, tanto a vítima quanto os informantes afirmaram que os réus chegaram a mostrar à mulher informações e imagens obtidas pelo aplicativo, em uma espécie de intimidação. Para a relatora, o conjunto probatório demonstrou suficientemente que a mulher foi submetida a reiterada perseguição pelo ex-companheiro e pelo filho, que instalaram o aplicativo para monitorar suas ligações, localização e outros dados pessoais. Violação da intimidade Ao analisar a responsabilidade civil, a magistrada considerou que o monitoramento clandestino representou ingerência abusiva na esfera privada da mulher e violou direitos da personalidade, especialmente a intimidade, a vida privada e a liberdade individual. Segundo o voto, a instalação de mecanismo de vigilância sem consentimento caracterizou ato ilícito, nos termos do art. 186 do CC. Comprovados também o dano e o nexo causal, incidiu o dever de indenizar previsto no art. 927. A relatora o dano moral in re ipsa. De acordo com ela, a gravidade da violação à esfera íntima torna desnecessária a demonstração específica do prejuízo. Conforme afirmou, a vigilância constante, mediante interceptação de dados pessoais e monitoramento da rotina, ultrapassou mero dissabor e atingiu a dignidade, a autonomia e a segurança emocional da vítima. Violência doméstica Outro ponto destacado foi o enquadramento da conduta na lei Maria da Penha. Para a magistrada, o vínculo familiar não reduz a gravidade dos fatos, ao contrário, aumenta a reprovabilidade do comportamento, diante dos deveres de lealdade, respeito e proteção esperados nas relações familiares. A relatora observou que a instalação do aplicativo para acompanhar comunicações, deslocamentos e a rotina da mulher constitui forma de controle abusivo e invasivo no âmbito familiar. Assim, enquadrou a prática nas modalidades de violência psicológica e moral previstas no art. 7º da lei 11.340/06. Segundo o voto, a vigilância clandestina submeteu a vítima a situação de permanente controle e violação de sua esfera íntima, afetando diretamente sua liberdade e integridade psíquica. “A utilização de mecanismos tecnológicos para vigilância não autorizada intensifica a reprovabilidade do comportamento, evidenciando dolo e deliberada intenção de controle”, registrou. Indenização majorada Ao examinar o recurso da vítima, a relatora concluiu que os R$ 5 mil fixados contra cada réu eram insuficientes diante das circunstâncias do caso. Segundo o voto, a definição do dano moral deve considerar a situação das partes, a extensão do dano e a gravidade da culpa, além de observar os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, sem permitir enriquecimento sem causa nem reduzir a condenação a montante incapaz de cumprir sua função preventiva e corretiva. No caso, a desembargadora classificou a conduta dos réus como “extremamente reprovável” e destacou o real constrangimento imposto à vítima. Assim, fixou a reparação em R$ 6 mil por réu, totalizando R$ 12 mil, valor considerado mais adequado para compensar a violação aos direitos da personalidade e desestimular novos atos ilícitos. O entendimento foi acompanhado pelo colegiado. Processo: 0710401-64.2022.8.07.0005 Epa! Vimos que você copiou o texto. Sem problemas, desde que cite o link: https://www.migalhas.com.br/quentes/462340/filho-e-ex-indenizarao-por-espionar-celular-de-mulher-apos-termino

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